quarta-feira, 1 de abril de 2026

Senado celebra legado da potiguar Celina Guimarães, pioneira das mulheres na política brasileira

Foto: reprodução.

Por indicação da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a professora potiguar Celina Guimarães Viana, pioneira da participação feminina na política brasileira, foi celebrada in memoriam na edição 2026 do Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, concedido pelo Senado Federal a personalidades que se destacam na defesa dos direitos das mulheres e das questões de gênero no Brasil.

Neta de Celina, a professora e atleta Gina Viana Lapertosa recebeu a homenagem das mãos da parlamentar norte-rio-grandense em sessão especial no plenário do Senado, nesta terça-feira (31), na qual outras mulheres foram agraciadas com a comenda legislativa.


“Celina foi a primeira mulher a votar legalmente no país e na América Latina e representa a luta das lideranças femininas, com grande e reconhecida contribuição ao Brasil. Professora primária, ela lutou pela ampliação dos direitos políticos das mulheres em meio à mobilização sufragista pelo direito de votarmos e sermos votadas para os cargos públicos com direito a voto. Precisamos que o Parlamento nacional valorize e promova essa memória histórica para fortalecer a presença feminina nos espaços de decisão na vida pública”, frisou Zenaide.

No final da década de 20, a Justiça eleitoral do Rio Grande do Norte, onde havia uma articulação forte da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, fundada por Bertha Lutz, abriu uma brecha para o alistamento de mulheres. Foi a professora Celina Guimarães, nascida em Mossoró, a primeira mulher brasileira a votar: esse fato histórico ocorreu em 1928, numa eleição complementar para a vaga de senador.

Zenaide entrega comenda Bertha Lutz a Gina Viana, neta da homenageada Celina Guimarães Viana. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Representando a família da homenageada, Gina agradeceu a condecoração recebida e visitou, com Zenaide, a Ala Celina Guimarães, espaço localizado na Câmara dos Deputados e que reúne fotografias de todas as deputadas federais brasileiras desde 1934.

“A gente precisa desse empoderamento, precisa ocupar o nosso espaço, e a gente tem direito a isso. Lá atrás, essas mulheres que lutaram, que foram atras dos seus direitos, abriram essas portas. Eu estou aqui representando, impactado a com a História toda. A senadora Zenaide foi e continua sendo uma lutadora, como minha avó Celina foi. Essa união faz a gente cada vez mais estar onde a gente quer estar, com todo respeito e dignidade, sabendo que fazemos a diferença. A representatividade feminina muda muitas coisas”, assinalou Gina.
Participação política

Ainda no seu pronunciamento (confira a íntegra abaixo), Zenaide reforçou o apelo para as mulheres participarem da política. Ela lembrou que a presença feminina em cargos eletivos ainda é minoria, mesmo sendo as mulheres mais de metade da população brasileira.

“É na política que direitos são conquistados ou retirados. É na política que se define o orçamento para políticas públicas de proteção às mulheres. É na política que se decide quando nos aposentamos, que salário ganhamos, quantas horas trabalhamos”, destacou a senadora

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Zenaide apresenta a Gina Viana a Ala Celina Guimarães na Câmara dos Deputados; espaço em nome da avó de Gina registra todas as deputadas federais do país desde 1934.
A solenidade

O Diploma Bertha Lutz premia anualmente mulheres e homens que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e às questões de gênero no Brasil, em qualquer área de atuação. 

A bióloga e advogada paulista Bertha Maria Julia Lutz foi uma das figuras mais significativas do feminismo e da educação no Brasil do século 20. Aprovada em um concurso público para o cargo de pesquisadora e professora do Museu Nacional no ano de 1919, tornou-se a segunda brasileira a fazer parte do serviço público no Brasil. Também fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF).

Uma das principais bandeiras levantadas por Bertha Lutz era garantir às mulheres os seus direitos políticos. Em 1934, ela foi eleita suplente de deputado federal. Em 1936, assumiu o mandato de deputada. Bertha Lutz morreu em 1976, no Rio de Janeiro.
Confira, a seguir, o pronunciamento de Zenaide na cerimônia de entrega da comenda Bertha Lutz a Celina Guimarães:

Senhoras e senhores aqui presentes, meus cumprimentos.

Este momento que vivemos no Congresso Nacional, nesta cerimônia, representa a união das mulheres brasileiras em suas lutas no passado, no presente e sempre abrindo caminhos para um futuro mais humano, mais justo e com mais equidade de direitos. Falo do passado porque nossa luta coletiva pelos direitos da população feminina se ilumina pelo farol das grandes pioneiras, das corajosas mulheres que vieram antes de nós.

Eu, uma dos 16 filhos de um agricultor humilde do sertão do Seridó nordestino, não poderia estar aqui, eleita senadora da República pelo voto direto, secreto e universal da população, se há 100 anos o Brasil não tivesse mudado com o ativismo de mulheres como Celina Guimarães Viana, que viveu de 1890 a 1972.

Tive a honra de indicar esta grande personalidade para receber, in memoriam, o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz no Senado Federal. Maior ainda é minha alegria ao poder entregar essa homenagem, esse reconhecimento do Poder Legislativo brasileiro, à neta de Celina, a querida Gina Viana Lapertosa.

Gina está aqui hoje representando toda a família. Gina é professora de educação física e atleta, uma influencer nas redes sociais hoje. Ela prova que Celina deixou um legado de mulheres poderosas e empoderadas que nos inspiram sempre! Gina, que bom receber você aqui. Receba meu abraço , estendido a toda a família de Celina que você aqui representa.

Celina foi a primeira mulher a votar legalmente no país e na América Latina. Professora primária, lutou pela ampliação dos direitos políticos das mulheres em meio à mobilização sufragista pelos direitos políticos. E o meu orgulho é ainda maior porque estou falando de uma conterrânea minha: Celina é de Mossoró, no Rio Grande do Norte, Estado que também teve outras mulheres revolucionárias na política.


Foto: Ton Molina/Agência Senado

Lei Nº 12.683/2026: Denomina de Manoel Sabino Filho “Pai Velho”, a adutora que abastecerá o Município de São José do Seridó, através da Barragem Passagem das Traíra


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.683, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Denomina de Manoel Sabino Filho “Pai Velho”, a adutora que abastecerá o Município de São José do Seridó, neste Estado, através da Barragem Passagem das Traíras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Manoel Sabino Filho “Pai Velho”, a adutora que abastecerá o Município de São José do Seridó, neste Estado, através da Barragem Passagem das Traíras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.682/2026: Reconhece a Cavalgada de São José, no Município de São José do Seridó como Patrimônio Cultural Imaterial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.682, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece a Cavalgada de São José, no Município de São José do Seridó/RN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a qual se realiza anualmente no Município de São José do Seridó, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.680/2026: Denomina de Dom José de Medeiros Delgado o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.680, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Denomina de Dom José de Medeiros Delgado o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado de Dom José de Medeiros Delgado, o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.679/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a Cavalgada do Sertão, no Município de Messias Targino


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.679, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada do Sertão, realizada no Município de Messias Targino, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada do Sertão, realizada no Município de Messias Targino, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

terça-feira, 31 de março de 2026

Lei Nº 12.678/2026: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do RN a “Festa de São Sebastião”, no município de Nova Cruz


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.678, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião”, no Município de Nova Cruz/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião”, no Município de Nova Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 28 de março de 2026

Lei Nº 12.672/2026: Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do RN o Festival Gastronômico de Caicó


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.672, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Festival Gastronômico de Caicó. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Festival Gastronômico de Caicó. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.671/2026: Reconhece como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico RN a “Serra Serrinha”, localizada no Município de Serrinha

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.671, DE 26 DE MARÇO DE 2026. 

Reconhece como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a “Serra Serrinha”, localizada no Município de Serrinha, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a “Serra Serrinha”, localizada no Município de Serrinha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 27 de março de 2026

Após renúncia de Allyson Bezerra, Marcos Medeiros toma posse como novo prefeito de Mossoró

Foto: Lucas Bulcão (SECOM/PMM)

O vice-prefeito Marcos Medeiros(Republicanos) assumiu oficialmente, nesta sexta-feira (27), a Prefeitura de Mossoró, após a renúncia de Allyson Bezerra. A cerimônia de posse marcou a transição no comando do Executivo municipal e consolida uma nova fase na gestão da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte.

Coordenada pela Câmara Municipal de Mossoró (CMM), a solenidade foi realizada no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado.

O presidente da Câmara de Mossoró, vereador Genilson Alves, destacou a importância deste momento para o município de Mossoró.

"Estamos vivendo de fato um dia histórico em Mossoró. Realizamos uma sessão extraordinária onde lemos a carta de renúncia do prefeito Allyson Bezerra e neste momento demos posse ao novo prefeito de Mossoró, o senhor Marcos Medeiros. O processo seguiu todo o trâmite regimental para viabilizar esse momento", declarou.

A transição ocorreu dentro do rito institucional, com participação de autoridades e representantes da sociedade, reforçando o compromisso de manter as diretrizes da gestão iniciada em 2021.

Com a posse, Marcos Medeiros assume o comando da Prefeitura de Mossoró para um mandato que segue até dezembro de 2028. 




Perfil:

Marcos Antonio Medeiros Bezerra é servidor público da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa). É formado em Gestão Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Na gestão do prefeito Allyson Bezerra, Marcos atuou na Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e também como Secretário Municipal de Governo.

Em 2024 foi eleito vice-prefeito pelo PSD(Partido Social Democrático) na chapa do então prefeito Allyson Bezerra(União Bezerra). Juntos, eles conquistaram 113.121 votos, o equivalente a 78,02% dos votos válidos. Atualmente, Marcos é filiado ao partido Republicanos, sendo inclusive o presidente estadual da legenda. 

Câmara de Mossoró declara vacância do cargo de prefeito




A Câmara Municipal de Mossoró realizou, nesta sexta-feira (27), sessão extraordinária destinada à leitura da carta de renúncia do chefe do Poder Executivo municipal.

Durante a sessão, o 1º secretário da Mesa Diretora, vereador Petras Vinícius (PSD), fez a leitura oficial do documento encaminhado pelo então prefeito, Allyson Bezerra (União Brasil), formalizando a renúncia ao cargo.

Na sequência, o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Genilson Alves (União Brasil), declarou a vacância do cargo de prefeito, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Posse

Com a vacância do cargo, a Câmara Municipal de Mossoró realizará, ainda nesta sexta-feira (27), às 18h, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, sessão solene de posse do vice-prefeito Marcos Medeiros (Republicanos), que assume o cargo de chefe do Poder Executivo municipal.

Lei Nº 12.670/2026: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Barcelona.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.670, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Barcelona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Barcelona.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.669/2026: Institui o Dia Estadual do Agronegócio no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.669, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Dia Estadual do Agronegócio no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Agronegócio, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.668/2026: Reconhece, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do RN, a Caprifeira de Afonso Bezerra


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.668, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Caprifeira de Afonso Bezerra, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Caprifeira de Afonso Bezerra, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.667/2026: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.667, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.666/2026: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso Imaterial do RN a Festa de São João Batista, padroeiro do Município de Pendências, neste Estado.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.666, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, padroeiro do Município de Pendências, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, padroeiro do Município de Pendências, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.665/2026: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.665, DE 26 DE MARÇO DE 2026. 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.662/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do RN o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.662, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei 12.661/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.661, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora