quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Jorge Melo, ex-vice-prefeito de Severiano Melo/RN


JORGE RÉGIS DE MELO nasceu no dia 23 de abril de 1937, na localidade de Bom Lugar, na época encravado no município de Apodi, que atualmente corresponde a cidade de Severiano Melo/RN, era filho do casal João Batista de Melo e Maria Régis de Melo.

Seu pai Batista Melo foi vereador em Apodi, por dois mandatos, de 1948 a 1951 e 1951 a 1955.

Era irmão de  João Batista de Melo Filho(ex-vereador de Itaú, ex-vice-prefeito e ex-presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo), Severiano Régis de Melo Neto(Neto Melo, ex-vereador, ex-presidente da Câmara, ex-vice-prefeito e ex-prefeito de Severiano Melo), Raimundo Renato de Melo(ex-vereador de Severiano Melo), Sebastiana Melo(Dona "Santa"), Maria da Conceição de Melo(professora em Severiano Melo), Isabel Régis de Melo(professora em Itaú), Alvanir Régis de Melo e Francisco Gaudêncio de Melo.

Jorge teve uma infância normal, começou a estudar em Severiano Melo, tendo como primeira professora, a sua irmã Maria da Conceição de Melo. Posteriormente, foi estudar na cidade de Apodi, local onde seu pai exercia o mandato de vereador.

Em seguida foi estudar em Natal, capital do Estado, mas não chegou a concluir o ensino médio completo. Retornou a Severiano Melo, onde começou a trabalhar como comerciante, ofício que exerceu até o último dia de sua vida.

No dia 13 de setembro de 1956, casou-se com Damiana Paiva de Melo, filha do casal Joaquim Vicente de Melo(Quinca Melo) e da professora Zilda Augusta de Paiva. Desse matrimônio, Jorge e Damiana tiveram os seguintes filhos: Francisco Jeorge de Melo, os gêmeos Francisco Gilmar de Melo e Francisco Genilson de Mello, Maria do Socorro Paiva de Paiva Melo,Maria Leni de Melo e Francisca Lúcia Neres de Melo. 

Apesar de ser de uma família tradicionalmente política, já que seu pai e parte de seus irmãos ocuparam cargos públicos, Jorge Melo teve uma breve trajetória na vida pública. No ano de 1976, foi escolhido para disputar o cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por seu primo, o ex-prefeito Bevenuto Holanda Melo Neto(Bevê Holanda), em virtude de um acordo firmado que visava garantir a união da Família Melo.

A chapa Bevê/Jorge Melo, que disputou o pleito pela legenda da ARENA(Aliança Renovadora Nacional), se elegeu no dia 15 de novembro daquele ano, com uma votação de 1.203 votos. Eles derrotaram a chapa do MDB(Movimento Democrático Brasileiro), formada por Ranulfo Holanda Cavalcante(candidato a  prefeito) e Francisco Filho de Melo(candidato a vice).

Jorge Melo assumiu o cargo de vice-prefeito em 31 de janeiro de 1977 e encerrou seu mandato em 31 de janeiro de 1983.

Faleceu em sua terra no dia 15 de novembro de 2016(40 anos depois de ser eleito vice-prefeito), em virtude de um ataque cardíaco.

No ano de 2019 teve seu nome escolhido para dar denominação ao Laboratório Municipal do Hospital e Maternidade Benvenuto Holanda Melo Neto, por meio da lei municipal nº 612/2019.

*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Severiano Melo - Portal Fatos do RN

Lei Nº 10.482/2019: Denomina de “Rodovia Humberto Pessoa” a Rodovia Estadual que liga a BR-304 ao Aeroporto Aluízio Alves, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.482, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Denomina de “Rodovia Humberto Pessoa” a Rodovia Estadual que liga a BR-304 ao Aeroporto Aluízio Alves, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada de “Rodovia Humberto Pessoa” a Rodovia Estadual que liga a BR-304 ao Aeroporto Aluízio Alves, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 10.481/2019: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “GINGA COM TAPIOCA


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.481, DE 30 DE JANEIRO DE 2019. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “GINGA COM TAPIOCA. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “GINGA COM TAPIOCA”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Lei Nº 10.476/2019: Reconhece de Utilidade Pública a Academia de Letras e Artes do Agreste Potiguar – ALAAP


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.476, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Academia de Letras e Artes do Agreste Potiguar – ALAAP, com sede e foro jurídico no Município de Santo Antônio, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora