quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Lei Nº 11.272/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mães e Pais de Pessoas Especiais - AMPE/PB



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.272, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mães e Pais de Pessoas Especiais - AMPE/PB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação das Mães e Pais de Pessoas Especiais - AMPE/PB, com sede e foro jurídico no Município de Poço Branco, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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