sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Lei Nº 11.621/2023: Institui a Semana Estadual das Casas de Estudantes no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.621, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Semana Estadual das Casas de Estudantes no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual das Casas de Estudantes no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorada anualmente, na semana em que recair o dia 11 de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual das Casas de Estudantes poderá ser comemorada com a realização de eventos e atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, por meio de divulgações, seminários e palestras, que abordem, prioritariamente, os aspectos sociais e educacionais que se relacionem com os direitos estudantis, a saúde, física e mental, dos estudantes, a sua participação cívica, e o combate à violência nas escolas e universidades, enfatizando, sempre, a “História das Casas de Estudantes” e sua influência na vida do povo potiguar.

Parágrafo único. As realizações de que trata o caput deste artigo serão divulgadas nas escolas, universidades, praças, teatros, e nas Casas de Estudantes, podendo ocorrer por meios presenciais, gráficos ou digitais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista

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