sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.647/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Forró com Turista

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.647, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Forró com Turista.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Forró com Turista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário