RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para mulheres em espetáculos artístico-culturais e esportivos, anualmente no dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres, anualmente no dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, o acesso a salas de cinema, cine-drivings, teatros, espetáculos musicais e circenses, casas de dança e show, parques de diversão, parques aquáticos, zoológicos, exposições, feiras e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1º, em caso de descumprimento desta Lei, estarão sujeitos à aplicação de penalidades pelos órgãos de fiscalização do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, inclusive quanto às penalidades pelo seu descumprimento e no que mais couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
Olga Aguiar de Melo
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