sábado, 29 de julho de 2023

Lei Nº 11.512/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Ação e Fé.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.512, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Ação e Fé.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO AÇÃO E FÉ, com sede e foro jurídico no Município de Sítio Novo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.511/2023: Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual do Juremeiro"

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.511, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual do Juremeiro”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Juremeiro, a ser comemorado, anualmente, em 02 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.510/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio e Incentivo ao Esporte de Caraúbas - AAIEC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.510, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio e Incentivo ao Esporte de Caraúbas - AAIEC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE DE CARAÚBAS - AAIEC, com sede e foro jurídico no Município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.509/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Eventos Shalom Natal

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.509, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Eventos Shalom Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM NATAL, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 28 de julho de 2023

Lei Nº 11.508/2023: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Festa de Santana, no município de Campo Grande

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.508, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santana, no município de Campo Grande.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santana, no município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.507/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte, a iguaria “pudim de rapadura"


RIO GRANDE DO  NORTE

LEI Nº 11.507, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Reconhece  como  Patrimônio  Cultural  Imaterial  do  Rio  Grande  do  Norte,  a  iguaria  “pudim de rapadura”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “pudim de rapadura”, originada do município de Serra de São Bento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora


Lei Nº 11.506/2023: Dispõe sobre o reconhecimento dos “Festejos de Iemanjá” como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.506, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o reconhecimento dos “Festejos de Iemanjá” como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os “Festejos de Iemanjá”, comemorados, anualmente, em 2 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.505/2023: Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual do Futebol Feminino”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.505, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual do Futebol Feminino”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Futebol Feminino, a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.504/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, as Colônias de Pescadores do Rio Grande do Norte



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.504, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, as Colônias de Pescadores do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, as Colônias de Pescadores situadas no território deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

quinta-feira, 27 de julho de 2023

RN tem mais de 22 mil quilombolas, aponta Censo do IBGE

O Rio Grande do Norte tem 22.384 pessoas quilombolas, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022. Ao todo, 53 municípios potiguares têm residentes quilombolas, mas oito cidades concentram 49% dessa população: Ceará-Mirim (9,3%), Macaíba (6,5%), Portalegre (6,3%), Lagoa Nova (6,0%), Touros (5,8%), Parnamirim (5,1%), Natal (5,1%) e Luís Gomes (5%).

As 22.384 pessoas quilombolas identificadas pelo IBGE em território potiguar representam 0,68% da população residente no RN, o que faz do estado o 10ª do país com a maior proporção de pessoas quilombolas entre seus residentes. No Brasil, 0,65% da população é quilombola.

Em números absolutos, Ceará-Mirim é o município com maior população quilombola (2.071 pessoas), o equivalente a 2,62% da população recenseada da cidade.
Macaíba aparece na sequência com o segundo maior quantitativo, concentrando 1.459 pessoas quilombolas, o que corresponde a 1,77% da sua população quilombola recenseada.

Na sequência, vem Portalegre com 1.399 pessoas quilombolas. Embora apareça como terceiro em quantitativo, Portalegre é a 1ª em percentual de pessoas quilombolas no total de sua população residente (18,41%).

Jundiá (14,54%) e Luís Gomes (12,36%) aparecem na 2ª e 3ª posição como os municípios com maior percentual de pessoas quilombolas no total de moradores.

Essa é a primeira vez que o IBGE faz um levantamento detalhado de pessoas quilombolas, tendo recenseado um total de 1.327.802 pessoas em todo o Brasil, distribuídas em 24 estados e no Distrito Federal. O Nordeste foi a região com maior percentual de população quilombola do país (68,2%). As comunidades quilombolas já eram recenseadas, no entanto, não havia a distinção em relação à população geral. Na pesquisa de 2022, o questionário do Censo trazia a pergunta: “você se considera quilombola?”.

Moradias

Dentre os 1,1 milhão de domicílios particulares permanentes ocupados no Rio Grande do Norte, 8.382 têm pelo menos um morador quilombola, o que corresponde a 0,73% dos domicílios do mesmo tipo no estado.

Nas casas onde há, pelo menos, um morador quilombola, 88,47% dos demais moradores também são quilombolas. Na avaliação do IBGE, isso quer dizer que a população quilombola do RN reside em domicílios com menos heterogeneidade étnica, um padrão que também se repete na maioria das unidades da Federação.

Em pelo menos 30 municípios potiguares, mais de 80% das casas têm, no mínimo, um morador quilombola.

Territórios delimitados

Dentre os quilombolas que residem no RN, apenas 15,39% dessa população está em territórios oficialmente delimitados, ou seja, 19.939 (84,61%) pessoas quilombolas encontram-se fora de áreas formalmente reconhecidas.

Os territórios quilombolas oficiais no estado abrigam 3.633 pessoas, sendo 3.445 quilombolas (94,83%) e 188 (5,17%) não quilombolas.

O Território Quilombola Capoeiras aparece com o maior número de pessoas quilombolas (1.077), seguido do Território Macambira (997), do Território Nova Descoberta (607), Acauã (302), Comunidade Aroeira (180), Boa Vista dos Negros (142), Sítio Pavilhão (96) e Jatobá (44).

A maioria dos quilombolas em áreas demarcadas estão nas cidades de Macaíba (1107 pessoas quilombolas), Lagoa Nova (832), Ielmo Marinho (607), Poço Branco (302), Pedro Avelino (180), Santana dos Matos (165), Parelhas (142), Bom Jesus (66) e Patu (44).

Já fora dos territórios quilombolas oficialmente delimitados, as maiores concentrações estão em Ceará-Mirim (2.071 pessoas quilombolas), Portalegre (1.399), Touros (1.302), Parnamirim (1.142), Natal (1.139) e Luís Gomes (1.121).

Ao todo, o RN tem apenas 44 pessoas quilombolas residentes em territórios quilombolas oficialmente delimitados com o status fundiário de titulado, que é o mais avançado do processo de regularização fundiária.

Lei Nº 11.503/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social Tangaraense - ADEST



LEI Nº 11.503, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social Tangaraense - ADEST.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TANGARAENSE - ADEST, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.502/2023: Altera a Lei nº 8.127, de 18 de junho de 2002, no intuito de atualizar a nomenclatura para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.502, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei nº 8.127, de 18 de junho de 2002, no intuito de atualizar a nomenclatura para Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.127, de 18 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Jaime Calado Pereira dos Santos

quarta-feira, 26 de julho de 2023

Primeiro museu indígena do RN é inaugurado em Apodi - Museu do Índio Luiza Cantofa


O primeiro museu indígena do Rio Grande do Norte foi inaugurado nesta quarta-feira, 26 de julho, no município de Apodi. O Museu do Índio Luiza Cantofa guarda a memória, preserva a identidade e reúne artefatos de grupos indígenas que viveram e vivem em Apodi e em outras regiões do Estado.

No local os visitantes têm a oportunidade de encontrar artefatos arqueológicos, como lâminas de machado, percutores, batedores, pontas de projétil e cerâmicas, além de outros artefatos indígenas, como tapeçarias, todos vinculados à memória indígena dos índios paiacus de Apodi.





Imagens: reprodução.

A solenidade de inauguração contou com as presenças de lideranças indígenas, pesquisadores, estudantes, autoridades e a comunidade. O momento contou com a apresentação de um documentário sobre a presença indígena na região e a apresentação musical de Dudé Viana.

O Museu Luiza Cantofa é fruto da iniciativa e do sonho da cacique Lúcia Paiacu Tabajara e foi construído com esforços individuais e com a colaboração de várias pessoas, incluindo o professor da Uern e arqueólogo Valdeci dos Santos Júnior, do Departamento de História.

A reitora Cicília Maia prestigiou a solenidade e destacou o papel das mulheres que não desistem da luta, citando como exemplo a liderança de Lúcia Paiacu. A reitora também falou sobre a cota étnico-racial da Uern e exaltou a importância do museu para a cultura local e para os povos originários.

Outro momento marcante foi a fala da estudante Gabriela Paiva, neta de Lúcia e primeira estudante indígena da Uern. Emocionada, Gabriela exaltou o exemplo da avó. Em sua fala, Lúcia Paiacu relembrou todas as dificuldades ao longo dos anos e exaltou os apoios que recebeu. A governadora Fátima Bezerra foi representada por Gilson Matias, diretor da Fundação José Augusto.


MEMÓRIA – Lúcia Paiacu começou a reunir artefatos arqueológicos indígenas em sua própria casa. Com o tempo, o acervo foi crescendo e, em 2016, ela iniciou um processo de recuperação de um prédio abandonado conhecido como Casa das Máquinas, uma antiga estação de bomba de água, doado pela Prefeitura e pelo Governo do Estado. A Casa das Máquinas passou por reformas para abrigar o museu, que hoje conta com uma variedade de materiais históricos.


O professor Valdeci dos Santos conta que acompanhou por quase dois anos o processo de montagem e classificação do acervo arqueológico, bem como a montagem do livro de tomba.

Biografia da Patrona do Museu:


Potiguar José de Lima Ramos Pereira é reconduzido ao cargo de procurador-geral do Trabalho


O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu reconduzir o potiguar José de Lima Ramos Pereira para novo mandato de procurador-geral do Trabalho, por mais dois anos.

Como Aras está de férias, a portaria de nomeação foi assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, e entra em vigor a partir do dia 9 de agosto. A eleição para formação de lista destinada ao cargo ocorreu na última segunda-feira (24).

Currículo – José de Lima Ramos Pereira ingressou na carreira do Ministério Público do Trabalho em 1993 por concurso de provas e títulos. Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com as especializações em Direito Processual Civil, sob o título “Provas Ilícitas no Processo Civil”, pela UFRN, e “Negociação Coletiva e o Processo de Arbitragem”, pelo Centro de Formação de Turim/OIT. Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Direito fundamental à prova e as provas ilícitas no Processo Civil” e é doutorando em Direito na Uninove.

No Ministério Público do Trabalho, foi promovido, por merecimento, ao cargo de subprocurador-geral do Trabalho. Ainda exerceu várias atividades, tais como: procurador-chefe das Procuradorias Regionais do Trabalho da 7ª Região/CE, 14ª Região/RO-AC, 21ª Região/RN e 24ª Região/MS, membro da 2ª Subcâmara da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), vice-presidente do Conselho Superior do MPT (CSMPT) e participações em diversas bancas de concursos públicos de procuradores e procuradoras do Trabalho e da magistratura trabalhista. É autor de livros e artigos publicados. Pelas ações e trabalhos desenvolvidos, recebeu prêmios e títulos.

Acesse aqui a portaria.

Lei Nº 11.501/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Educacional de Parelhas - COOEPAR


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.501, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Educacional de Parelhas - COOEPAR. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa Educacional de Parelhas - COOEPAR, com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 25 de julho de 2023

Lei Nº 11.500/2023: Denomina “Deputado Raimundo Nonato Pessoa Fernandes” O campus do IERN, localizado no município de São Miguel


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.500, DE 21 DE JULHO DE 2023.

Denomina “Deputado Raimundo Nonato Pessoa Fernandes” o campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN), localizado no município de São Miguel, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Deputado Raimundo Nonato Pessoa Fernandes” o campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (IERN), localizado no município de São Miguel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Lei Nº 11.499/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Feirantes da Feira Livres de Parnamirim/RN – AFELI


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.499, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Feirantes da Feira Livres de Parnamirim/RN – AFELIP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Feirantes da Feira Livres de Parnamirim/RN – AFELIP, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.498/2023: Consolida as divisas territoriais entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D'Água do Borges, a partir da nova sistemática de registro em consonância com as Coordenadas Geodésicas prevista na lei


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.498, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Consolida as divisas territoriais entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D'Água do Borges, a partir da nova sistemática de registro em consonância com as Coordenadas Geodésicas prevista na lei e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As divisas territoriais entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D'Água do Borges, no Estado do Rio Grande do Norte, prevista na Lei nº 2.312 de 27 de novembro de 1958, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1958, que criou o município de Umarizal, o qual foi desmembrado do município de Martins, passam ser as seguintes:

I - Os limites territoriais do município de Umarizal com o município de Apodi obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P307 (trijunção dos municípios de Umarizal, Apodi e Riacho da Cruz), de coordenadas N 9.343.325,67m. e E 622.100,27m.; deste, segue com azimute de 68°27'36,16" e distância de 4.261,22 m., até o vértice P308 (mata-burro na estrada do PA Boi Selado), de coordenadas N 9.344.890,18m. e E 626.063,89m.; deste, segue com azimute de 70°08'38,90" e distância de 4.188,93 m., até o vértice P309 (curva na estrada da comunidade Sebastopol), de coordenadas N 9.346.312,97m. e E 630.003,79m.; deste, segue com azimute de 74°34'40,92" e distância de 7.051,81 m., até o vértice P01 (corredor para Pitombeira), de coordenadas N 9.348.188,23m. e E 636.801,69m.; deste, segue com azimute de 118°27'19,34" e distância de 3.840,33 m., até o vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas N 9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; ponto inicial com o município de Olho D'Água do Borges; 

II - Os limites territoriais do município de Umarizal com o município de Olho D'Água do Borges obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se no vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas N 9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; deste, segue com azimute de 108°12'37,05 e distância de 2.004,13 m., até o
vértice P03, de coordenadas N 9.345.732,11m. e E 642.081,81m.; deste, segue com azimute de 108°19'54,05" e distância de 457,33 m., até o vértice P04 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Olho D'Água do Borges no Rio Umari na localidade Encantado), de coordenadas N 9.345.588,27m. e E 642.515,93m.; deste, segue confrontando com o município Rio Umari/Olho D'Água do Borges com azimute de 258°51'20,75" por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.345.574,45 m e E 642.445,78 m; deste, segue com azimute de 257°28'22,29" por uma  distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39'22,51" por uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E 642.333,94m; deste, segue com azimute de 260°14'55,45" por uma distância de 214,93m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute de 246°17'35,89" por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226°49'51,30" por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de 224°27'29,96" por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231°46'51,76" por uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com azimute de 233°02'17,41" por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de 241°39'57,57" por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281°28'28,54" por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53'53,42" por uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E 641.326,14m; deste, segue com azimute de 209°13'52,39" por uma distância de 90,66m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute de 198°55'53,32" por uma distância de 6,26m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.344.874,38m e E 641.279,84m; deste, segue com azimute de 190°44'36,84" por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220°54'30,05" por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27'16,28" por uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E 641.183,43m; deste, segue com azimute de 245°00'27,89" por uma distância de 66,65m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste, segue com azimute de 224°06'52,39" por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252°52'21,90" por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13'54,69" por uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E 640.933,79m; deste, segue com azimute de 278°19'19,71" por uma distância de 133,82m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute de 258°50'41,87" por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246°38'35,47" por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de 263°04'01,44" por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303°55'54,71" por uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com azimute de 265°22'01,22" por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233°46'55,59" por uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com azimute de 216°57'19,89" por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de 198°26'37,55" por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas N 9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214°09'37,45" por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas N 9.344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de 235°32'02,40" por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265°55'42,19" por uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com azimute de 258°56'09,66" por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de 208°55'25,58" por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas N 9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste segue com azimute de 185°43'35,34" por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27'31,86" por uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E 639.075,79m; deste, segue com azimute de 238°35'31,78" por uma distância de 210,88m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com azimute de 249°09'21,87" por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de 260°32'59,94" por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas N 9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271°08'43,37" por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08'38,10" por uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E 638.554,57m; deste, segue com azimute de 275°50'49,47" por uma distância de 82,32m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com azimute de 272°14'48,75" por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de 262°44'04,36" por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas N 9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09'11,75" por uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E 638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14'33,33" por uma distância de 115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m; deste, segue com azimute de 251°33'46,27" por uma distância de 138,52m, até o ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E 637.881,16m; deste, segue confrontando com o Município Rio Umari/Olho D'Água do Borges com azimute de 258°51'20,75" por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.345.574,45m e E 642.445,78m; deste, segue com azimute de 257°28'22,29" por uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39'22,51" por uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E 642.333,94m; deste, segue com azimute de 260°14'55,45" por uma distância de 214,93m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute de 246°17'35,89" por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226°49'51,30" por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de 224°27'29,96" por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231°46'51,76" por uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com azimute de 233°02'17,41" por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de 241°39'57,57" por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281°28'28,54" por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53'53,42" por uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E 641.326,14m; deste, segue com azimute de 209°13'52,39" por uma distância de 90,66m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute de 198°55'53,32" por uma distância de 6,26m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.344.874,38m e E 641.279,84m; deste, segue com azimute de 190°44'36,84" por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220°54'30,05" por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27'16,28" por uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E 641.183,43m; deste, segue com azimute de 245°00'27,89" por uma distância de 66,65m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste segue com azimute de 224°06'52,39" por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252°52'21,90" por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13'54,69" por uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E 640.933,79m; deste, segue com azimute de 278°19'19,71" por uma distância de 133,82m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute de 258°50'41,87" por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246°38'35,47" por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de 263°04'01,44" por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303°55'54,71" por uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com azimute de 265°22'01,22" por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233°46'55,59" por uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com azimute de 216°57'19,89" por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de 198°26'37,55" por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas N 9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214°09'37,45" por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas N 9.344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de 235°32'02,40" por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265°55'42,19" por uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com azimute de 258°56'09,66" por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de 208°55'25,58" por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas N 9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste, segue com azimute de 185°43'35,34" por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27'31,86" por uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E 639.075,79m; deste, segue com azimute de 238°35'31,78" por uma distância de 210,88m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com azimute de 249°09'21,87" por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de 260°32'59,94" por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas N 9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271°08'43,37" por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08'38,10" por uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E 638.554,57m; deste, segue com azimute de 275°50'49,47" por uma distância de 82,32m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com azimute de 272°14'48,75" por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de 262°44'04,36" por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas N 9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09'11,75" por uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E 638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14'33,33" por uma distância de 115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m; deste, segue com azimute de 251°33'46,27" por uma distância de 138,52m, até o ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E 637.881,16m; deste, segue com azimute de 260°02'09,03" por uma distância de 75,57m, até o ponto P53, de coordenadas N 9.343.359,38m e E 637.806,73m. 

Art. 2º As divisas territoriais entre os Municípios de Rafael Godeiro, Almino Afonso, Lucrécia, Martins, Viçosa e Riacho da Cruz, obedecem às atuais leis que criaram os referidos municípios, prevalecendo as leis dos mais novos sobre os mais antigos.

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Umarizal, Apodi e Olho D'Água do Borges, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, Datum SIGAS2000, zona 24 e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI-973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), hoje extinta. 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Presidente da Câmara de São Miguel do Gostoso, Azenate Câmara, morre aos 43 anos


Azenate da Câmara Cruz, atual presidente da Câmara dos Vereadores de São Miguel do Gostoso(no litoral norte do RN), morreu nesta quarta-feira(19), aos 43 anos. 

A causa da morte não foi confirmada pela família, mas nas últimas semanas, ele apresentou um quadro de saúde debilitado após o surgimento de um ferimento na perna. O vereador esposa e três filhos.

Funcionário público de carreira, sempre trabalhou para um município melhor e mais igualitário para os cidadãos gostosenses. Seu pai o Sr. Aroldo Alves exerceu mandato de vereador, presidente da câmara e vice-prefeito, sua mãe Maria Josalete também exerceu mandato de vereadora.

Azenate Câmara entrou para a vida pública nas eleições de 2016, quando se elegeu vice-prefeito  na chapa do atual prefeito Renato de Doquinha. 

Já em 2020 foi eleito vereador, pelo PSDB, com 609 votos, sendo inclusive o mais bem votado. Em seguida foi escolhido por seus pares para assumir o cargo de Presidente da Câmara Municipal para os biênios 2021-2022 e 2023-2024. Além disso, ele exercia a função de 4º vice-presidente da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte(FECAM-RN). 

Com a morte de Azenate, a vaga no legislativo local passará a ser ocupada pela primeira suplente do PSDB, Neném de Lala, que obteve 230 votos no pleito de 2020. 

terça-feira, 18 de julho de 2023

Lei Nº 11.497/2023: Reconhece as fraturas, carste e cavernas nos calcários Jandaíra, no município de Felipe Guerra, como patrimônio histórico, cultural e turístico do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.497, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Reconhece as fraturas, carste e cavernas nos calcários Jandaíra, no município de Felipe Guerra, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas as fraturas, carste e cavernas nos calcários Jandaíra, no município de Felipe Guerra, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.496/2023: Institui o Dia Estadual da Conscientização da Preservação das Cavernas, Fraturas e Carste do município de Felipe Guerra/RN,

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.496, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Preservação das Cavernas, Fraturas e Carste do município de Felipe Guerra/RN, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Conscientização da Preservação das Cavernas, Fraturas e Carste do município de Felipe Guerra/RN, a ser comemorado anualmente no dia 6 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.495/2023: Institui o Dia Estadual de Prevenção à Doença Renal, no Estado do Rio Grande do Norte.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.495, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Institui o Dia Estadual de Prevenção à Doença Renal, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Prevenção à Doença Renal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.494/2023: Reconhece o Município de São João do Sabugi como a “Capital Potiguar do Frevo”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.494, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Reconhece o Município de São João do Sabugi como a “Capital Potiguar do Frevo” no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São João do Sabugi como a “Capital Potiguar do Frevo” no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

domingo, 16 de julho de 2023

Subsídios para a história da família Rêgo

Por Marcos Pinto 

A  saga da indômita família Rêgo, nordestina, revela luta medonha. Percorre caminhos que não passavam de picos rasgando sertões nunca antes habitado, atravessando matas e caatingas fechadas, varando elevações como a “Serra da Micaela” e a “Serra dos Quintos,” vadeando as nascentes do rio Apodi e com destaque na performance colonizadora/povoadora dos estados do Ceará, Pernambuco, Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte.

A consagrada obra genealógica “Nobiliárquia Pernambucana” do celebrado genealogista Antonio José Vitoriano Borges da Fonseca enfoca relevante presença do Capitão Alberto de Morais Rêgo, natural da Bahia, nos volumes I (pág 223) e vol. IV (pág 474) sem, contudo, envidar pela descendência deste laborioso patriarca. Este capitão era filho legítimo do capitão-mor Pedro de Souza Rêgo, natural de Oeiras, no Piauí.

Foi agraciado com uma sesmaria denominada de “Campo Grande” medindo três léguas de comprimento por uma légua e meia de largura, cujas terras estão encravas nas áreas territoriais de Portalegre e Pau dos Ferros. O Capitão Alberto faleceu no ano de 1821 e foi inventariado de forma amigável no ano de 1822, na vila de Portalegre-RN, comarca do RN.

Era casado com Josepha Rita Cavalcanti que na “nobiliarquia pernambucana” aparece como Josepha Cavalcanti de Albuquerque (vol. I. pág 223) (vol IV. Pág 474). O casal teve a seguinte prole: F.01 a F.06: Lourenço José de Morais Rêgo, Vicente de Morais Rêgo, José Cavalcanti de Morais Rêgo, José Cavalcanti de Morais Rêgo, Félix Manoel de Morais Rêgo, Antonia Maria Cavalcanti, Joana Rita Cavalcanti.

A prole conhecida como “os albertos” herdou terras denominadas de “Aroeira”, Campo Grande, São Miguel, “Tesoura”, “Cachoeira”, e “Jatobá”. Dominaram vastidões de terras na antiga ribeira do Apodi, marcando o chão que iam pisando com tacões das suas botas, onde uma palavra, um obscuro domínio possessório fora firmado pela lei da força e da violência.

Até hoje são lembradas e relembradas as famosas desavenças surgidas na família de forma ferrenha na disputa às vezes por um ou 2 palmos de terras situados em seus lados confinantes detentora de uma acentuado ranço sertanejo vinculado a tradições. Destacaram-se e ainda destacam-se pelo relevante espírito da iniciativa e a formidável capacidade de trabalho.  Daí o destaque da existência de um ente familiar que chegou ao pomposo cargo de governador do estado, Garibaldi filho, descendente do casal Vanice Chaves do Rêgo e Garibaldi Alves,  tendo inclusive presidido o Congresso Nacional uma vez que presidia o Senado federal.

Outro expoente referencial familiar foi o inteligente Antônio Florêncio de Queiroz, eleito deputado federal na década de 70 e 80 (quatro mandatos), bem como o professor universitário Francisco Canindé Queiroz e Silva, que foi dirigente da Fundação Universidade Regional do RN (FURRN), com genitora que foi admirável e destacada matriarca de família nos rincões pau-ferrense.  É certo afirmar-se que seu perene espírito de luta laboral familiar foi inutilizado pela subserviência de uns e pela intolerância de outros. Alguns envidaram esforços em sentido contrário aos ditames do bom senso.

Adentremos aos primórdios da família. Há que se efetuar um sucinto histórico da famosa “data de sesmaria Campo Grande”, feudo de Souza Rêgo, com parte histórica acima descrita.

Assim é que já no ano de 1825 foi inventariado pelo falecimento de Domingos Rodrigues da Silva, a viúva meeira Maria Francisca de Oliveira. Em 1832, a viúva Maria Francisca vendeu a sua meação aos Srs. Zacarias Ferreira  da Silva e a Francisco Antonio de Souza, casado com Tereza Maria de Jesus, que é a mesma Tereza Ferreira de Souza, falecida e inventariada no ano de 1835, deixando o esposo e 11 filhos:

01 a F. 10: Francisca Tereza de Jesus, André Avelino de Souza, Zacarias Raimunda, Tereza, Joel, Cecílio Alcino de Souza, Francisca Moisés de Souza, e Ana Tereza de Jesus, casada com Manoel Rêgo Leite (aqui o início dos Souza Rêgo).

O Patriarca Manoel do Rêgo Leite (filho de Luís do Rêgo Leite – o 2°/ e de Ana Ferreira do Rêgo) casou em segunda núpcias com Ana Rodrigues, filha de Zacarias Ferreira da Silva, inventariado no ano de 1853. A segunda esposa de Francisco Antonio de Souza faleceu no ano de 1867, deixando os filhos Florêncio Valamira de Souza Rêgo e Francisco Antonio de Souza Rêgo, e os co-herdeiros Florêncio do Rêgo Leite e Francisco França Fernandes Pimenta. Aqui a origem do ramo familiar “Valamira do Rêgo”.

A memória dos antigos da família evocam a bravura e o destemor do velho patriarca  sertanejo Antonio Francisco de Souza, falecido no ano de 1875, deixando viúva a terceira esposa Ignácia Etelvita de Giralifa e os filhos:

01 – Maria Thereza de Jesus (3° esposa de Manoel do Rêgo Leite).
02 – Antonia Maria do E. Santo – casada com Zacarias Ferreira da Silva (o 2°)
03- Simforosa Maria do E. Santo – casada com Manoel Francisco do Nascimento.
04 – Raimunda Tereza de Jesus – casada com Antonio Manoel Filgueira.
05 – Josefa Adelina de Souza Rêgo – casada com Zacarias de Freitas Guimarães. 
F. 06 – Paulina Avenida de Souza – casada com Norberto do Rêgo Leite.
07 – Carolina Querubina de Souza Rêgo.

Há um manancial de subsídios histórico-genealógicos nos vetustos arquivos dos cartórios judiciários das comarcas do Apodi, Portalegre, Pau dos Ferros e Martins. À luz do inventário do ano de 1787, resta comprovado que o inventariado tenente José Pereira do Rêgo é o referencial mais antigo desta nobre e tradicional estirpe. Segundo a tradição oral, ele seria pernambucano.

Do inventário depreende-se que faleceu em sua fazenda “Prados Finos” município de Pau dos Ferros a 25 de junho de 1786, deixando a viúva D. Ana Eufêmia Ferreira e os filhos:

01- Francisco Pereira do Rêgo (nasceu em 1763) – casou com Bárbara Maria de Jesus.
02 – Luís (nasceu em 1764)
03 – Benta (nasceu em 1769) – casou com Luís do Rêgo Leite (o 2°) – no sítio “Malhada de Areia”. Faleceu em 1834 deixando os filhos Umbelina e José.
04 – Manoel Pereira do Rêgo (nasceu em 1772).
05 – Josefa (nasceu em 1774).
06- Paula (nasceu em 1777).
07 – Antonio Pereira do Rêgo.

Foi Sesmeiro no lugar chamado “Panati”, Ribeira do Apodi (atual Marcelino Vieira). (Víde sesmaria n°378 – pag 118 – 3°vol/sesmarias do RN 1742-1764).

Ainda referindo às datas de sesmarias do RN, na petição de Marçal Francisco de Brito, fundador de Pau dos Ferros, datada de 15 de junho de 1753, consta que suas três léguas de terras por uma légua e meia de largura encostam com as terras de Manoel do Rêgo Leite, o que significa que eram vizinhos/confinantes (fonte: sesmarias do Rio Grande do Norte / sesmaria n° 392 – 3°vol – período 1742-1764/ coleção mossoroense – fundação Ving-Tun Rosado/Março 2000).

Compulsando inventários de Pau dos Ferros deparei-me com o inventário de Bárbara Maria de Jesus do ano de 1857, casada que foi com Francisco Pereira do Rêgo (filho do tenente José Pereira do Rêgo e de Ana Eufêmia Ferreira). Consta que o casal Francisco e Bárbara encontrava-se separado, posto que Bárbara residia no seu sítio denominado de “Capoeira Grande” em Pau dos Ferros, e Francisco residia na povoação de São Miguel-RN. O casal deixou a seguinte prole:

01 – Faustina Maria de Jesus.
02 – Bernardina Maria de Jesus.
03 – Marcos Pereira do Rêgo.
04 – Ana Maria de Jesus.
05 – Isabel Maria de Jesus – casou com seu parente Agostinho de Souza Rêgo, filho de Manoel do Rêgo Leite e Ana Tereza de Souza Rêgo. Pais de (dentre outros) F. 01 – Jeremias Félix da Costa Rêgo (é o mesmo Jeremias de Souza Rêgo) que casou com Marcionila Adélia do Rêgo, filha de Francisco Severiano da Costa e Cecília Adélia do Rêgo. São os bisavós maternos do pesquisador apodiense Marcos Pinto. Nasce daí a estirpe dos “Severiano do Rêgo” através de João Severiano da Costa, casado com Thereza Maria de Jesus, (por sua vez filha de Francisco Thomaz de Aquino e Isabel Maria da Silva) pais de Francisco Severiano já citado.

Para que não ocorra um hiato de gerações, há que se adentrar no inventário do capitão Simão do Rêgo Leite, natural de Goiana, em Pernambuco. Inventário do ano de 1824 – cartório/comarca do Apodi-RN. Simão faleceu em sua fazenda “Santa Cruz” (Apodi-RN) no dia 09 de outubro de 1823, casou em Apodi, em primeira núpcias com Lourença Ferreira da Mota (filha do português Antonio da Mota Ribeiro e Josefa Ferreira de Araújo) nascida na fazenda “Santa Cruz” no ano de 1752, e faleceu na mesma fazenda em 10.09.1807, aos 55 anos de idade, deixando os filhos:

01 – José do Rêgo Leite e Araújo – residia na fazenda Sta. Cruz.
02 – Isabel Maria da Conceição – casou com Francisco Pedro de Carvalho, natural do Aracati.
03 – Josefa do Rêgo Leite – casou com Antonio da Mota Ferreira, filha do português Manoel Antonio da Costa e Thereza Maria de Jesus.
04 – Maria da Conceição do Rêgo Leite – casou com o Português Luís da Costa Mendes e foram pais de: N. 01 – símplicio da Costa Leite (aqui a origem dos “Ferreira Leite” do Apodi e Mossoró-RN.
05 – Antonio do Rêgo Leite e Araújo – por ocasião do inventário do pai, era escrivão do crime e do cível e tabelião na Vila Nova da Princesa (Assu-RN) de onde outorgou poderes para os filhos, sem procuração, Vicente Ferreira Leite e Araújo e José Ferreira Leite e Araújo.

O Patriarca Simão do Rêgo Leite contraiu segunda núpcias com a sua cunhada Damiana Antonia da Mota, nascida a 15.12.1757, que era viúva do português Cristóvão José de Souza. Simão não teve prole deste segundo casamento. Damiana faleceu a 09 de abril de 1822.

A vastidão de subsídios genealógicos desta honrada família sertaneja requer continuidade, abordando as vertentes Rêgo/Gameleira, Rêgo/ Santos Rosa/ Peixoto do Rêgo/ Aquino- Rêgo/ Albuquerque/Nunes do Rêgo/ Rego-Nobre/ Hermógenes do Rêgo/ Guedes do Rêgo/ Lopes do Rêgo/ Rêgo-Monte/ Rêgo-Lemos/ Rêgo Almeida/ Rêgo Mota/ Rêgo Feitosa, etc.
Inté.

Marcos Pinto é advogado e escritor

Lei Nº 6.452, de 16/07/1993: Criação do município de São Miguel de Touros (atual São Miguel do Gostoso)

LEI Nº 6.452, DE 16 DE JULHO DE 1993.

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TOUROS, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE TOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de São Miguel de Touros, desmembrado do Município de Touros e limites constantes do artigo seguinte.

Art. 2º O Município de São Miguel de Touros, tem as linhas divisórias ao Norte: Com o Oceano Atlântico, partindo da divisa deste Município com o de Pedra Grande, segue a linha litorânea em direção a Leste, até o povoado de São Miguel de Touros inclusive; ao Leste: com o Município de Touros, partindo da linha do litoral de São Miguel de Touros, segue no sentido Sul, pela estrada de Boa Cica e São Miguel até o lugar denominado São Vicente, exclusive; daí no sentido Oeste até Guagiru, exclusive; deste na direção Sul até fazendinha, exclusive; ainda pela referida estrada, segue em direção a Leste até o encontro desta com a estrada que liga Fazenda Novo Mundo ao Povoado São José; deste seguindo pela citada estrada no sentido Oeste até atingir o povoado Novo Mundo, inclusive; deste, seguindo pela estrada Pedra Grande e Pureza via Olho D`água em sentido Sul até a localidade Arizona, exclusive; ao Sul: com o Município de Touros, partindo da localidade Arizona em direção Oeste, pela estrada que liga este ao povoado Cruzamento, inclusive, deste seguindo pela estrada que liga Parazinho a Pureza via Baixinha dos França; passando por este povoado, inclusive até o limite com Parazinho; Ao Oeste: com os Municípios de Parazinho e Pedra Grande, partindo do ponto na divisa com Parazinho, segue em direção Norte por esta divisa até a extrema dos Municípios de Parazinho e Pedra Grande e este ao povoado de Quixabeira, inclusive e deste, na mesma direção pelo limite do Município de Pedra Grande, até onde começou o lado Norte.

Art. 3º O Município de São Miguel de Touros, integra a Comarca de Touros.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas por força da Constituição na proporção prevista no artigo 101, I a III, da Constituição Estadual.

Art. 6º O número de vereadores a serem eleitos para a futura Câmara Municipal, será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV "a", da Constituição Federal.

Art. 7º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

§ 1º Enquanto não instalado, o Município de São Miguel de Touros será administrado provisoriamente por um Administrador Municipal nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de lei.

§ 2º Até que tenha legislação própria, vigorará no Município de São Miguel de Touros a legislação do Município de Touros vigente na data da criação.

Art. 8º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 9º Vetado.

Art. 10. Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 16 de julho, de 1993, 105º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito

Fonte: Diário Oficial do Estado

OBS: Desde sua fundação, a cidade esteve ligada ao município de Touros (RN), sendo desmembrada em 16 de julho de 1993 por força da Lei nº 6.452. Passou então a se chamar São Miguel de Touros, diferenciando-se do já existente município potiguar de São Miguel do Oeste. 
Por meio de plebiscito realizado no dia 19 de novembro de 2000, a população resolveu retomar a nomenclatura tradicional de São Miguel do Gostoso, oficializado pela Lei Estadual nº 7.938, sancionada em 04 de maio de 2001 .