quinta-feira, 24 de abril de 2025

Morre o ex-prefeito de Riacho da Cruz Vilene Rêgo


Faleceu na madrugada desta quinta-feira(24/04), o ex-prefeito da cidade Riacho da Cruz, Vicente Hermenegildo do Rêgo, mais conhecido por Vilene Rêgo. Ele estava internado em estado grave na Semi UTI do Hospital Regional de Pau dos Ferros, após ter sofrido um AVC. 
Seu Vilene tinha completado 88 anos no dia 15 de abril. 

Foi prefeito de Riacho da Cruz por dois mandatos, de 1983 a 1988 e de 1993 a 1996. Pai do atual prefeito do município Marcos Aurélio Rêgo.

Trajetória: 

Vicente Hermenegildo do Rêgo nasceu no dia 15 de abril de 1937, na cidade de Portalegre, região oeste potiguar. Filho do líder politico Vicente do Rêgo Filho e de Dona Ana Nunes do Rêgo. Foi casado Dona Lindalva Regis de Paiva Rêgo(falecida em 2021). 

Em 1968 Vilene foi eleito vereador de Taboleiro Grande. Já no pleito de novembro de 1969, foi eleito vice-prefeito da mesma cidade na chapa do ex-prefeito Djalma da Silva Pereira. 

Em 1972 disputou a prefeitura de Riacho da Cruz, pela Arena, porém, perdeu o pleito para o ex-prefeito João de Deus da Silva. 

Já em 1976 Vilene foi eleito vice-prefeito na chapa do ex-prefeito Geraldo Gurgel de Amorim, para o mandato 1977-1983. 

Em 1982 se elegeu prefeito pelo PDS, com 314 votos, administrando o município de 1983 a 1988. 

Voltou à prefeitura de Riacho da Cruz após as eleições de 1992, elegendo-se pelo PFL, com  1.055 votos, ocupando o cargo de 1993 a 1996. Após concluir o último mandato, continuou atuando na politica local.

Vilene Rêgo fazia parte de uma família com tradição política na região. Seu pai foi prefeito da cidade de Portalegre e deputado estadual do RN por vários mandatos. Já seus irmãos Wilson Rêgo e Antônio Nunes Rêgo já foram de prefeitos de Portalegre.

Também era irmão do ex-deputado estadual Getúlio Rêgo, que ocupou uma cadeira na Assembleia Legislativa por 10 mandatos consecutivos(de 1983 a 2023)


Seus passos na política foram seguidos por seu filho Marcos Aurélio de Paiva Rêgo, que atualmente está no quarto mandato de prefeito de Riacho da Cruz, eleito em 2004, 2008, 2020 e  2024. 

Vilene também era tio da ex-prefeita Bernadete Rêgo que já administrou o município de Riacho da Cruz por 5 mandatos: 1989-1992, 1997-2000, 2001-2004, 2013-2016 e 2017-2020. Tio do atual prefeito de Portalegre, José Augusto de Freitas Rêgo, e do vereador daquele munícipio José Adalberto Nunes Rêgo. 

Velório e sepultamento


O corpo de Vilene Rêgo será velado na Fazenda Baixa do Arroz a partir das 11h desta quinta-feira, 24, de onde sairá amanhã (25), às 6h, para a Câmara Municipal de Riacho da Cruz. O sepultamento ocorrerá às 10h no Cemitério Público Municipal.


*Blog Fatos do RN

terça-feira, 22 de abril de 2025

Mapas digitais e registros históricos reforçam que o Brasil foi descoberto no RN, aponta estudo

Representação de antiga rota marítima transatlântica guiada por ventos e correntes, usada para ligar a África ao Brasil – Imagem: Autores

Novas evidências indicam que o primeiro desembarque português foi no RN, não na Bahia

Há exatos 525 anos, em 22 de abril de 1500, uma frota portuguesa avistava terras desconhecidas no Atlântico Sul — um episódio que marcaria, nos livros de História, a chegada da missão de Pedro Álvares Cabral às terras que mais tarde seriam chamadas de Brasil. Desde então, o imaginário nacional fixou-se em Porto Seguro, na Bahia, como o local do primeiro contato, do avistamento ao desembarque, dos exploradores europeus. Essa versão foi amplamente aceita, ensinada e reforçada ao longo dos séculos. Agora, um novo estudo reacende um antigo debate ao fortalecer hipóteses já defendidas por outros pesquisadores e questionar a rota consagrada pela tradição.

Publicado no Brazilian Journal of Science, o trabalho combina dados físicos, mapas interativos e imagens de satélite para sustentar que o ponto mais provável da chegada portuguesa não foi a Bahia, mas o atual território do Rio Grande do Norte. Liderado por cientistas potiguares e paraibanos, o estudo revisita registros históricos sob uma nova perspectiva, cruzando documentos da época com evidências geográficas e oceanográficas que apontam para um trajeto diferente daquele eternizado nos livros didáticos.

A ideia surgiu a partir da releitura da famosa carta de Pero Vaz de Caminha, escrivão da frota de Cabral. Nela, o fidalgo português descreve distâncias, profundidades do mar e uma montanha alta e arredondada avistada do navio. Os autores do estudo cruzaram essas informações com medições modernas e descobriram que os dados batem com a geografia do litoral potiguar, mais especificamente na região entre as praias do Marco, no município de Pedra Grande, e de Zumbi, em Rio do Fogo, próximo à foz do rio Punaú.

Conduzido por Carlos Chesman, do Departamento de Física da UFRN, e Cláudio Furtado, do Departamento de Física da UFPB, o estudo recorreu a conceitos da física para reinterpretar a trajetória da frota portuguesa. Um dos pontos centrais da pesquisa envolve a força de Coriolis, um efeito gerado pela rotação da Terra que influencia os ventos e as correntes marítimas. Esse fenômeno faz com que as correntes oceânicas girem no sentido horário no hemisfério norte e no sentido anti-horário no hemisfério sul. Segundo os autores, essa dinâmica natural teria desviado a frota portuguesa para o litoral potiguar, contrariando a versão tradicional.
Figura apresenta mapas que localizam e caracterizam as montanhas Torreão, Amarelão e Serra Verde (Monte Pascoal Potiguar), cuja forma e altitude coincidem com a descrição feita por Pero Vaz de Caminha – Imagem: Autores

O trajeto também foi calculado com base na batimetria, que mede a profundidade do oceano. Os pesquisadores converteram as “braças” mencionadas na carta de Caminha para metros e simularam a aproximação da costa usando softwares como o QGIS. Além disso, realizaram expedições reais com barcos, navegando cerca de 30 quilômetros mar adentro para fotografar, da mesma distância descrita na carta, as montanhas avistadas pela esquadra. O estudo indica que o monte avistado em 1500 (indicado nos livros como Monte Pascoal) seria, na verdade, o Monte Serra Verde, localizado no interior do RN, perto de João Câmara.

As simulações por GPS indicam que a chegada pela Bahia não corresponderia aos ventos e correntes da época. Já a rota pelo RN segue o trajeto natural das correntes atlânticas, descritas nos diários de navegação do século XV. A localização do desembarque na carta também coincide com a existência de um marco português, hoje representado por uma réplica na praia do Marco (o original está no Museu Câmara Cascudo, da UFRN). O ponto sugerido para esse desembarque fica a cerca de 60 quilômetros dali, exatamente como descrito no documento histórico.

Imagem registra o avistamento do continente a olho nu a 30 km da costa de Maxaranguape, destacando formações montanhosas do interior do RN, como a Serra Verde, renomeada na pesquisa como Monte Pascoal Potiguar – Foto: Autores

Segundo os autores, o objetivo é revisar a narrativa histórica à luz de novas evidências científicas, promovendo uma interpretação mais alinhada aos dados contemporâneos. Eles acreditam que a ciência pode aprimorar a forma como compreendemos o passado, contribuindo para uma visão mais fundamentada e precisa dos eventos históricos.

Uma teoria cada vez mais forte

A pesquisa publicada por Carlos Chesman e Cláudio Furtado é mais uma peça que reforça uma tese antiga, agora sustentada por novos dados físicos, batimétricos e simulações computacionais. Essa abordagem atualiza o trabalho de estudiosos como Lenine Pinto, que defendeu durante décadas que o Brasil foi achado no litoral do Rio Grande do Norte e não na Bahia. Lenine baseou-se em registros náuticos, mapas antigos e relatos, como o da carta de Américo Vespúcio, para sustentar que a primeira terra avistada pelos portugueses foi o saliente  potiguar.


Professor Carlos Chesman, primeiro autor do estudo – Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

Outros autores também contribuíram para essa hipótese. Luís da Câmara Cascudo, em Dois ensaios de história, destacou a força das correntes marítimas e dos ventos alísios, que empurrariam naturalmente qualquer embarcação vinda da África em direção ao litoral norte-rio-grandense. A professora Rosanna Mazaro, da UFRN, já havia reforçado esse argumento com base em sua própria experiência como navegadora, afirmando que as condições de vento e mar praticamente impossibilitam uma chegada direta à Bahia sem antes tocar o RN.

O pesquisador Manoel de Oliveira Cavalcanti Neto também apontou compatibilidade entre as profundidades descritas por Pero Vaz de Caminha e os dados batimétricos da costa potiguar. Seus argumentos mostram que, ao contrário de Porto Seguro, o litoral do potiguar apresenta os níveis de profundidade e visibilidade descritos no documento histórico. A mesma carta menciona um “monte muito alto e redondo”, que Lenine e Manoel identificaram inicialmente como o Pico do Cabugi. Em um segundo livro, porém, o próprio Manoel Neto corrigiu a informação para o Monte da Serra Verde.

Embora o debate não esteja encerrado, o acúmulo de evidências empíricas e o uso de métodos científicos contemporâneos fortalecem a tese de que Cabral teria chegado primeiro ao litoral do Rio Grande do Norte. A combinação entre tecnologia atual e documentação histórica fortalece a hipótese potiguar com um ineditismo metodológico que diferencia este estudo de interpretações anteriores, até então baseadas majoritariamente em análise documental. O que antes era sustentado por teoria literária e investigação histórica agora ganha reforço acadêmico e científico.

sexta-feira, 18 de abril de 2025

Morre Bertone Marinho, advogado e ex-vereador de Natal


Faleceu na manhã desta sexta-feira (18), em sua residência, o advogado e ex-vereador de Natal, Bertone Borges Marinho, aos 41 anos.  A causa da morte não foi divulgada.

Era filho dos ex-prefeitos de Canguaretama Jurandy e Fátima Marinho, e irmão da ex-deputada estadual Gesane Marinho, uma família de forte tradição política no Rio Grande do Norte.

Bertone foi vereador da capital potiguar entre os anos de 2013 e 2016. Nas eleições municipais de 2012, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), atual MDB, obteve  5.830 votos. Na Câmara Municipal de Natal presidiu a Comissão de Ética e, em 2015, assumiu a segunda vice-presidência da Mesa-Diretora da Casa.

Em 2018 concorreu a deputado federal pelo Partido Verde(PV), recebendo 15.562 votos.

Bertone Marinho deixa dois filhos e um legado de atuação pública e de serviços prestados à cidade.

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Glaucio Garcia é nomeado procurador-geral de Justiça e vai liderar o MPRN no biênio 2025-2027


O promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia irá liderar o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no biênio 2025-2027. Nesta quarta-feira (16), a governadora do Estado, Fátima Bezerra, acatou a indicação de procuradores e promotores de Justiça do RN e nomeou Glaucio Garcia para o cargo. O ato com a assinatura da governadora foi publicado na edição desta quinta (17) do Diário oficial do Estado (DOE). A cerimônia de posse está marcada para o próximo dia 18 de junho.

Glaucio Garcia disputou a eleição para o cargo com a também promotora de Justiça Iara Pinheiro. Ele obteve 118 votos, tendo sido o mais votado. Em ofício enviado à Mesa Eleitoral na semana passada, Iara Pinheiro desistiu de ter o nome na lista enviada à governadora do Estado. Após a homologação do resultado pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN (CPJ), a indicação de Glaucio Garcia foi oficiada à governadora Fátima Bezerra, que o nomeou nesta quinta-feira.

Glaucio Garcia já indicou quem será a procuradora-geral de Justiça adjunta na gestão dele: a também promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim.

“Estou honrado com a nomeação. Inicialmente, preciso agradecer a todos os membros do nosso MPRN que confiaram a mim o seu voto. Asseguro que irei me esforçar ao máximo para sempre fazer o melhor pela nossa instituição e pela sociedade potiguar. É um momento especial na minha vida pessoal e, principalmente, na minha trajetória profissional. Sei do tamanho do desafio e da responsabilidade que nos aguarda. Mas teremos ao nosso lado profissionais capacitados e dedicados para fazer o MPRN seguir avançando”, falou Glaucio Garcia.

Perfil: 

Baiano de Jequié, Glaucio Pinto Garcia, tem 52 anos. Ele iniciou a carreira no MPRN como promotor de Justiça substituto, exercendo o cargo de 8 de julho de 2010 a 12 de maio de 2011. Em seguida, foi promovido para a Promotoria de Justiça (PmJ) de São Bento do Norte, onde atuou de 13 de maio de 2011 a 8 de janeiro de 2013. Sua trajetória continuou com a promoção para a PmJ de Jardim do Seridó, função que desempenhou de 9 de janeiro de 2013 a 19 de setembro de 2021.

Em 20 de setembro de 2021, Glaucio Garcia foi removido para a PmJ de Tangará, permanecendo até 9 de fevereiro deste ano. Recentemente, em 10 de fevereiro passado, foi promovido para a 2ª PmJ de João Câmara, onde permanece atualmente.

Além de sua atuação nas Promotorias de Justiça, Glaucio Pinto Garcia desempenhou funções na administração superior do MPRN e recebeu designações especiais. Ele exerceu o cargo de coordenador do Caop Criminal entre 2017 e 2021. Em fevereiro de 2019, foi designado para acompanhar, interligar, executar e articular as atividades decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica entre o MPRN, o Ministério Público do Trabalho e o Governo do Estado do RN, visando a instituição de um Plano Estadual da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional.

Glaucio Garcia também foi diretor regional da Ampern, secretário executivo do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) e membro colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Atualmente, Glaucio Garcia ocupa o cargo de procurador-geral de Justiça adjunto.

Lei Nº 12.129/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN o “Projeto Cultural Ribeira Boêmia


LEI Nº 12.129, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Projeto Cultural Ribeira Boêmia”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Projeto Cultural Ribeira Boêmia”, na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.128/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN a Festa de São José Operário do Município de Jandaíra


LEI Nº 12.128, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José Operário do Município de Jandaíra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São José Operário do Município de Jandaíra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Lei Nº 12.126/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do RN o ofício de “catadora de mangabas”, identificadas como “mangabeiras”.


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.126, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de “catadora de mangabas”, identificadas como “mangabeiras”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o ofício de “catadora de mangabas”, culturalmente identificadas como “mangabeiras”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.125/2025: Institui a Política Estadual de Empoderamento da Mulher no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.125, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Institui a Política Estadual de Empoderamento da Mulher no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres no Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Esta Lei não faz distinção entre mulheres cis ou transgênero, sendo suas disposições aplicadas a ambas as situações, indistintamente.

Art. 2º A Política Estadual de Empoderamento da Mulher tem por objetivo: 

I - promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres em todas as esferas da vida, incluindo educação, saúde, trabalho, participação política, cultura e esporte;

II - eliminar todas as formas de discriminação e violência contra mulheres, garantindo o acesso a mecanismos eficazes de prevenção, proteção e reparação; 

III - garantir o acesso das mulheres aos recursos econômicos, incluindo terra, crédito, tecnologia e emprego digno, visando sua autonomia econômica e empoderamento financeiro;
IV - promover a participação ativa das mulheres nos processos de tomada de decisão em todos os níveis, em igualdade de condições com os homens;

V - desenvolver e implementar políticas públicas específicas para enfrentar as desigualdades de gênero e promover o empoderamento das mulheres, levando em consideração as diferentes realidades e necessidades das mulheres em situação de vulnerabilidade, tais como mulheres negras, indígenas, quilombolas, rurais, LGBTQIA+ e com deficiência;

VI - sensibilizar a sociedade para a promoção dos direitos das mulheres e a desconstrução de estereótipos de gênero e padrões de discriminação; e

VII - promover a cooperação entre os poderes públicos, a sociedade civil e o setor privado para a implementação efetiva da Política Estadual de Empoderamento da Mulher.

Art. 3º São diretrizes gerais da Política Estadual de Empoderamento da Mulher:

I - reconhecimento da participação social da mulher como direito da pessoa; 

II - complementaridade, transversalidade e integração intersetorial dos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário e dos organismos bipartites de controle social; 

III - adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, e com organismos nacionais e estrangeiros para implantação desta Política; 

IV - ampliação das alternativas de inserção econômica da mulher, propiciando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

V - incentivo à participação efetiva da mulher na política; 

VI - incentivo ao desporto e paradesporto feminino e sua participação em competições nacionais e internacionais; 

VII - estabelecimento de liderança corporativa sensível à igualdade de gênero no mais alto nível;

VIII - garantia às mulheres dos serviços essenciais em igualdade; 

IX - apoio ao empreendedorismo e promoção de políticas de empoderamento das mulheres através da cadeia de suprimentos e marketing; 

X - promoção da igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social;

XI - documentação e publicação dos progressos da promoção da igualdade de gênero;

XII - ajuda à implementação de políticas públicas voltadas à saúde da mulher e aos seus direitos reprodutivos; e

XIII - garantir igualdade de direitos, de acesso e de controle dos recursos econômicos, da terra e de outras formas de propriedade, de serviços financeiros, de herança e de recursos naturais de forma sustentável e de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Art. 4º A Política Estadual de Empoderamento da Mulher deve ser formulada e implementada pela abordagem e coordenação intersetorial, que articula as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente dos direitos da mulher, incumbindo a designação à Chefia do Poder Executivo.

Art. 5º O Estado do Rio Grande do Norte deverá dedicar esforços para que a Política Estadual de Empoderamento da Mulher seja replicada nos municípios.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Lei Nº 12.124/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte – PROTURISMO-RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.124, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte – PROTURISMO-RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte – PROTURISMO-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 53.030.530/0001-49, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quarta-feira, 9 de abril de 2025

UERN: Museu da Cultura Sertaneja é inaugurado em novo espaço fortalecendo a preservação da história da região


A vida, a cultura, a história e a identidade do povo sertanejo exaltada e preservada em um único espaço. Essa é a proposta do Museu da Cultura Sertaneja, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) em Pau dos Ferros, que foi inaugurado em um novo espaço, mais amplo e com maior acervo.

A solenidade de inauguração da nova sede do Museu de Cultura Sertaneja foi realizada na noite desta segunda-feira, 7, com uma programação especial. Logo na chegada, os visitantes foram recepcionados pelo típico forró pé-de-serra, tão tradicional da cultura nordestina.

Os discursos emocionados e calorosos ao longo da solenidade demonstram a importância do equipamento não apenas para a Uern Pau dos Ferros e o Alto Oeste, mas para todo o Estado e região. “É uma grande alegria poder inaugurar a nova sede do Museu da Cultura Sertaneja, um importante espaço de valorização e preservação da nossa cultura”, destaca o diretor da Uern Pau dos Ferros, Jailson José.

O professor Gilton Sampaio, o diretor da época em que o Museu foi instalado no Campus e que esteve representando a governadora Fátima Bezerra no ato solene, relembrou a luta que foi para conquistar o Museu para Pau dos Ferros. “O Museu é um sonho batalhado por vários atores. É uma vitória coletiva da Uern e que representa uma grande conquista para todo o Estado”, declara.

A primeira diretora do Museu da Cultura Sertaneja, Rosa Leite, externa a sua felicidade em ver o espaço crescendo e se consolidando na região. “O Museu é fruto de uma luta coletiva. E é muito gratificante ver o museu cumprindo o seu papel de preservar a cultura do povo nordestino”.

A servidora Gerlânia Viana Medeiros, representando as Coordenações das Exposições em edições anteriores, relembrou a história da criação do museu e agradeceu a cada colaborador. “Aqui o povo nordestino pode se ver em sua história e em sua essência. Tenho muito orgulho de participar dessa história”, diz.

Para a reitora Cicília Maia, é uma alegria muito grande participar deste momento. “O Museu da Cultura Nordestina abre as portas em um novo espaço, representando um marco da história da Uern e da região do Alto Oeste Potiguar. O Museu é fruto de uma luta coletiva, e quero agradecer a dedicação de todos os ex-diretores, curadores, servidores e todas as pessoas que se empenharam para que este sonho fosse possível”, comenta. Ela destaca que essa nova fase do museu representa maior valorização da memória, da sabedoria e identidade do povo.



O coordenador do Museu da Cultura Sertaneja, José Gevildo, informa que o Museu tem como objetivo promover o conhecimento e a divulgação dos bens materiais e imateriais da região, consolidando-se como um espaço aberto para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão vinculados aos departamentos da Uern.

Além disso, o Museu funciona como um laboratório para a graduação e a pós-graduação e estabelece parcerias com instituições de cultura e de ensino, públicas e privadas, contribuindo significativamente para a educação, cultura e inclusão social da região.

As atividades do Museu são desenvolvidas em colaboração com o Projeto de Extensão Raízes da Cultura Sertaneja (Procult) e é vinculado ao Departamento de Letras Vernáculas (DLV). O projeto conta com a participação de professores e alunos dos departamentos de Ciências Econômicas, Letras Estrangeiras e Educação, além de técnicos administrativos da Uern Pau dos Ferros.










EXPOSIÇÃO

No novo espaço do museu está em funcionamento duas exposições: “SerTão da Gente” e “do Vale ao Alto, o que me toca”, de curadoria do professor Dr. Victor Mendes.

Durante a solenidade, foi assinado um Termo de Cooperação com prefeitos de municípios da região do Alto Oeste para que as duas exposição que estão atualmente no Museu aconteçam de forma itinerante em cada município da região.

*Portal da UERN

Lei Nº 12.120/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região do Sertão para o Mar – AGETUR


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.120, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região do Sertão para o Mar – AGETUR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região do Sertão para o Mar – AGETUR, inscrita no CNPJ sob o nº 53.268.079/0001-00, com sede no Município de Macau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.119/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Região Costa Branca – ARCB


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.119, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Região Costa Branca – ARCB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Região Costa Branca – ARCB, inscrita no CNPJ sob o nº 53.037.627/0001-83, com sede no Município de Tibau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.118/2025: Denomina “Deputado Leonardo Arruda Câmara” a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.118, DE 08 DE ABRIL DE 2025. 

Denomina “Deputado Leonardo Arruda Câmara” a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Deputado Leonardo Arruda Câmara” a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.117/2025: Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual Tereza de Benguela”

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.117, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual Tereza de Benguela”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual Tereza de Benguela”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.116/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.116, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 00.972.367/0001-77, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.115/2025: Reconhece o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.115, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice-prefeito de Lajes


A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira(07), a cassação dos mandatos do prefeito Felipe Menezes(MDB) e do vice-prefeito Zé Mata(PT), do município de Lajes(na região central potiguar), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

A juíza da 17ª Zona Eleitoral de Lajes, Gabriella Edvanda Marques Felix acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da estrutura de cargos comissionados e contratados da Prefeitura para fins eleitoreiros. Segundo a decisão, essa prática desequilibrou o pleito e concedeu vantagem indevida aos candidatos.

Além de decidir cassar a chapa vencedora das eleições de 2024, a juíza decretou a inelegibilidade de Felipe Menezes por oito anos. O vice-prefeito José Carlos Felipe(Zé Mata), apesar de também ter sido cassado, escapou da punição da inelegibilidade porque não ficou demonstrada a participação dele nos atos de abuso de poder político.

Apesar da decisão ser de primeira instância, os cassados permanecerão nos cargos até o julgamento de eventual recurso. Caso a sentença seja confirmada em segunda instância, o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir o Executivo Municipal até que novas eleições sejam realizadas, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Felipe Menezes foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com  53,56% dos votos válidos. Sua principal adversária foi a candidata Ana Karina (União Brasil), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio(União).  A distância entre eles foi de apenas 672 votos. Foi a coligação de Ana, formada por União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou a ação na Justiça Eleitoral.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Juiz federal Walter Nunes é eleito desembargador do TRF-5


O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), será o novo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que tem sede em Recife (PE).

O nome do magistrado foi aprovado, por unanimidade, na Sessão do Pleno desta quarta-feira (02/04). Ele ocupará, pelo critério de antiguidade, a vaga deixada pelo desembargador federal Vladimir Carvalho. Desde o dia 15/03, Walter Nunes já vem atuando como desembargador federal convocado, em substituição ao próprio Vladimir Carvalho.

A indicação segue agora para nomeação pelo presidente Lula (PT).

Nunes é, também, corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró e coordenador-geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, além de ter sido membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e juiz auxiliar da Presidência e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele é graduado em Direito, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e mestre e doutor em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).