terça-feira, 2 de setembro de 2014

Lei Nº 9.768/2013: Altera a Lei nº 9.690, de 15 de janeiro de 2013, que "define os limites geodésicos dos Municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo


LEI Nº 9.768, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Lei nº 9.690, de 15 de janeiro de 2013, que "define os limites geodésicos dos Municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo, do Estado do Rio Grande do Norte".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.690, de 15 de janeiro de 2013, que "define os limites geodésicos dos Municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As divisas territoriais entre os municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo, no Rio Grande do Norte, prevista na Lei nº 874, de 16 de setembro de 1953, que criou o município de Upanema, desmembrando do Município de Augusto Severo, passam a ser as seguintes:

I - os limites territoriais do Município de Caraúbas com Upanema, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) começa do Vértice 1, na extrema da Data Baixa Grande, encravado no Sítio Sombras Grandes, trijunção dos limites intermunicipais de Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado e Upanema, identificado no par de Coordenadas UTM 672714mE,
9382286mN, deste ponto, segue por alinhamento reto pela estrada vicinal no sentido sul até o Vértice 2, no par de Coordenadas UTM
671722mE, 9373424mN na estrada vicinal para Sombras Grandes, em seguida pelas estradas vicinais, com os seguintes pontos de inflexão, no Vértice 3 no par de coordenadas UTM 673357mE e
9373450mN, deste chega-se no Vértice 4 no par de coordenadas UTM 673414mE e 9372368mN, deste chega-se no Vértice 5 no par de coordenadas UTM 673724mE e 9372422mN, deste chega-se no Vértice 6 no par de coordenadas UTM 673922mE e 9371894mN, deste chega-se no Vértice 7 no par de coordenadas UTM
673840mE e 9371515mN, deste chega-se no Vértice 8 no par de coordenadas UTM 674023mE e 9371463mN, deste chega-se no Vértice 9 no par de coordenadas UTM 674021mE e 9371333mN, deste chega-se no Vértice 10 no par de coordenadas UTM
673821mE e 9370957mN, deste chega-se no Vértice 11 no par de coordenadas UTM 673769mE e 9370315mN, deste chega-se no Vértice 12 no par de coordenadas UTM 674174mE e 9370317mN, deste chega-se no Vértice 13 no par de coordenadas UTM
674236mE e 9369058mN, deste chega-se no Vértice 14 no par de coordenadas UTM 675704mE e 9369045mN, deste chega-se no Vértice 15 no par de coordenadas UTM 675198mE e 9366625mN, e, por último, chega-se no Vértice 16 no par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN encravado no Córrego das Pombas.

II - os limites territoriais do Município de Upanema com Caraúbas, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) começa no Vértice no ponto com o par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN no Córrego das Pombas, seguindo em linha reta para o ponto no par de coordenadas UTM 675198mE e
9366625mN na Ilharga do Travessão dos Melos, seguindo pelas estradas vicinais nos seguintes pontos de inflexão nos pontos de pares de coordenadas UTM 675704mE e 9369045mN; coordenadas UTM 674236mE e 9369058mN; coordenadas UTM
674174mE e 9370317mN; coordenadas UTM 673769mE e
9370315mN; coordenadas UTM 673821mE e 9370957mN;
coordenadas UTM 674021mE e 9371333mN; coordenadas UTM
674023mE e 9371463mN; coordenadas UTM 673840mE e
9371515mN; coordenadas UTM 673922mE e 9371894mN;
coordenadas UTM 673724 mE e 9372422mN; coordenadas UTM
673414mE e 9372368mN; coordenadas UTM 673357mE e
9373450mN; daí até o ponto no par coordenadas UTM 671722mE,
9373424mN, deste segue por alinhamento reto pela estrada vicinal sentido Norte até a extrema da data da Baixa Grande, encravado no Sítio das Sombras Grandes identificado no par de Coordenadas UTM 672714mE, 9382286mN.

III - os limites territoriais do Município de Caraúbas com Augusto Severo, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) inicia-se no Vértice no ponto do par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN, localizado no Córrego das Pombas, segue sentido Oeste pelo Córrego das Pombas até seu extremo e deste até o ponto do marco das Umburanas no par de coordenadas UTM 669716mE e 9363964mN, daí segue em linha reta sentido Sul até a trijunção Caraúbas, Janduís, Augusto Severo, de Coordenadas UTM 671893mE e 9347328mN, no Riacho do Gado Bravo.

IV - os limites territoriais do Município de Augusto Severo com Caraúbas, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) começa no Riacho Gado Bravo, Vértice no ponto do par de coordenadas UTM 671893mE e 9347328mN, na trijunção Caraúbas, Janduís e Augusto Severo, deste até o Vértice no ponto do Marco das Umburanas de coordenadas UTM 669716mE e
9363964mN, deste em sentido Leste até o início do Córrego das Pombas e por este até o ponto no par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN, na trijunção Caraúbas, Upanema e Augusto Severo.

V - os limites territoriais do Município de Upanema com Augusto Severo, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) inicia-se no Vértice do marco de pedra existente no Poço Riacho Fundo, em linha reta, até encontrar a foz do Riacho das Pombas, com o Rio Upanema, continuando pelo Riacho das Pombas como limite até o ponto no par de coordenadas UTM 675311mE e
9365415mN na trijunção Upanema, Augusto Severo e Caraúbas.

VI - os limites territoriais do Município de Augusto Severo com Upanema, obedecerão as seguintes coordenadas:

a) inicia-se no Vértice do ponto no par de coordenadas UTM
675311mE e 9365415mN na trijunção Upanema, Augusto Severo e Caraúbas. Localizado no Riacho das Pombas, segue por este sentido Leste até a sua foz no Rio Upanema, deste ponto segue em linhas reta até o marco de pedra existente no Poço Riacho Fundo.

Art. 2º As divisas territoriais entre os municípios de Caraúbas com Janduís, Patu, Olho D`água dos Borges, Umarizal, Apodi, Felipe Guerra, obedecem as atuais Leis que criaram os referidos municípios, prevalecendo às leis dos mais novos sobre os mais antigos.

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Caraúbas, Upanema e Augusto Severo, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, DANTUM SAD 69, Zona 24, descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo, e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI-973), SB 24-K-D - IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI-1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE)". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de setembro de 2013,

192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI 
Júlio César de Queiroz Costa