quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Empresário Roberto Serquiz é eleito presidente da FIERN para o período 2023-2027


O empresário Roberto Serquiz foi eleito presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN) para o mandato 2023-2027. Ele foi escolhido nesta quarta-feira (30), em chapa única, durante Assembleia Geral da FIERN, com todos os votos válidos, o que assegurou votação unânime dos representantes dos trinta Sindicatos filiados à Federação.

Na ocasião, também foram escolhidos os demais integrantes da diretoria para o período. A nova diretoria eleita irá assumir o mandato que vai do dia 31 de outubro de 2023 a 30 de outubro de 2027. 
 
O presidente eleito da FIERN, Roberto Serquiz, afirmou que “o sentimento é de agradecimento e compromisso. “Uma vitória se agiganta quando é repartida para muitos, então tenho que repartir esse momento com cada um. Ao conversar com cada um, senti uma característica muito marcante da gestão do presidente Amaro que é o pertencionismo, onde todos estão envolvidos com a Federação de uma forma muito representativa e importante”, completou Serquiz, que assumirá o mandato daqui a 11 meses.  
 
Sobre Roberto Serquiz 

O empresário Roberto Pinto Serquiz Elias tem atuado intensamente na atividade de representação da indústria potiguar. Presidente da Comissão Temática do Meio Ambiente da FIERN, ele também é diretor tesoureiro da Federação das Indústrias do RN e está à frente do SICRAMIRN (Sindicato da Indústria de Bebidas e Águas Minerais do RN), entidade que preside pelo segundo mandato (não consecutivo).  


Natalense, Roberto Serquiz é empresário dos setores de água mineral e de reciclagem. Tem formação universitária na área de Administração de Empresas pela UFRN, com especialização em Finanças e MBA em Meio Ambiente. Ele é sócio proprietário da Água Mineral Santa Maria e da RS Reciclagem.  

DIRETORIA ELEITA DA FIERN (MANDATO 2023-2027) 

Diretoria Efetiva 
 
Presidente: Roberto Pinto Serquiz Elias 

1º Vice-presidente: Francisco Vilmar Pereira 

Vice-Presidentes: Edilson Batista da Trindade 

Vice-Presidentes: Ednaldo Mendonça Barreto 

Vice-Presidentes: Gabriel Calzavara de Araújo 

Vice-Presidentes: Pedro Augusto da Escóssia Chaves 

Vice-Presidentes: Sílvio Torquato Fernandes 

Vice-Presidentes: Maria da Conceição Rebouças Duarte Tavares 

Vice-Presidentes: Marcelo Caetano Rosado Maia Batista 

1º Secretário: Heyder de Almeida Dantas 

2º Secretário: Etelvino Patrício de Medeiros 

1º Tesoureiro: José Garcia da Nóbrega 

2º Tesoureiro: Djalma Barbosa da Cunha Júnior 

Suplentes da Diretoria: Airton Paulo Torres 

Suplentes da Diretoria: Pedro Alcântara Rego de Lima 

Suplentes da Diretoria: Antônio Leite Jales 

Suplentes da Diretoria: Sandro Jorge Peixoto de Lima 

Suplentes da Diretoria: Marinho Herculano de Carvalho 

Suplentes da Diretoria: João Batista Gomes Lima 

Suplentes da Diretoria: Djalma Barboza da Cunha 

Suplentes da Diretoria: Ney Robson da Rocha Alves 

Suplentes da Diretoria: Francisco Vilmar Pereira Segundo 

Suplentes da Diretoria: Mário Tavares de Oliveira Cavalcanti Neto 

Suplentes da Diretoria: José Zelito Nunes 

Suplentes da Diretoria: Tercina Mafalda de Amorim Suassuna 

Suplentes da Diretoria: Maria de Fátima Dantas de Araújo 

Conselho Fiscal - Efetivos 

Francisco Pereira Soares 
Jaedson Dantas 
Gustavo Henrique Calafange Motta 
 
Conselho Fiscal - Suplentes 

Ivanaldo Maia de Oliveira 
Tennyson Brito Holder da Silva 
Cesário Henrique de Oliveira Melo 
 
Delegados Efetivos Representantes Junto à Confederação Nacional da Indústria - CNI 

Roberto Pinto Serquiz Elias 
Amaro Sales de Araújo 
 
Delegados Suplentes Representante Junto à Confederação Nacional da Indústria - CNI  

Sílvio de Araújo Bezerra 
Djalma Barbosa da Cunha Júnior

*Tribuna do Norte

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Lei Nº 11.283/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Maná Resgate


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade Terapêutica Maná Resgate.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Maná Resgate, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

domingo, 27 de novembro de 2022

Edna Lemos é eleita prefeita de Pedro Velho/RN em eleição suplementar


Neste domingo(27/11), também foram realizadas eleições suplementares para a Prefeitura de Pedro Velho, na região Agreste Potiguar. Com 100% das  urnas apuradas, a atual prefeita interina Francisca Edna de Lemos(PSB) foi a vitoriosa da disputa conquistando  4.812 votos - 51,19%  do total de votos válidos.

Edna Lemos  já vinha atuando como gestora interina desde março de 2022, agora seguirá como prefeita constitucional do município até 31 de dezembro de 2024. A vice-prefeita da chapa eleita é a professora Rejane Maria de Lima Costa(PL). Elas faziam parte da Coligação  "Forte é o Povo", formada pelos partidos PSB, PL, MDB, Solidariedade e PROS. 

Edna derrotou a chapa encabeçada pelo empresário Pedro Gomes da Silva Júnior(Júnior Balada), do União Brasil, que tinha como vice o Professor Mauricio Medeiros(PT). Júnior obteve 4.456 votos(47,40%). Essa foi a segunda vez que ele disputou a Prefeitura do município.

Em terceiro lugar ficou a chapa do partido Avante, integrada pelo Prof. Cledenilson Valdevino Moreira e Maria da Conceição de Lima, com 95  votos (1,01%). 

Já o quarto lugar ficou com a chapa do PSOL, formada  por José Wilson da Silva (Zeca) e Tito Lívio Bezerril Luz. Eles conquistaram  38  votos (0,40 %) 

De acordo com o TRE/RN  foram registrados 9.401 votos válidos, 57 (0,60%)  brancos,   e 162 (1,68%) nulos. 

O município de Pedro Velho pertence à 11ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte e possui 11.605 eleitores, organizados em 43 seções eleitorais e em 9 locais de votação.

A data da diplomação da prefeita e vice-prefeita eleitas será fixada, por meio de Portaria, pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, titular da 11ª Zona Eleitoral, com prazo limite até 20 de dezembro de 2022.

A eleição suplementar foi necessária porque o TRE-RN cassou os mandatos da prefeita eleita em 2020, Dejerlane MacedoPSDB), e de seu vice, Inácio Rafael da Costa(PSDB). Os juízes entenderam que Dejerlane cometeu abuso de poder político e econômico, e por isso a corte determinou a realização de novas eleições. 

*Blog Portal Fatos do RN.

Wilsinho Ribeiro vence eleição suplementar para prefeito de Canguaretama-RN


O atual prefeito interino Wilsinho Ribeiro(PTB) venceu neste domingo(27/11) a eleição suplementar para a Prefeitura da cidade de Canguaretama, conquistando 9.403 votos, o equivalente a 54,74% dos votos válidos. A vice-prefeita da chapa eleita é Maria de Fátima Moreira(Fátima do Murim), do partido Podemos.  

João Wilson de Andrade Ribeiro Filho(Wilsinho), que era o presidente da Câmara e assumiu a prefeitura em dezembro de 2021 no lugar do prefeito cassado, agora fica no cargo de forma definitiva até o fim da atual legislatura, em 31 de dezembro de 2024.  Wilsinho e Fátima faziam parte da coligação “Trabalho e Compromisso", formada por PTB, Podemos,  PP  e PL, e recebiam apoio do ex-prefeito Wellinson Ribeiro(PP). 

Eles derrotaram a chapa encabeçada pelo vereador Márcio de Vasconcelos(Márcio Cabelereiro), do PDT, que obteve  7.352 votos(42,80%).  O vice dessa chapa era o também vereador Leandro Varela Santos(PSDB). 

Já o terceiro lugar ficou a advogada Dra. Ana Célia Felipe de Oliveira(União Brasil),  tendo como vice o jovem Thawesley Inácio da Silva Santos(Thal), do PRTB. Eles conquistaram  423 votos(2,46%).

Neste domingo, foram contabilizados 17.178  votos válidos,   305 (1,68%)  brancos,    e  634(3,50%)  nulos.

O município de Canguaretama pertence à 11ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte e possui  24.006 eleitores, que votam em 80 seções, distribuídas em 19 locais de votação.

De acordo com o TRE/RN, a data da diplomação do prefeito e vice-prefeita eleitos será fixada, por meio de Portaria, pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, titular da 11ª Zona Eleitoral, com prazo limite de 20 de dezembro de 2022.

Eleições: 

O pleito foi realizado em face da cassação do então prefeito Wellinson Carlos Dantas Ribeiro. O pedido de condenação foi movido pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Canguaretama, que apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas Eleições de 2020.

O partido alegou que havia uma condenação criminal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, que o tornariam inelegível.

No dia 16 de setembro de 2021, a Corte do TRE-RN julgou o pedido formulado pelo PDT procedente, à unanimidade, e atendeu ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, reconhecendo a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos.

Dessa forma, o registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Canguaretama, nas Eleições de 2020 foi indeferido e a Justiça determinou a realização de novas eleições no município para 27 de novembro.

A decisão de cassar o antigo prefeito atingiu também a então vice-prefeita, Maria de Fátima Moreira. Ela, porém, não ficou inelegível e voltou ao cargo de vice, agora na chapa de João Wilson de Andrade Ribeiro Filho(Wilsinho).

*Blog Portal Fatos do RN.

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN tem novas galerias históricas


A galeria dos presidentes reúne as fotos de perfil de todos os presidentes do legislativo municipal desde o seu início em 1964, quando o vice prefeito Delprets Pinheiro do Rêgo, vulgo Avião Rêgo-UDN, tornou-se o primeiro presidente até os dias atuais. Um registro histórico que preserva a memória de personagens que contribuíram com o processo de transformação do município, em especial da casa do povo. 
Na galeria dos presidentes é destaque pra José Honório Cavalcante, popularmente conhecido como "Dé Honório" que exerceu essa função por 4 vezes, inclusive ainda quando o vice prefeito era o presidente do legislativo municipal.

Ao longo da história já houve mais de trinta mandatos de presidentes. Alguns ocuparam por um ano, outros por dois(um biênio), outros por dois mandatos consecutivos em mandatos diferentes. 


A galeria dos presidentes foi regulamentada pela Resolução n° 002/20, de autoria do vereador Ruan Rodrigo - MDB, que dá homenagem a senhora Maria Da Conceição Inácio Forte, uma antiga servidora da casa legislativa. 

Já a galeria dos vereadores contemplam fotos de antigos e atuais vereadores do município. A galeria foi padronizada e reformulada. Faz homenagem ao então vereador Manoel Nelzi Dantas, que foi vereador por dois vereadores 1996 e 2000, através da Lei Municipal n° 695/2018 também de autoria do vereador Ruan Rodrigo. 

Minervânio Menezes(MDB), atual presidente.

O vereador Minervanio Menezes tem feito um trabalho de restauração muito importante na sede do legislativo municipal. Para isso conta com um apoio importante dos colegas vereadores e de servidores da casa. O edil já é considerado o melhor presidente da história da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.

Fonte: Assessoria Jurídica Parlamentar

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Lei Nº 11.281/2022: Considera o Pau de Sebo da Princesa do Vale como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.281, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Considera o Pau de Sebo da Princesa do Vale como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica declarado o Pau de Sebo da Princesa do Vale como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, no município de Assu. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.280/2022: Fica denominada "Escola Estadual Otoniel Tomaz de Almeida", a Escola Estadual Apolinária Jales, em Messias Targino



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.280, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Fica denominada "Escola Estadual Otoniel Tomaz de Almeida", a Escola Estadual Apolinária Jales.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada "Escola Estadual Otoniel Tomaz de Almeida", a Escola Estadual Apolinária Jales, localizada no Centro de Messias Targino, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

Lei Nº 11.279/2022: Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.279, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. 

Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura - Galo de Combate -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos estabelecidos na Portaria nº 1.998, de 21 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Deve ser permitido apoio amplo e irrestrito aos criadores,  possuidores e expositores de aves da Raça Mura, no sentido de realizarem feiras e exposições públicas, que devem acontecer em recintos ou locais apropriados, nas sedes das Associações ou em instalações adequadas para essa finalidade.

Parágrafo único. A realização de exposições de que trata o caput deste artigo deve estar condicionada à prévia comunicação e autorização do órgão ambiental competente. 

Art. 3º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, no sentido de viabilizar a preservação da espécie de aves da Raça Mura, como também de fiscalizar criadores e expositores, a fim de evitar que os animais sejam submetidos a tratamentos inadequados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Guilherme Moraes Saldanha

Lei Nº 11.278/2022: Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Estado do Rio Grande do Norte



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.278, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos hospitais, escolas e repartições públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem por finalidade a conversão de energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e menor custo aos hospitais, escolas e repartições públicas, no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários para a implantação dos painéis solares fotovoltaicos. 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Jaime Calado Pereira dos Santos

Lei Nº 11.277/2022: Institui o Dia Estadual do Policial Rodoviário Estadual.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual do Policial Rodoviário Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO POLICIAL RODOVIÁRIO ESTADUAL, a ser comemorado no dia 14 de novembro. 

Parágrafo único. Esta Lei visa o reconhecimento da atuação dos policiais rodoviários estaduais, que atuam no policiamento do trânsito, conscientizando a população e evitando acidentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Marcello Rocha é reconduzido como jurista suplente na corte do TRE-RN


Na tarde desta quarta-feira (23), o advogado Marcello Rocha Lopes foi reconduzido ao cargo de jurista suplente da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Esse é o seu segundo biênio como membro suplente da corte, sendo o primeiro vigente no biênio 2020-2022.

O presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, foi quem presidiu a cerimônia de posse, que aconteceu em seu gabinete, e parabenizou o jurista pela recondução ao cargo: “Embora já tenha conhecimento das atribuições da função e seja uma recondução para mais um biênio, continua sendo um desafio novo estar aqui, à serviço da Justiça Eleitoral. E nós queremos lhes dar as boas vindas”, declarou o presidente. 

O novo membro do TRE-RN é graduado em Direito pela UNI-RN, pós-graduado em processo civil pelo IBF/MG, e especialista em Direito Empresarial com atuação nas áreas civil, trabalhista e comercial. Também é graduado em Administração de Empresas pela UFRN, Membro da Comissão Especial de Oléo e Gás da OAB, e já atuou como assessor jurídico do TJ-RN e da Companhia Potiguar de Gás.

"É uma honra muito grande ser reconduzido ao cargo de jurista suplente. Iniciar nessa fase como substituto lhe dá a oportunidade de ir aos poucos somando e entendendo a importância que o cargo tem. Muito bom compor uma corte dessa, com grandes exemplos da magistratura, conduzida pela presidência do desembargador Cornélio", disse Marcello Rocha em seu discurso. E ressalta: “Espero ter saúde e discernimento nesta caminhada.”

O ato contou com a presença da diretora-geral Ana Esmera Pimentel, dos membros suplentes da corte, a juíza Ticiana Nobre e o advogado Daniel Maia, além de familiares.

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Lei Nº 11.275/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a APROTERN



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.275, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Proprietários/Donatários de Terras que Acomodam e São Potencialmente Acomodadores de Aerogeradores Eólicos e Geradores de Energia Solar do Estado do Rio Grande do Norte - APROTERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Proprietários/Donatários de Terras que Acomodam e São Potencialmente Acomodadores de Aerogeradores Eólicos e Geradores de Energia Solar do Estado do Rio Grande do Norte – APROTERN, com sede e foro jurídico no Município de João Câmara, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.274/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte - SINGTUR


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte - SINGTUR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte – SINGTUR, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.273/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Semeando Juntos


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.273, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Semeando Juntos. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Semeando Juntos, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

 
FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.272/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mães e Pais de Pessoas Especiais - AMPE/PB



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.272, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mães e Pais de Pessoas Especiais - AMPE/PB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação das Mães e Pais de Pessoas Especiais - AMPE/PB, com sede e foro jurídico no Município de Poço Branco, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.271/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-24.



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.271, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-24.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-24, com sede e foro jurídico no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.270/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Vassouras



LEI Nº 11.270, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Vassouras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Vassouras, com sede e foro jurídico no Município de Carnaubais, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Museu Histórico Cultural Passagem do Freijó é inaugurado em Marcelino Vieira/RN

Crédito das fotos: Prof. Jairo Campos

Dentro da programação dos 69 anos de emancipação política da cidade de Marcelino Vieira, a Prefeitura Municipal inaugurou na noite desta terça(22/11), o Museu Histórico Cultural Passagem do Freijó. O município situa-se na região do Alto Oeste Potiguar, distante 400 quilômetros a oeste da capital do estado, Natal.

O Museu Histórico Cultural Passagem do Freijó nasceu da iniciativa de vieirenses que já realizavam de forma individual esse trabalho de resgate histórico de personagens e fatos importantes da História de Marcelino Vieira, como a Profª Irama Cardozo e o Prof. Romualdo Carneiro.

A gestão municipal, através do Prefeito Kerles Jácome e da vice-prefeita Arli Paiva atendeu a esse pleito antigo da população, cumprindo com uma promessa feita desde o início da gestão.

O museu tem como objetivo preservar a história, os saberes e fazeres do povo vieirense, através de um acervo de mais de 800 artefatos e mais de 300 fotografias, levantados junto da população através de uma curadoria coordenada pelo Prof. Dr. Jairo Campos, em parceria com o Museu de Cultura Popular de Francisco Dantas/RN.

O prédio onde se encontra o Museu é da década de 1970, onde funcionou a antiga Escola Municipal Cid Rosado, a reforma custou aproximadamente R$ 300 mil em recursos próprios do município, no entanto seu acervo possui valor inestimável. O Museu está localizado na Rua Monsenhor Walfredo Gurgel, 10, no Centro da cidade. 

Em relação à visitação, para grupos acima de 10 pessoas, é necessário entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura pelo número (84) 99908-5213 (Secretário Luiz Bento).  A equipe do Museu ainda está definindo os horários de funcionamento durante a semana. 






















































Crédito das fotos: Prof. Jairo Campos