terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.616/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, o “Dia Estadual dos Povos Ciganos”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.616, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual dos Povos Ciganos”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o Dia dos Povos Ciganos, a ser celebrado anualmente, em 8 de agosto. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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