quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Lei Nº 11.277/2022: Institui o Dia Estadual do Policial Rodoviário Estadual.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual do Policial Rodoviário Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO POLICIAL RODOVIÁRIO ESTADUAL, a ser comemorado no dia 14 de novembro. 

Parágrafo único. Esta Lei visa o reconhecimento da atuação dos policiais rodoviários estaduais, que atuam no policiamento do trânsito, conscientizando a população e evitando acidentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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