RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.274, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte - SINGTUR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte – SINGTUR, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário