sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.622/2023: Institui o “Dia Marielle Franco de Enfretamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas” no Calendário Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.622, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o “Dia Marielle Franco de Enfretamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas” no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e Periféricas”, a ser celebrado, anualmente, em 14 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.621/2023: Institui a Semana Estadual das Casas de Estudantes no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.621, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Semana Estadual das Casas de Estudantes no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual das Casas de Estudantes no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorada anualmente, na semana em que recair o dia 11 de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual das Casas de Estudantes poderá ser comemorada com a realização de eventos e atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, por meio de divulgações, seminários e palestras, que abordem, prioritariamente, os aspectos sociais e educacionais que se relacionem com os direitos estudantis, a saúde, física e mental, dos estudantes, a sua participação cívica, e o combate à violência nas escolas e universidades, enfatizando, sempre, a “História das Casas de Estudantes” e sua influência na vida do povo potiguar.

Parágrafo único. As realizações de que trata o caput deste artigo serão divulgadas nas escolas, universidades, praças, teatros, e nas Casas de Estudantes, podendo ocorrer por meios presenciais, gráficos ou digitais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista

Lei Nº 11.620/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cândido Batista Cavalcante – ACBC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.620, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cândido Batista Cavalcante – ACBC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cândido Batista Cavalcante – ACBC, com sede e foro jurídico no Município de Riachuelo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Juiz revoga afastamento do prefeito de Porto do Mangue


A Justiça do RN tem outro entendimento sobre o afastamento do prefeito reeleito de Porto do Mangue, Sael Melo (MDB).

Se na última terça-feira(05), ele foi afastado do cargo, nesta quarta-feira (6) à tarde, a decisão prolatada pelo Judiciário é por seu retorno (ou permanência) na prefeitura.

Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela em processo sob número 0801907-63.2022.8.20.5113, protocolada pelo prefeito Sael Melo(MDB), acabou sendo acolhida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, Emanuel Telino Monteiro. Assim, Sael Melo continua no cargo.


Lei Nº 11.619/2023: Institui a Fototeca do Estado do Rio Grande do Norte (Fototeca Potiguar)


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.619, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Fototeca do Estado do Rio Grande do Norte (Fototeca Potiguar).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída a Fototeca do Estado do Rio Grande do Norte (Fototeca Potiguar).

Art. 2º São objetivos da Fototeca do Estado do Rio Grande do Norte (Fototeca Potiguar):

I - reconhecer a imagem fotográfica como documento patrimonial, essencial na produção de conhecimentos, preservação histórica e construção da memória e da identidade cultural potiguar;

II - preservar a memória visual do Estado do Rio Grande do Norte, através da aquisição, catalogação e preservação de imagens, acervos e publicações de livros, postais jornais, revistas, etc.;

III - conservação e divulgação da história do Rio Grande do Norte, através de fotografias originais, identificadas com o traço cultural do Estado, contribuindo para a valorização da memória, da história do desenvolvimento do estudo, da educação, da cultura e lazer e da identidade cultural e histórica do Rio Grande do Norte e da região Nordeste;

IV - preservar e catalogar os acervos de fotógrafas e fotógrafos potiguares, de forma física e virtual;

V - organizar exposições focadas no resgate de fotógrafos e fotógrafas pioneiros, emergentes e atuantes nos diversos municípios do Estado;

VI - promover debates, atividades educacionais e culturais, exposições de seu acervo e de acervos conexos, receber e realizar exposições itinerantes, cursos de capacitação e formação visual a jovens, adultos e idosos;

VII - ampliar o universo documental, através da inserção de novos processos fotográficos e novas tecnologias da imagem; 

VIII - coordenar e manter atualizada toda documentação pertinente ao acervo, bem como os dados das referidas imagens informatizadas em banco de dados para consulta neste acervo;

IX - permitir a acessibilidade ao acervo, através das exposições da pesquisa, para uso e produção de bens culturais, de modo a contribuir para a promoção da dignidade da pessoa humana e resgate da identidade cultural. 

Art. 3º Para a viabilização da criação da Fototeca do Estado do Rio Grande do Norte (Fototeca Potiguar), o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista

Lei Nº 11.618/2023: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no município de São Tomé


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.618, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no município de São Tomé, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada, anualmente, no município de São Tomé, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Justiça determina afastamento do prefeito de Porto do Mangue


O Juiz Claudio Mendes Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, determinou o afastamento do prefeito de Porto do Mangue, Hipoliton Sael Holanda Melo(MDB), conforme determinado pela Câmara Municipal.

Segundo a decisão, objetivamente falando, o autor está no cargo por força da decisão questionada desde outubro de 2022, há mais de um ano, portanto, sendo que resta pouco mais de um ano para o fim do mandato. O risco concreto e real é de que ocorra verdadeira inversão do objetivo do instituto da antecipação de tutela, com o provisório sendo mais estável e com maior duração do que o definitivo.

Por fim sentencia, “ante o exposto, DEFIRO o pedido de id. 101230098 para, em aplicação da cláusula rebus sic standibus, REVOGAR a decisão de id. 90017147. Via de consequência, voltam a valer os efeitos do que foi deliberado na 2ª Sessão Extraordinária de 2022 da Câmara Municipal de Porto do Mangue, devendo Hipoliton Sael Holanda Melo ser afastado do cargo até que seja proferida decisão de mérito ou que seja revogada ou modificada a presente decisão”.

Confira a decisão na íntegra, clicando aqui

Com a nova decisão, o vice-prefeito Francisco Faustino reassumirá o comando do poder executivo municipal, função que já ocupou por diversas vezes.

Entenda o caso

Em 2021 o então prefeito Sael melo foi afastado do cargo após uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Norte(MPRN), e esperava uma decisão da corte estadual para retornar ao cargo. Ocorre que antes disto, foi apresentado uma carta renúncia registrada em cartório e os vereadores empossaram o vice-prefeito Francisco Antônio Faustino(PROS), na sessão extraordinária do dia 14 de abril de 2022. 

Tempos depois, a Justiça decidiu pela suspensão do processo contra Sael Melo, mas aí estava valendo a decisão da Câmara que havia empossado o vice-prefeito. Ocorre que Sael alegou que não apresentou carta renúncia, muito embora tenha elaborado e ido ao registro de cartório.

Com este documento, os vereadores empossaram o vice-prefeito no cargo de prefeito. 

Logo em seguida, Sael alegou que se arrependeu, depois de conversar com amigos e familiares e não apresentou o documento original na Câmara.

Diante disso, entrou com uma ação judicial e, no dia 10 de outubro do ano passado, conseguiu voltar ao comando da Prefeitura por força de uma liminar na 2ª Vara da Comarca de Areia Branca. 

Lei Nº 11.617/2023: Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes no RN

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.617, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. 

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no Estado do Rio Grande do Norte, a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, sem prejuízo do disposto em legislação municipal, estadual ou federal.

Parágrafo único. Excetua-se da aplicação desta Lei a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 11.794, de 08 de outubro de 2008.

Art. 2º Para os fins dos dispositivos constantes no artigo anterior, consideram-se produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou alterar odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.

Parágrafo único. São exemplos destes produtos, entre outros: 

I - cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele (mãos, rosto, pés etc.); 
II - máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química); 
III - bases (líquidas, pastas, pós);
IV - pós para maquiagem, pós para aplicação após o banho, pós para a higiene corporal etc.;
V - sabonetes, sabonetes desodorizantes etc.;
VI - perfumes, águas de toilette e água de colônia;
VII - preparações para banhos e duches (sais, espumas, óleos, géis etc.);
VIII - depilatórios;
IX - desodorizantes e antitranspirantes;
X - produtos de tratamentos capilares;
XI - tintas capilares e desodorizantes;
XII - produtos para ondulação, desfrisagem e fixação;
XIII - produtos de lavagem (loções, pós, xampus);
XIV - produtos de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos);
XV - produtos de penteados (loções, lacas, brilhantinas);
XVI - produtos para a barba (sabões, espumas, loções etc.);
XVII - produtos de maquiagem e limpeza da cara e dos olhos;
XVIII - produtos a serem aplicados nos lábios.

Art. 3º As instituições, estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem as disposições constantes desta Lei serão punidos progressivamente com o pagamento de multa e as seguintes sanções:

I - à instituição:
a) multa no valor de 50.000 UFIRN, por animal;
b) dobra do valor da multa na reincidência;
c) suspensão temporária do alvará de funcionamento;
d) suspensão definitiva do alvará de funcionamento;
II - ao profissional:
a) multa no valor de 2.000 UFIRN;
b) dobra do valor da multa a cada reincidência.

Art. 4º São passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda instituição ou estabelecimento de ensino, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe esta Lei ou se omitirem no dever legal de fazer cumprir os ditames desta norma.

Art. 5º O Poder Público fica autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para: 

I - custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre guarda responsável e direitos dos animais;

II - instituições, abrigos ou santuários de animais;

III - programas estaduais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais. 

Art. 6º A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos e/ou entidades competentes da Administração Pública Estadual.

Art. 7º O Poder Executivo incentivará, isoladamente ou em regime de cooperação com instituições públicas ou particulares, o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas que priorizem a substituição de modelos animais por alternativas éticas, como modelos in vitro e in silico, dentre outros métodos que possam acarretar confiabilidade nos resultados.

Art. 8º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não exime o infrator de se sujeitar às sanções previstas no art. 72 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.616/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, o “Dia Estadual dos Povos Ciganos”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.616, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual dos Povos Ciganos”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o Dia dos Povos Ciganos, a ser celebrado anualmente, em 8 de agosto. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.615/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN a Louvação ao Baobá de Mossoró

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.615, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Louvação ao Baobá de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Louvação ao Baobá de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.614/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, o “Dia Estadual do Pregoeiro e Agente de Contratação

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.614, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Pregoeiro e Agente de Contratação”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Pregoeiro e Agente de Contratação, a ser celebrado, anualmente, em 8 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.613/2023: Institui a Política Estadual “Vini Jr.” de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.613, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Política Estadual “Vini Jr.” de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte a Política Estadual “Vini Jr.” de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A política de que trata o art. 1º desta Lei tem como objetivo o combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva.

Art. 3º São ações da Política Estadual “Vini Jr.” de Combate ao Racismo:

I - torna-se obrigatório no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádio e arenas do Estado do Rio Grande do Norte:

a) a divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meio de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos, outdoors, etc.;

b) a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei; 

c) a interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e daquelas previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva;

II - torna-se facultativo no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas:
a) a instrução dos funcionários e prestadores de serviços sobre as condutas combatidas por esta Lei;

b) a criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao denunciante vítima da conduta combatida por esta Lei;

c) o encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista, sem prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.

Art. 4º Fica criado o “Protocolo de Combate ao Racismo”, a ser realizado nos estádios e arenas esportivas que seguirá o seguinte rito: 

I - qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista de que tomar conhecimento; 

II - ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando houver, e, logo que for possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Comissão de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e Cidadania da ALRN e à Delegacia Especializada responsável pela Repressão aos Crimes de Racismo;

III - o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea “c” do inciso I do art. 3º desta Lei;

IV - a interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;

V - após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto à decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida nos moldes da alínea “c” do inciso II do art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. São consideradas autoridades os policiais militares, bombeiros, guardas ou qualquer funcionário da segurança do estádio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
Olga Aguiar de Melo

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Clístenes Gadelha é reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral do Estado

Foto: Carmem Felix

A governadora Fátima Bezerra assinou nesta segunda-feira (04) a recondução ao cargo de Defensor Público Geral do Estado, do defensor Clístenes Mikael de Lima Gadelha para o biênio 2024/2025. A posse oficial acontecerá em janeiro de 2024.

No ato a governadora esteve acompanhada pelos secretários de Estado, Raimundo Alves (GAC), Olga Aguiar (Semjidh), Helton Edi Xavier (Seap), adjuntos do GAC, Ivanilson Maia, da Seap, Armelli Brenand, Controladora Geral do Estado, Luciana Daltro e assessor especial do GAC, Altair Rocha.

Clístenes foi nomeado pela governadora Fátima Bezerra em 07/12/2021 para o mandato 2022/2023 após eleição por seus pares e agora reeleito. Defensor Público de carreira desde 2008, Clístenes Gadelha é natural de Alexandria (RN) e se formou em Direito pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). Ao longo da carreira como defensor, acumula experiências na área cível com passagens em outros cargos administrativos da instituição como Corregedor Geral e subdefensor público-geral.

O Rio Grande do Norte tem 101 defensores públicos, e possui 40 núcleos de atendimento. Em 2017 possuía apenas oito núcleos.

A Defensoria Pública tem a atribuição de oferecer orientação jurídica, além de defender, em todos os graus, os necessitados. A Constituição Federal designa a Defensoria Pública do Estado a prestar essa assistência, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.

sábado, 2 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.611/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esportiva Ipanguaçuense


LEI Nº 11.611, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esportiva Ipanguaçuense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Esportiva Ipan-guaçuense, com sede e foro jurídico no Município de Ipanguaçu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Presidente da Câmara Francisco Gomes toma posse como prefeito interino de Pedro Velho(RN)

Imagem: reprodução.

O presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Velho(no Agreste Potiguar), Francisco Gomes da Silva(PROS), tomou posse na manhã desta sexta-feira(01º  de dezembro), no cargo de prefeito interino do município. Já o Legislativo será presidido provisoriamente pelo vice, o vereador Custódio Filho(PROS).

Francisco Gomes assume o comando do Poder Executivo Municipal em face do afastamento da prefeita Edna Lemos(PSB) e da vice-prefeita Rejane Costa(PL), que tiveram os mandatos cassados pelo TRE-RN na última quarta-feira(29), pela prática de abuso de poder político no pleito suplementar de 2022.

Ele é o quarto gestor de Pedro Velho desde as eleições de 2020.  Já ocuparam o cargo: Dejerlane Macedo(janeiro de 2021 a março de 2022), Edna Lemos(março a outubro de 2022), Edson Silva(de 06 a 31 de outubro de 2022),  e novamente Edna Lemos (novembro de 2022 a novembro de 2023).

Gomes ficará na cadeira de prefeito interino até que o TRE-RN marque a data para realização de novas eleições suplementares no município. 

Sobre o novo prefeito: 

FRANCISCO GOMES DA SILVA nasceu no dia 19 de janeiro de 1963, na cidade de Nova Cruz-RN.  Segundo os dados disponibilizados pelo TSE, antes de ingressar na política ele exercia a ocupação de policial militar.

Nas eleições municipais de 2016 disputou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Pedro Velho, pelo PMDB, recebendo 273 votos, mas não se elegeu 

Já em 2020 foi eleito pelo PROS, com 303 votos. 

Foi vice-presidente da Câmara Municipal no biênio 2021-2022, e presidente interino entre março e novembro de 2022.


Veja também: 

Lei Nº 11.610/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN, a Moto Romaria dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.610, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Moto Romaria dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Moto Romaria dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, realizada anualmente no terceiro ou quarto domingo do mês de setembro, no âmbito das comemorações da Festa dos Padroeiros deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Assembleia Legislativa aprova “ala Raimundo Fernandes” em homenagem ao ex-deputado


Na manhã desta quarta-feira 29, os deputados aprovaram cinco matérias de iniciativa de Ubaldo Fernandes. Um dos Projetos de Lei mais aparteados, diante da partida repentina de um dos decanos da casa legislativa no dia 30 de março, foi o de número 97/2023, que denominou de “Deputado Raimundo Fernandes” a Ala Dos Gabinetes dos Deputados Estaduais na Sede Da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

“Raimundo Fernandes nasceu em São Miguel. Era auditor fiscal e dedicou mais de 40 anos de sua vida ao trabalho no Legislativo Estadual, tendo sido eleito por oito mandatos. Começou carreira política em 1982. Além de ser um deputado constituinte em 1989, também presidiu a Assembleia Legislativa entre 1993 e 1995. Em 2009, se afastou do cargo de deputado para assumir o cargo de Secretário de Estado da Articulação com os Municípios. No seu último mandato, concluído em janeiro de 2023, presidiu a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Era um político com grande paixão pelas raízes. Foi prefeito de São Miguel entre 1977 e 1982 e governou interinamente o RN neste período. Seu gabinete sempre estava aberto para a população, especialmente para aqueles que viviam na “Tromba do Elefante”, onde tinha sua base política”, justifica o propositor.

A AL também aprovou o PL 225/2023 de sua autoria que reconhece os Arraiás de Rua de São Miguel do Gostoso/RN como Patrimônio Histórico, Cultural E Turístico do RN; o PL 245/2023, que reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do a “Festa de Nsa. Sra. da Conceição”, anualmente realizada em São Tomé/RN e o PL 283/2023, que reconhece a Feirinha de Sant’ana de Currais Novos/RN como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do RN.

Outras matérias

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte  também aprovou um projeto de lei que estabelece gratuidade de inscrição em concurso público para cargos estaduais a candidatos portadores de deficiência física. A matéria é de autoria do deputado estadual Neilton Diógenes (PP) 

Do mesmo deputado, também foram aprovadas outras quatro propostas. Uma delas, assegura as mulheres a meia entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer no dia 8 de março, data em que é celebrado o dia internacional da mulher. Os outros três são destinados a tornar Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do RN o Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes, em Mossoró, a iguaria filó, tradicional em Apodi, e a fazenda Tome Xote, de Olho D'água dos Borges. 

A Casa também aprovou proposta do deputado estadual Luiz Eduardo (SDD) que torna a Festa de Nossa Senhora da Conceição, de Maxaranguape, como Patrimônio Cultural, Imaterial, Histórico e Religioso do Estado.

Já a deputada estadual Divaneide Basílio (PT) conseguiu a aprovação de três matérias de sua autoria. A primeira, cria a campanha de combate a importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais com atividades esportivas no RN. A segunda, institui a Semana da África no calendário oficial do Estado. Por último, a proposta que reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN o Forró com Turista no Centro de Turismo de Natal.

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

TRE-RN mantém cassação e determina afastamento imediato da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos

Vice-prefeita Rejane Costa(à esquerda) e prefeita Edna Lemos(à direita). Imagem: reprodução.

Na sessão plenária desta quarta-feira (29/11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, desproveu o recurso e determinou o afastamento imediato de Francisca Edna de Lemos(PSB) e de Rejane Maria de Lima Costa(PL), dos cargos de Prefeita e Vice-prefeita do município de Pedro Velho, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município. 

Elas foram eleitas em novembro de 2022, através de eleições suplementares. 

Reprodução: TRE-RN

O mandato das duas já havia sido cassado em primeira instância pela prática de abuso de poder politico. O processo julgado hoje no TRE-RN teve como relator o Desembargador Expedito Ferreira, que votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos demais juizes da Corte. 

Além da cassação do mandato, a prefeita Edna  Lemos  foi condenada à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022.  A vice foi cassada e também foi condenada à inelegibilidade na primeira instância, mas teve os direitos políticos mantidos pelo TRE-RN e poderá concorrer nas próximas eleições. O TRE-RN também retirou a aplicação de multa.

A nova votação pode ocorrer até seis meses antes das Eleições Municipais de 2024, com agendamento seguindo o calendário de eleições suplementares disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Esta foi a segunda vez que a cidade cassou uma chapa do Executivo municipal em menos de dois anos

Edna Lemos era vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até março do ano passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita Dejerlane Macedo(PSDB) e do vice, Inácio Rafael da Costa(PSDB), também por abuso de poder político. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e foi eleita prefeita titular. 

Na eleição suplementar de 27 de novembro de 2022, Edna Lemos(PSB) recebeu 4.812 votos, o que corresponde a 51,19% dos votos válidos. Ela derrotou o empresário Júnior Balada(União Brasil), que obteve 4.456 (47,40%) votos. Uma diferença de 356 votos. 

Prefeito Interino: 


Até a definição de uma nova eleição, o presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho, vereador Francisco Gomes(PROS) assumirá o cargo de prefeito interinamente. 

Ele foi eleito em 2020, com 303 votos. Foi vice-presidente da Câmara Municipal no biênio 2021-2022, e presidente interino entre março e novembro de 2022.

Lei Nº 11.609/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Ovinocaprinocultores de Pedra Preta – COOPP

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.609, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Ovinocaprinocultores de Pedra Preta – COOPP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Ovinocaprinocultores de Pedra Preta – COOPP, com sede e foro jurídico no Município de Pedra Preta, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.608/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Promocional e Beneficente Maria Amélia Gomes – APBMAG


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.608, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Promocional e Beneficente Maria Amélia Gomes – APBMAG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Promocional e Beneficente Maria Amélia Gomes – APBMAG, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.607/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Social Nossa Senhora de Fátima


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.607, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Social Nossa Senhora de Fátima. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro Social Nossa Senhora De Fátima, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Vereador de São Pedro/RN, Zé da Caçamba, morre aos 67 anos


O vereador da cidade de São Pedro(na região Potengi), José Soares de Araújo, mais conhecido como "Zé da Caçamba", faleceu nesta segunda-feira(27), aos 67 anos. A causa da morte não foi divulgada. Mas, o parlamentar estava internado em um hospital da capital potiguar e vinha enfrentando sérios problemas de saúde.

Os poderes Executivo e Legislativo da cidade de São Pedro emitiram nota de pesar destacando a trajetória do parlamentar. 

Zé da Caçamba foi eleito vereador, pela primeira vez, em 1996, pelo PL, com 529 votos, sendo inclusive o mais bem votado.

Já no pleito seguinte(2000), disputou a prefeitura municipal, pelo PTB, ficando em segundo lugar, com 1.438 votos(36,00%), sendo derrotado pelo ex-prefeito Francisco Ribeiro das Chagas.

Em 2004, voltou à Câmara Municipal, elegendo-se pelo PMDB, com 426 votos. 

Em seguida, foi reeleito sucessivamente nos pleitos de 2008(com 427 votos); 2012(com 439 votos, o mais votado); 2016(com 329 votos); e em 2020(desta vez pelo PL, com 309 votos), sendo o segundo mais votado. 

Além disso, Zé foi Presidente da Câmara Municipal durante o ano de 2017.

Padre Sátiro Cavalcanti Dantas, um exemplo de fé e defesa da Educação


Por Iuska Freire, da Agecom/Uern

Um legado que transcende a presença física. O Rio Grande do Norte se despede nesta segunda-feira, 27 de novembro, do Padre Sátiro Cavalcanti Dantas, sacerdote de fé inabalável e grande defensor da educação.

Referência de humanidade, sensibilidade e inteligência, Pe. Sátiro Cavalcanti Dantas idealizou e concretizou projetos coletivos que beneficiaram milhares de pessoas.

Em sinal de profundo pesar, a bandeira da Uern está a meio mastro e a reitora Cicília Maia decretou luto oficial de três dias, com suspensão das atividades acadêmicas e administrativas nesta segunda, 27 de novembro, e na terça-feira, 28 de novembro. Dessa forma, toda a comunidade poderá prestar suas homenagens a Pe. Sátiro Cavalcanti Dantas.

O ilustre pauferrense, nascido em 22 de janeiro de 1930, na comunidade de Poço de Pedra, município de Pau dos Ferros, filho do seu João Fernandes Dantas e de Dona Erondina Cavalcanti Dantas, tornou-se um dos principais sacerdotes do Estado.

Entre suas obras se destacam: a Fundação Socioeducativa do RN (Funsern), Mosteiro de Santa Clara e FM 105, instaladas numa das áreas mais periféricas de Mossoró; direção do Colégio Diocesano de Santa Luzia por 60 anos, sendo diretor emérito; participação fundamental na criação da Faculdade Católica do RN; e sua gestão à frente da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o reitor que liderou a luta pela estadualização da Universidade em 1987.

Um dos pilares humanos da Uern e do Estado do Rio Grande do Norte, sempre foi presença firme e atuante em defesa da Universidade, ajudando em outras conquistas como o reconhecimento, autonomia financeira e conquista dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações.

Que sua memória e seu olhar para o bem coletivo continuem a nos inspirar a seguir seus passos, a sermos agentes de mudança e a espalhar o amor e a compaixão entre os mais necessitados. Que sua energia, força e criatividade sejam exemplo vivo de sua obra.

O Reitor da Estadualização


Padre Sátiro será sempre lembrado como líder da estadualização da Uern. Ele esteve à frente da reitoria entre 5 de agosto de 1985 e 8 de janeiro 1987. Assumiu a então Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte (FURRN), uma instituição municipal que era pública, mas que cobrava mensalidades dos estudantes. A missão dele era clara: encontrar uma solução para a FURRN.

O reitor dedicou boa parte de sua agenda no primeiro semestre de 1986 a Brasília onde participou de uma série de reuniões e contou com o apoio do então ministro da administração Aluízio Alves. Ele discutiu o reconhecimento de cursos e ao mesmo tempo defendia a federalização da instituição.

Pe. Sátiro tentou contatos com o então ministro da educação Marco Maciel. Chegou-se a se discutir a possibilidade de a FURRN ser anexada a antiga ESAM, atual Ufersa, mas a ideia não avançou. A anexação pela UFRN também foi uma das alternativas discutidas na época.

O destino da FURRN era ser UERN e o de Padre Sátiro era liderar o processo como reitor. Com a ajuda dos técnicos, alunos e professores, ele lotou 10 ônibus e foi bater à porta do então governador Radir Pereira após a histórica assembleia do Cine Pax do dia 8 de junho, que decidiu que era hora de focar na estadualização.

Em setembro a Câmara Municipal de Mossoró já tinha autorizado e o então prefeito Dix-huit Rosado assinado a lei autorizando a estadualização. Em novembro de 1986 a Assembleia Legislativa já tinha aprovado a estadualização e a FURRN já tinha sido incorporada ao patrimônio do Governo do Rio Grande do Norte.

A estadualização foi oficializada em 7 de janeiro de 1987. No dia 8 de janeiro, Padre Sátiro cumpriu a promessa de que a missão dele como reitor era resolver o maior problema da universidade que agora era além de pública, finalmente gratuita e poderia se manter.

Ele renunciou ao cargo voluntariamente dando lugar a Antônio Capistrano.

A prática da fé

A sua vocação religiosa foi despertada aos 14 anos de idade. Em fevereiro de 1943, chegou a Mossoró para estudar no Seminário. Em Roma, ele foi ordenado sacerdote em 8 de dezembro de 1954, por ocasião dos 100 anos do Dogma da Imaculada Conceição, pelo arcebispo de Puebla, México, que reuniu nesta celebração todos os ordenados da América Latina.

Sua primeira missa foi no dia 8 de dezembro de 1955, na igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Pau dos Ferros, berço de sua família e de sua vocação religiosa. Para além dos sermões nas celebrações religiosas, Padre Sátiro sempre defendeu a educação como agente transformador do ser humano.

Memória a Padre Sátiro


“Perdemos hoje um grande ser humano que nos ensinou muito e vai continuar ensinando com seu exemplo, sua trajetória, energia, entusiasmo, coragem e conhecimento. Ele nos ensinou que vale a pena acreditar na educação e lutar por ela. Base importante na história da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e na luta para que ela fosse fortalecida, Padre Sátiro deixa para todos nós a lição do amor pela vida e por uma educação justa e igualitária para todas as pessoas. Meus sentimentos à toda família e aos amigos que ele cultivou na igreja, no mosteiro, na Funsern e em toda a sociedade. Gratidão, Padre Sátiro por tanta dedicação à educação, à igreja, à nossa Uern e a todos que buscavam uma palavra amiga ou um conselho. Deus o acolha em sua nova morada”, Cicília Maia, reitora da Uern.

“Padre Sátiro fez da sua vida uma devoção à causa da educação; não somente a formal, que titulariza pessoas e as envaidece. O legado dele é na educação como força de transformação social. A educação como elemento do trabalho, da ocupação funcional. O seu legado se viu também no campo da educação para a cidadania, para a solidariedade, para o serviço e seguimento a Deus. Seu maior magistério foi em função do amor, para a caridade… Teve uma vida consagrada ao Deus que vive no homem, horizontalizado, com pés no chão e olhar fixo no céu”, Marcos Araújo, advogado e professor da Uern.

“Padre Sátiro é um homem que marca a geração de muitos norte-rio-grandenses. É um homem que tem inúmeros serviços prestados de forma longínqua da história de nossa cidade, do nosso povo, de modo especial no serviço à educação. Aprendi de Padre Sátiro muitas coisas. E uma das maiores lições que ele deixou, foi que não fazemos nada sozinhos”, Padre Charles Lamartine, diretor do Colégio Diocesano Santa Luzia.

Morre Padre Sátiro, ex-reitor da UERN


A Diocese de Mossoró comunicou com profundo pesar o falecimento de seu decano, Pe Sátiro Cavalcanti Dantas, aos 93 anos de idade. Após um longo período de luta por sua saúde, Pe Sátiro partiu para a Casa do Pai nesta segunda-feira, 27, no início da tarde, no hospital Wilson Rosado, em Mossoró- RN.

Filho de seu João Fernandes Dantas e de Dona Erondina Cavalcanti Dantas, nasceu na Comunidade de Poço de Pedra, município de Pau dos Ferros (RN), aos 22 de janeiro de 1930. Foi ordenada padre no dia 08 de dezembro de 1954. Tinha, portanto, 93 anos de idade e 69 anos de sacerdócio. Foi diretor do Colégio Diocesano ( 1956-2016) e diretor emérito da Faculdade Católica do Rio Grande do Norte. Também foi reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), entre 1984 e 1987, quando comandou o processo de estadualização da instituição.

Trajetória

Pe Sátiro Cavalcanti Dantas nasceu na Comunidade de Poço de Pedra, município de Pau dos Ferros (RN), no 22 de janeiro, 1930. Filho de seu João Fernandes Dantas e de Dona Erondina Cavalcanti Dantas.

No dia 9 de fevereiro de 1943, após seguir viagem de trem de Pau dos Ferros (RN), desembarcou na cidade de Mossoró, junto com a mãe e os cinco irmãos; e naquele mesmo dia, o jovem Sátiro ingressou no Seminário de Santa Teresinha, para continuar a formação de seus estudos, realizando o 1º grau menor. O reitor naquele tempo era padre Huberto Bruening, e o orientador espiritual era padre Miguel Nunes, e em seguida foi padre Gentil Diniz Barreto. Estes foram muito importantes para a formação religiosa do seminarista Sátiro Cavalcante Dantas, e naquele seminário ele concluiu o curso ginasial e científico.

Estava pronto para avançar a sua caminhada. Foi estudar no Seminário em Fortaleza, logo após em Olinda (PE), e mais adiante cursou Filosofia, no Seminário Central Nossa Senhora da Conceição, em São Leopoldo (RS), de 1949 até 1951. Cursou Teologia Dogmática, realizado na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, no período de 1951 a 1954; cursou Licenciatura Plena, realizada na Universidade Católica de Pernambuco, em 1970; cursou Ciências Jurídicas, realizado na Fundação Padre Ibiapina, em Sousa (PB), no período de 1974 a 1977, e ainda se especializou para Docentes do Ensino Superior, área de Sociologia.

Sátiro Cavalcanti progrediu sua formação intelectual, na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, cursando Teologia Dogmática, até o ano de 1954. Em Roma, ele recebeu a tonsura no dia 26 de outubro de 1952, diaconato em 31 de outubro de 1954, ordenado sacerdote em 8 de dezembro de 1954, por ocasião dos 100 anos do Dogma da Imaculada Conceição, pelo arcebispo de Puebla, México, que reuniu nesta celebração todos os ordenados da América Latina.

O diácono Sátiro ainda permaneceu mais um ano em Roma, para concluir os estudos de Teologia, ele foi ordenado um ano anterior por autorização do Santo Padre, Papa Pio XII. Retornou ao Brasil em 1955, voltando à cidade de Mossoró em 28 de novembro daquele mesmo ano. Estava pronto para cumprir a sua missão divina e sagrada, como sacerdote de Deus e educador por natureza.

Primeira Missa

Foi na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Pau dos Ferros, berço de sua família e de sua vocação religiosa, que o padre Sátiro Cavalcanti Dantas celebrou a primeira missa. Dia 8 de dezembro de 1955. Foi um momento de grande emoção. Em seguida, ele foi nomeado cooperador da Paróquia da cidade de Areia Branca (RN), também Nossa Senhora da Conceição, viajando nos finais de semana para esse município auxiliando o pároco Cônego Ismar Fernandes.

Em 1956, o padre Sátiro recebia a primeira grande missão de educador, ao ser nomeado secretário geral do Colégio Diocesano Santa Luzia de Mossoró, onde também foi professor das disciplinas: História Geral e Moral e Cívica, no período de 1956 a 1973. Sátiro ainda lecionou na Escola Normal de Mossoró, ingressando naquele estabelecimento, em 1o de março de 1956.

O grande momento, marcante em sua vida, aconteceu no dia 1° de janeiro de 1961, quando foi nomeado diretor do Colégio Diocesano Santa Luzia, pelo então bispo Dom Gentil Diniz Barreto, onde permaneceu até o dia 9 de junho de 2016, sendo substituído, a seu pedido, pelo padre Charles Lamartine.

Padre Sátiro ampliou seus estudos e conhecimentos com curso Licenciatura Plena, na Universidade Católica de Pernambuco, em 1970; Ciências Jurídicas, Na Fundação Padre Ibiapina, na cidade de Sousa no período de 1974 a 1977; Técnico de Ensino – Didática Superior, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em 1969; Curso de Administração Escolar, em 1970, em Natal; e formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba.

Ele também se especializou na área de Sociologia, curso de pós-graduação, promovido pelo MEC, DAU, Capes, FURRN, em 1978, além de participar de cursos de aperfeiçoamento, de extensão universitária.

A LUTA PELA EDUCAÇÃO – DO COLÉGIO DIOCESANO À ESTADUALIZAÇÃO DA UERN

A incansável luta pela estadualização da Universidade Regional do Rio Grande do Norte (URRN), hoje Universidade do Estado do RN (UERN), marca a história do sacerdote em defesa do ensino público para todos e consolida a marca de “padre educador”. Foi ele quem conduziu a luta dos mossoroenses, à frente de um grupo de notáveis, e que levou o Governo do Estado a transformar a URRN na primeira – e única – universidade pública estadual do RN.

Padre Sátiro ocupava o cargo de reitor pro-tempore da URRN, entre agosto de 1985 e julho de 1987, quando a estadualização foi alcançada, fato ocorrido em 1986, na curta gestão do governador Radir Pereira de Araújo. A resistência foi vencida pela posição destemida do padre Sátiro, na medida em que se a estadualização não fosse aprovada naquele momento, muito provavelmente a URRN deixaria de existir pela enorme dificuldade financeira que enfrentava.

A sua missão de educador foi exercida desde sempre, como professor do Ginásio Sagrado Coração de Maria (Colégio das Irmãs); diretor fundador da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mossoró (1967); professor de Direito da Uern; no exercício do magistério por 43 anos.

Foi membro do Grupo Fundador da Universidade Regional do Rio Grande do Norte; membro do Conselho Universitário da FURRN. Foi o padre educador que fundou e dirigiu o Ginásio Centenário de Mossoró (hoje Escola Estadual Centenário), a Escola Treze de Junho, fundada em 13 de junho de 1974, e a Universidade Infantil de Mossoró.

Ele foi professor de Sociologia da Faculdade de Economia, no período de 1966 a 1973; professor de Filosofia da Educação do Colégio Normal do Centro Educacional Jerônimo Rosado, entre os anos de 1956 e 1974; professor de Sociologia do Instituto de Ciências Humanas, entre 1967 e 1981; professor de Sociologia da Faculdade de Educação – URRN, entre 1966 e 1983; presidente da Escola Ambulatório Cardeal Câmara, a partir de 1° de março de 1966; coordenador do seminário sobre “Agressão à Vida Humana”, promovido pela Campanha da Fraternidade de 1974; professor de História do 2° Grau do Colégio Diocesano Santa Luzia, entre 1975 e 1976; presidente da Comissão de Justiça dos JERNs 11° Nure, em 1979. Lecionou a disciplina Moral e Cívica do 2° grau do Colégio Diocesano Santa Luzia, em 1985.

O padre fundou e presidiu a Fundação Sócio-Educativa do Rio Grande do Norte (FUNSERN); foi presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (1991-1993); Presidente da Associação dos Colégios Diocesanos do Nordeste (ACODINE) – 2000/2001; dirigiu o Instituto de Ciências Humanas, entre maio a julho de 1974; é membro do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; membro da Academia de Letras de Mossoró, sendo o primeiro ocupante da cadeira 11, que tem como patrono Luís Ferreira Cunha da Mota.

DIOCESANO: “EU TENHO UMA HISTÓRIA DE AMOR COM ESSA ESCOLA”

Em 8 de junho de 2016, o padre Sátiro Cavalcanti Dantas anunciou a sua saída da direção geral do Colégio Diocesano Santa Luzia (CDSL) de Mossoró, depois de mais de cinco décadas à frente do tradicional “Colégio dos Padres”. Tomado pela emoção, Sátiro pediu ao bispo Dom Mariano Manzana que aceitasse a sua decisão e que nomeasse o padre Charles Lamartine para o cargo.

Por 55 anos, padre Sátiro dedicou a vida ao Diocesano. Por suas mãos, o “Colégio dos Padres” cresceu e se desenvolveu e gerações inteiras foram educadas sob o seu olhar.

MOSTEIRO CONSTRUÍDO PELAS MÃOS EDIFICANTES DO PADRE SÁTIRO

Pela mãos edificantes do padre Sátiro Cavalcanti Dantas, a pequena Pastoral de Santa Clara, no bairro Dom Hélder Câmara (zona leste de Mossoró), se transformou em um grande santuário. Foi lá que o sacerdote realizou um de seus maiores feitos em relação ao trabalho religioso: a construção do Mosteiro de Santa Clara.

O mosteiro foi idealizado por ele, que contou com doações de seus paroquianos para construção, como também da ajuda das benfeitoras chamadas de “Filhas de Santa Clara” e de vários segmentos da sociedade, além do Governo do RN e da Prefeitura de Mossoró. A obra ficou pronta em 1998.

A inauguração ocorreu em 11 de agosto de 1999, com a santa missa celebrada pelo bispo diocesano de Mossoró Dom José Freire de Oliveira Neto, com participação de Dom Jaime Vieira Rocha (então bispo de Caicó) e ainda de padres, religiosos da região e das irmãs externas de Caicó. No dia 24 de outubro de 2010, foi promulgado o decreto da ereção canônica do mosteiro, durante a celebração eucarística presidida pelo nosso bispo diocesano Dom Mariano Manzana e concelebrada pelos padres Sátiro, Guimarães e Augusto. O documento da Santa Sé tem data de 17 de julho de 2010 (providencialmente este dia, é tido como a data do nascimento de nossa Mãe Santa Clara).

Aos 28 de janeiro de 2011, realizou-se o primeiro Capítulo Eletivo, elegendo como primeira abadessa a madre Maria Auxiliadora do Pai Eterno, que ainda continua no governo do mosteiro, sendo reeleita com postulação em 2017 para mais um triênio.

FM SANTA CLARA PARA TRANSMITIR CONHECIMENTO

A primeira emissora de rádio educativa de Mossoró foi conquistada pela visão de futuro do padre Sátiro Cavalcanti Dantas. Certa vez, ele disse que via a comunicação social como ferramenta responsável por transmitir conhecimento e desencadear desenvolvimento. Pouco tempo depois, a Fundação Sócio-Educativa do Rio Grande do Norte (FUSERN), fundada e presidida por ele, colocava no ar a FM Educativa Santa Clara (FM 105,1).

Colocar no ar a primeira emissora FM de Mossoró, com perfil educativo, foi uma iniciativa audaciosa, mas que estava alicerçada por um projeto bem elaborado pelo padre educador.

A 105 FM, como é mais conhecida dos ouvintes, foi inaugurada em 18 de maio de 1988. Ela foi a primeira emissora a operar em Frequência Modulada (FM) em Mossoró. Além de cobrir a capital do Oeste, a FM educativa alcança os municípios de Areia Branca, Tibau, Grossos, Serra do Mel, Governador, Upanema, Felipe Guerra, Apodi, Baraúna; entre outros.

UM SACERDOTE SÁBIO

Padre Sátiro Cavalcanti Dantas, “homem das letras”, tem diversas obras publicadas, o que lhe rendeu a cadeira 11 da Academia Mossoroense de Letras (AMOL), que tem como patrono o monsenhor Luiz Ferreira Cunha da Mota. Ele também é membro do Instituto Histórico do Oeste Potiguar (ICOP) e do Conselho Estadual de Educação.

Publicou as seguintes obras e artigos

– Contribuição de Leão XIII à Questão Social, 1966;

– Evasão Escolar – Coleção Mossoroense N° 159;

– Educação – Crônica – pela Coleção Mossoroense N° 167;

– O Fenômeno das Secas no Nordeste – Coleção Mossoroense N° 210;

– Evolução Histórica dos Pensamentos Sociais da Antiguidade até Augusto – Coleção Mossoroense N° 216;

– O Perfil Psico-Social do Educador, publicado pelo Jornal O Mossoroense;

– Os Jesuítas no Brasil, publicado pelo “O Seminário”, Revista dos Seminaristas do Brasil, São Leopoldo, RS;

– De Collectiva Hominum Responsabilitate – trabalho apresentado para obtenção de Licenciatura na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma; Homenagem Póstuma ao Acadêmico Raimundo Nonato Nunes, 1990;

– Os Bastidores de uma Luta, 1991; Revista do Conselho Estadual de Educação – N° 10, dezembro de 1991 e além de outros.

PADRE SÁTIRO OCUPOU DIVERSOS CARGOS DENTRO DA IGREJA

– Cooperador da Paróquia Areia Branca;

– Capelão Eclesiástico da Juventude Estudantil Católica – JEC;

– Membro do Conselho Presbiterial da Diocese de Mossoró

– Vice-presidente da Fundação Santa Luzia 1985-1989

– Vigário cooperador da Paróquia do Alto São Manoel

– Vigário substituto no município de Dix-Sept Rosado

– Assistente Espiritual Conferência Vicentina

– Consultor do Conselho Administrativo da Diocese, da Fundação Diocesana Santa Luzia,

– Defensor do Vínculo na Câmara Eclesiástica

– Assistente espiritual e fundador da Congregação das Filhas de Santa Clara;

– Capelão da Igreja de São Vicente de Paula, desde 30 de dezembro de 1956;

– Pároco da Paróquia de São Manoel, a partir de 22 de março de 1985.

– Diretor emérito do Colégio Diocesano Santa Luzia

– Reitor do Seminário de Santa Clara

*Com informações do Jornal De Fato