quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Lei Municipal Nº 776, de 11/12/2019: Reconhece como data da Emancipação Política do município de Santa Cruz/RN, o dia 11 de dezembro de 1876


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ 

GABINETE CIVIL

LEI MUNICIPAL Nº 776, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Reconhece como data da Emancipação Política do município de Santa Cruz/RN, o dia 11 de dezembro de 1876, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais: 

CONSIDERANDO, que o conceito de Emancipação Política remete ao ato de tornar uma região independente; 

CONSIDERANDO, que em 11 de dezembro de 1876, o Presidente da Província do Rio Grande do Norte, Dr. Antônio Passos de Miranda, nos termos da Lei Provincial nº 777, desmembrara o Município de São José do Mipibu; 

CONSIDERANDO, que este desmembramento, resultara na criação do Município de Santa Cruz/RN, que recebera autonomia administrativa, política e jurídica; 

CONSIDERANDO, que a data de 30 de novembro, comemorada por muitos anos como de Emancipação Política do Município, na realidade, refere-se à elevação da categoria de Vila para Cidade, nos termos do Decreto Estadual nº 372, de 30 de novembro de 1914; 

CONSIDERANDO, por fim, os termos da Declaração do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN, datada de 08 de julho de 2010, de lavra do seu Presidente Enélio Lima Petrovich, que declara a verdadeira data de Emancipação Política do município de Santa Cruz/RN, como sendo 11 de dezembro; 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica reconhecido como data de Emancipação Política e Administrativa do Município de Santa Cruz/RN, a título de correção e resgate histórico, o dia 11 de dezembro de 1876. 

Art. 2º. Em consequência, a data de 11 de dezembro, fica reconhecida como Feriado Civil Municipal, nos termos da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito do Município de Santa Cruz, em 11 de dezembro de 2019. 

IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Prefeito

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2019. Edição 2167. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

domingo, 1 de dezembro de 2019

Gildo Carvalho, ex-vice-prefeito de Severiano Melo/RN


GILDO ALVES DE CARVALHO nasceu no dia 30 de maio de 1967, no município de Apodi/RN, filho do casal Joana Alves de Carvalho e Luis Américo de Carvalho, e tem como irmãos Genildo Alves de Carvalho, Maria Lucia Alves de Carvalho e Ana Lúcia Alves de Carvalho. 

É neto paterno do casal Cicero Américo de Carvalho e Rosa Cabral, e neto materno de Antônio Joaquim Alves e D. Anália Alves. 

Desde a sua infância, Gildo reside no Sítio Boa Vista, em Severiano Melo, local onde começou a trabalhar na agricultura ajudando seus pais dos afazeres do dia a dia. Em sua localidade criou grandes laços de amizade, fazendo questão de mantê-las até hoje. Vendeu calçados nas feiras de Severiano Melo, Apodi, Felipe Guerra, entre outras.

Estudou nas Escolas Cassimiro Monteiro, na localidade de  Boa Vista, e na Escola Municipal Ricardo Sérgio de Lucena Melo, na cidade de Severiano Melo, cursando até a sétima série. 

Gildo Carvalho iniciou sua trajetória política no ano de 1988, contando com o apoio do ex-prefeito Sobrinho Ferreira, conseguindo se eleger vereador na cidade de Severiano Melo, pelo PDS - Partido Democrático Social, obtendo 297 votos, ficando com a segunda maior votação daquela disputa.

Reelegeu-se no pleito de 03 de outubro de 1992, também pelo PDS, conquistando 360 votos, sendo inclusive o mais votado daquela disputa. Tomou posse em 01º de janeiro de 1993 e concluiu seu mandato em 31 de dezembro de 1996. 

No ano de 1996, aceitou o convite para sair candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo ex-prefeito Silvestre Monteiro, cuja chapa consagrou-se vitoriosa com uma votação de 2.621 votos. 

No pleito municipal de 2000, Gildo disputou novamente uma vaga na Câmara Municipal de Severiano Melo, sendo eleito pelo PPB, obtendo 425 votos, ocupando o primeiro lugar. Tomou posse no ano seguinte e encerrou sua vida pública no dia 31 de dezembro de 2004. 
Foi Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo durante os biênios 2001-2002 e 2003-2004. 

Gildo é pai de três filhos: William Jardel, Douglas Italo e Jefferson Paiva. 


*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Severiano Melo - Portal Fatos do RN