sexta-feira, 27 de março de 2026

Lei Nº 12.667/2026: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.667, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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