RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.280, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Fica denominada "Escola Estadual Otoniel Tomaz de Almeida", a Escola Estadual Apolinária Jales.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Escola Estadual Otoniel Tomaz de Almeida", a Escola Estadual Apolinária Jales, localizada no Centro de Messias Targino, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
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