Governadoria do Rio Grande do Norte prédio fachada governo RN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma lei que estabelece as regras para a realização de eleição indireta para governador e vice-governador no RN em caso de dupla vacância dos cargos por causas não eleitorais a partir do terceiro ano de mandato. A norma foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação define o procedimento a ser adotado caso os dois cargos do Executivo estadual fiquem simultaneamente vagos. Nessa situação, caberá à Assembleia Legislativa do RN conduzir o processo de sucessão provisória e iniciar o processo de escolha indireta do novo chefe do Executivo.
De acordo com a lei, após a declaração oficial das vacâncias, será feito o chamamento das autoridades previstas na Constituição Estadual para assumir interinamente o governo do estado. O objetivo é garantir a continuidade administrativa até a realização da eleição indireta.
Ao mesmo tempo, a Assembleia Legislativa deverá iniciar os trâmites para organizar o pleito que escolherá os novos ocupantes dos cargos de governador e vice-governador.
Prazo para a eleição indireta
A norma estabelece que a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a declaração das vacâncias. A votação será realizada pelos deputados estaduais, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. O processo ocorrerá por voto aberto e nominal, permitindo a identificação pública do posicionamento de cada parlamentar.
As candidaturas deverão ser apresentadas em chapas formadas por candidato a governador e vice-governador, indicadas pelos diretórios estaduais dos partidos políticos. Cada partido poderá integrar apenas uma chapa no processo eleitoral.
Para participar, os candidatos deverão cumprir as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal. A lei também prevê flexibilizações específicas relacionadas à filiação partidária e ao prazo de desincompatibilização, que poderá ocorrer até um dia antes da inscrição da candidatura.
Regras de votação
Será considerada eleita em primeiro turno a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais. Caso nenhum grupo alcance esse número, será realizado segundo turno entre as duas chapas mais votadas. Nessa etapa, vence quem obtiver maioria simples dos votos.
Em caso de empate, o critério de desempate será a idade do candidato a governador, sendo eleita a chapa cujo postulante seja mais idoso.
Posse e conclusão do mandato
Os eleitos tomarão posse perante a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e passarão a exercer os cargos até o fim do mandato originalmente previsto. Com a posse da nova chapa eleita, o exercício interino no comando do Governo do RN é automaticamente encerrado.
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