RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.277, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual do Policial Rodoviário Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO POLICIAL RODOVIÁRIO ESTADUAL, a ser comemorado no dia 14 de novembro.
Parágrafo único. Esta Lei visa o reconhecimento da atuação dos policiais rodoviários estaduais, que atuam no policiamento do trânsito, conscientizando a população e evitando acidentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário