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sábado, 11 de julho de 2026

Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Macau, obtém reconhecimento patrimonial


Foi reconhecida como patrimônio cultural, religioso e turístico do RN a igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição, da cidade de Macau.

O reconhecimento foi formalizado pela Lei nº 12.828, publicada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado(11). A lei é de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes.

Cronologia da origem e formação da Igreja Matriz

1820 – Deu inicio a construção da capela, sendo a mesma feita de barro, óleo de baleia e padras extraídas do mar.


1836 - Conclusão da obra da capela de nossa senhora da conceição.

1843 - Foi celebrada a 1ª missa pelo Frei Franciscano José Bonifácio


1854 – A capela tornou -se Matriz e Paróquia em 19 de agosto, desmembrando da Freguesia de Angicos, com crescimento da população, a igreja precisou aumentar a sua arquitetura e construí uma torre e duas naves laterais junto com dois altares, obra feita pelo mestre de obras Germano Jeremias da Silva


1885 – Chega de Portugal para a Matriz a imagem da padroeira Nossa Senhora da Conceição, ficando exposta no altar mor.

1908 - Ocorreu um incêndio no altar-mor comprometendo toda originalidade feita de madeira jacarandá.

1909- Construiu – se um novo altar-mor com uma planta portuguesa, sendo responsável pela paróquia o Monsenhor Joaquim Honório da Silveira.

1931- Chega na Igreja matriz o Cruzeiro da Ilha de Manoel Gonçalves que ficava no cemitério público.

1951 – O coro de madeira é substituído por um de alvenaria junto com piso da nave central, por mosaico.

1966 – É sepultado o Monsenhor Joaquim Honório da Silveira.

1980- Restauração de todo patamar e pedras em torno da estrutura externa da igreja matriz.


1998 – Iniciou-se os trabalhos de restauração completa da igreja matriz.

2003 – Conclusão da restauração da igreja matriz em 14 de junho, paroquiado do Padre Edilson Soares Nobre.

2008 – Restauração e replica da imagem da padroeira.

2019 – Restauração da imagem primitiva vinda da ilha de Manoel Gonçalves e instalação da escada da torre junto com batistério.





 Fotos: reprodução/redes sociais

sexta-feira, 19 de junho de 2026

Lei Nº 12.784/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Literatura Potiguar


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.784, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Literatura Potiguar. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Literatura Potiguar. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Lei Nº 12.717/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do RN a Festa de Nossa Senhora dos Impossíveis, do Município de Patu,



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.717, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Impossíveis, do Município de Patu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Impossíveis, do Município de Patu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Lei Nº 12.700/2026: Reconhece como de interesse histórico, religioso e sociocultural da tradicional celebração dedicada à Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Alexandria

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.700, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de interesse histórico, religioso e sociocultural da tradicional celebração dedicada à Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Alexandria, e dá outras
providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de interesse histórico, religioso e sociocultural a tradicional celebração dedicada à Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º A celebração mencionada no art. 1º desta Lei representa relevante expressão de fé, tradição e identidade comunitária, constituindo bem de valor imaterial para a memória cultural do povo potiguar.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações destinadas à valorização, preservação e difusão dos aspectos históricos e culturais relacionados à celebração, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Lei Nº 12.683/2026: Denomina de Manoel Sabino Filho “Pai Velho”, a adutora que abastecerá o Município de São José do Seridó, através da Barragem Passagem das Traíra


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.683, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Denomina de Manoel Sabino Filho “Pai Velho”, a adutora que abastecerá o Município de São José do Seridó, neste Estado, através da Barragem Passagem das Traíras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Manoel Sabino Filho “Pai Velho”, a adutora que abastecerá o Município de São José do Seridó, neste Estado, através da Barragem Passagem das Traíras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.682/2026: Reconhece a Cavalgada de São José, no Município de São José do Seridó como Patrimônio Cultural Imaterial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.682, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece a Cavalgada de São José, no Município de São José do Seridó/RN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a qual se realiza anualmente no Município de São José do Seridó, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.680/2026: Denomina de Dom José de Medeiros Delgado o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.680, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Denomina de Dom José de Medeiros Delgado o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado de Dom José de Medeiros Delgado, o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.679/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a Cavalgada do Sertão, no Município de Messias Targino


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.679, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada do Sertão, realizada no Município de Messias Targino, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada do Sertão, realizada no Município de Messias Targino, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 31 de março de 2026

Lei Nº 12.678/2026: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do RN a “Festa de São Sebastião”, no município de Nova Cruz


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.678, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião”, no Município de Nova Cruz/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião”, no Município de Nova Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 28 de março de 2026

Lei Nº 12.672/2026: Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do RN o Festival Gastronômico de Caicó


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.672, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Festival Gastronômico de Caicó. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Festival Gastronômico de Caicó. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.671/2026: Reconhece como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico RN a “Serra Serrinha”, localizada no Município de Serrinha

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.671, DE 26 DE MARÇO DE 2026. 

Reconhece como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a “Serra Serrinha”, localizada no Município de Serrinha, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a “Serra Serrinha”, localizada no Município de Serrinha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 27 de março de 2026

Lei Nº 12.670/2026: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Barcelona.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.670, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Barcelona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Barcelona.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.669/2026: Institui o Dia Estadual do Agronegócio no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.669, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Dia Estadual do Agronegócio no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Agronegócio, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.668/2026: Reconhece, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do RN, a Caprifeira de Afonso Bezerra


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.668, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Caprifeira de Afonso Bezerra, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Caprifeira de Afonso Bezerra, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.667/2026: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.667, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.666/2026: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso Imaterial do RN a Festa de São João Batista, padroeiro do Município de Pendências, neste Estado.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.666, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, padroeiro do Município de Pendências, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, padroeiro do Município de Pendências, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.665/2026: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.665, DE 26 DE MARÇO DE 2026. 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.662/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do RN o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.662, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei 12.661/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.661, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 10 de janeiro de 2026

Lei Nº 12.632/2026: Denomina de “Rodovia João Fernandes Lemos” o trecho que interliga o entroncamento da RN-064 à BR-101, no Município de Rio do Fogo

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.632, 09 DE JANEIRO DE 2026.

Denomina de “Rodovia João Fernandes Lemos” o trecho que interliga o entroncamento da RN-064 à BR-101, no Município de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rodovia João Fernandes Lemos” o trecho que interliga o entroncamento da RN-064 à BR-101, no Município de Rio do Fogo, neste Estado.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governador