sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Bordado do Seridó é reconhecido como Patrimônio Cultural e Artístico do RN


O bordado do Seridó, arte tradicional que atravessa gerações e sustenta comunidades no interior do Rio Grande do Norte, agora é oficialmente um Patrimônio Cultural, Imaterial e Artístico do Estado. A lei que garante esse reconhecimento foi sancionada pelo governo estadual e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

Com raízes profundas no Seridó potiguar, o bordado tem grande relevância histórica e cultural, sendo uma das expressões artesanais mais significativas do Rio Grande do Norte. A técnica ganhou notoriedade nacional e internacional nos últimos anos, impulsionada por eventos marcantes, como a confecção do vestido de casamento de Janja, esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelos uniformes da delegação brasileira nas Olimpíadas de Paris.

A cidade de Timbaúba dos Batistas, um dos menores municípios do estado, se destaca como um dos principais polos do bordado seridoense. Com cerca de 2,3 mil habitantes, o município tem a arte como a principal atividade econômica, empregando um terço de sua população.

O projeto de lei que resultou no título de patrimônio imaterial do estado foi de autoria da deputada Isolda Dantas (PT) e tramitava desde 2022, sendo aprovado em dezembro de 2024 pela Assembleia Legislativa. O bordado já havia sido reconhecido nacionalmente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concedeu um selo de indicação geográfica aos produtos da região.

Além do reconhecimento estadual, a tradição do bordado do Seridó conta com ações para impulsionar sua visibilidade e mercado. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) criou a “Rota do Bordado”, iniciativa que incentiva o turismo e o comércio voltado para essa arte.

*Portal O Poti

Lei Nº 12.045/2025: Dispõe sobre o reconhecimento do “Bordado do Seridó” como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Rio Grande do Norte.

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.045, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento do “Bordado do Seridó” como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte o “Bordado do Seridó”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.043/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Rendeira”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.043, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Rendeira”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual da Rendeira”, a ser celebrado, anualmente, em 13 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.042/2025: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião – Padroeiro de Parelhas

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.042, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião – Padroeiro de Parelhas”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião – Padroeiro de Parelhas”, realizada anualmente entre os dias 10 e 20 de janeiro, no Município de Parelhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025,204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.041/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Chegança de Barra de Cunhaú”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.041, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Chegança de Barra de Cunhaú”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o Chegança de Barra de Cunhaú. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.040/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Fandango de Canguaretama”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.040, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Fandango de Canguaretama”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o Fandango de Canguaretama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.039/2025: Dispõe sobre a inclusão do mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.039, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a inclusão do mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para a finalidade do caput, a política de aquisição do mel de abelha priorizará a produção no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio das cooperativas e associações de produtores, e da Rede Potiguar de Apicultura, instituída pela
Lei nº 11.290, de 5 de dezembro de 2022.

Art. 2º Em localidade onde não exista entidade organizada, os produtores ou fornecedores do mel de abelha procederão a um cadastramento junto à escola da rede pública de ensino local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Projeto da UFRN preserva arquivos de terreiros e comunidades afro-religiosas do RN


Os povos de terreiro e as comunidades afro-religiosas norte-rio-grandenses, além do público geral, podem conferir parte de sua história em um acervo disponibilizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O projeto digitalizou e preservou materiais colhidos junto a representantes de religiões afrodescendentes no estado. 

Confira neste link.

O Arquivo Afro-religioso é um projeto de pesquisa e extensão do Grupo de Estudos Culturas Populares e Religiosidades (Departamento de Antropologia/PPGAS/UFRN), com participação do Grupo de Articulação de Matriz Africana e Ameríndia – GAMA, entre outros.

De acordo com informações da UFRN, o arquivo tem “o objetivo de promover o registro do acervo cultural de bens documentais escritos, visuais e de artefatos do patrimônio afro-religioso potiguar. Ao proceder o registro, pretende-se, igualmente, valorizar a memória na construção dos processos de pertencimento das comunidades de terreiro do RN e o combate ao racismo e todas as formas de preconceito e discriminação”.

Conteúdo

Desde 2024, o projeto desenvolve suas atividades junto às comunidades, e o acervo é cedido por terreiros do estado. Até o momento, o site disponibilizou registros documentais organizados pelos babalorixás Tenente Barroso e José Clementino, ambos já falecidos. Suas comunidades foram fundadas nos anos 1960 – o Centro Humilde de Caridade São Lázaro e a Cabana Umbandista Pai Joaquim de Angola, respectivamente.

Para o professor Luiz Assunção, do Departamento de Antropologia da UFRN, a ação é importante por “valorizar a memória na construção dos processos de pertencimento e identidade das comunidades de terreiro e o combate ao racismo e todas as formas de preconceito e discriminação”. Luiz Assunção coordena o projeto.

O site também conta com uma biblioteca contendo artigos científicos, elaborados pelo grupo de pesquisa responsável pelo projeto, sobre o tema estudado.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Babá Pereira é eleito presidente da FEMURN para o biênio 2025-2026


O ex-prefeito Babá Pereira (PL), do município de São Tomé, foi eleito nesta quarta-feira (15) o novo presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), entidade que representa as prefeituras dos 167 municípios potiguares. Ele assume o comando da instituição pelo próximo biênio 2025-2026.

Babá, integrante da Chapa 1, recebeu 109 votos. O adversário era o prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB), da Chapa 2, que obteve 52 votos. A posse do novo presidente será imediata.

O resultado foi proclamado às 11h40 pelo agora ex-presidente Luciano Santos (MDB), ex-prefeito de Lagoa Nova. 

Pela primeira vez, o pleito aconteceu totalmente de maneira virtual, com prefeitos votando através do aplicativo GovFácil. O sistema ficou aberto das 8h às 11h30. Estavam aptos a votar os 167 prefeitos do Estado. Apesar de poderem disputar o cargo, ex-prefeitos não puderam votar, segundo a Femurn.

Confira a seguir a diretoria completa da FEMURN para o Biênio 2025/2026: 


Presidente: Babá Pereira (PL), ex-prefeito de São Tomé
1º vice-presidente: Zé Augusto Rêgo (União Brasil), prefeito de Portalegre
2º vice-presidente: Fernando Bezerra (Podemos), prefeito de Acari
3º vice-presidente: Jussara Sales (PL), prefeita de Extremoz
4º vice-presidente: Augusto Alves (PSD), prefeito de Tangará
5º vice-presidente: Leo de Doquinha (PSD), prefeito de São Miguel do Gostoso
Secretário-geral: Artur Vale (União Brasil), prefeito de Governador Dix-Sept Rosado
2ª secretária: Marina Trindade (MDB), prefeita de Pedro Avelino
Tesoureiro geral: Dr. Cleitom Jácome (PL), prefeito de Venha-Ver
2º tesoureiro: Dr. André Júnior (PP), prefeito de Itaú

Sobre o novo presidente: 

Anteomar Pereira da Silva, nascido em 06 de abril de 1973, é servidor público municipal, casado e pai de 2 filhos. Iniciou sua carreira política ao se eleger vice-prefeito na chapa do ex-prefeito daquele município, o sr. José Estrela Martins. Com a renúncia do titular em 2008, Babá Pereira assumiu o comando da Prefeitura de São Tomé e no mesmo ano concorreu à reeleição, conquistando 4.196 votos, governando de 2009 a 2012. 

Em 2016 conquistou seu terceiro mandato à frente do município, com a expressiva votação de  4.719 votos. Reelegeu-se no pleito de 2020, com 4.186 votos, para o quadriênio 2021/2024. 

Sobre a FEMURN: 

A FEMURN passou a existir oficialmente, como pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, de caráter representativo e assistencial, sem fins lucrativos, no dia 25 de janeiro de 2001.

Tem como finalidade principal, representar os Municípios do RN, procurando integrá-los como comunidade Estadual, defendendo os seus interesses, assistindo e assessorando os Prefeitos, de modo a que ambos se integrem nos objetivos comuns de bem servir às suas comunidades, buscando o desenvolvimento integrado do Estado do Rio Grande do Norte, e, em particular de cada Município e Região, servindo por fim, de instrumento de colaboração.

Ainda, se propõe a valorizar e fortalecer o municipalismo, promovendo encontros regionais, seminários, estudos sociais e políticos, estudos econômicos ou técnicos-cientificos, campanhas de caráter educativas, sugerindo soluções para os problemas que afligem os municípios do RN, dando-os suporte para uma boa gestão.

O mandato da diretoria é de dois anos, sendo todos os Prefeitos do RN elegíveis, desde que seu município esteja em dia com a tesouraria da FEMURN. A forma de eleição pode ser por escrutínio secreto ou por aclamação conforme art. 28 do estatuto da entidade.

A FEMURN funciona e sobrevive em função de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. São seus filiados e/ou associados, todos os Municípios do RN, representados pelos seus prefeitos em pleno exercício dos seus mandatos.

A sede  da entidade está situada na Rua Maria Auxiliadora, 756, bairro Tirol, na capital potiguar. 

Lei Nº 12.038/2025: Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional do Trairi – IGR Trairi

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.038, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. 

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional do Trairi – IGR Trairi. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional do Trairi – IGR Trairi, inscrita no CNPJ sob o nº 53.051.309/0001-77, com sede no município de Santa Cruz, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Raimundo Pezão é o novo presidente da Associação dos Municípios do Oeste Potiguar



O prefeito de Umarizal Raimundo Pezão (PP), foi eleito na manhã desta terça-feira 14, presidente da Associação dos Municípios do Oeste Potiguar – AMOP, para o biênio 2025-2026.

A votação saiu empatada. Raimundo Pezão (PP), prefeito de Umarizal, concorrendo pela chapa 2, obteve 22 votos e a prefeita Mariana Almeida, da cidade de Pau dos Ferros, chapa 1, também obteve 22 votos. Raimundo Pesão consagrou-se vitorioso pelo critério da idade. Para vice-presidente da entidade, foi eleito o prefeito de Venha-Ver, Cleiton Jácome(PL).

A AMOP conta com 45 prefeitos associados, e o cargo estava ocupado pelo ex-prefeito da cidade de Patu, Rivelino Câmara, que deixou a prefeitura em 31 de dezembro.

Lei Nº 12.031/2025: Considera como Patrimônio Cultural do RN, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.031, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora 

Diretoria da Associação dos Municipios do Seridó - Biênio 2025/2026


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ - AMS

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE

ATA DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ- AMS, REALIZADA NO DIA 13 DE JANEIRO DE 2025.

Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, em primeira convocação, realizou-se uma Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Municípios do Seridó– AMS, na sua sede sito à Rua Renato Dantas, n.º 519, Centro, Caicó/RN, sob a presidência do senhor Iogo Nielson de Queiroz e Silva – Prefeito Municipal de Jucurutu/RN e sendo secretariado por Valker Wanderley de Araújo Bernardo. A Assembleia teve como pauta o seguinte: Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Municípios do Seridó-AMS, para o biênio 2025/2026, conforme Edital de convocação em anexo. Compareceram à Assembleia os seguintes prefeitos: Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho, brasileiro, divorciado, advogado, filho de Ivanildo Araújo de Albuquerque e Ivonete Dantas Silva, inscrito no CPF sob o nº 969.366.064-15 e portador do RG de nº 1.488.209 – SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Ananias Batista Pereira, 729- Centro- Timbaúba dos Batistas/RN, CEP.: 59.320-000, representante legal do Município de Timbaúba dos Batistas, CNPJ 08.096.596/0001-87, sito à Rua Ruy Barbosa, nº 48, Centro, CEP 59.320-000; Aníbal Pereira de Araújo, brasileiro, solteiro, Engenheiro Agrônomo, filho de Aprígio Pereira de Araújo e Serafina Azevêdo de Araújo, inscrito no CPF sob o nº 150.558.254-72 e portador do RG nº 657.127 – SSP/RN, residente domiciliado a Rua Honório Maciel, 194- Centro, São João do Sabugi/RN, CEP: 59.310-000, representante legal do Município de São João do Sabugi, CNPJ 08.095.960/0001-94, sito à Rua Honório Maciel, 87, Centro, CEP 59.310-000; Genilson Medeiros Maia, brasileiro, casado, servidor público estadual, filho de Sandoval dos Santos Maia e Maria Dantas de Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 455.474.244-04 e portador do RG nº 735.760 – SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Capitão José Inácio, 576, Vital Galdino de Medeiros, São Fernando/RN, CEP.: 59.300-000, representante legal do Município de São Fernando, CNPJ 08.096.612/0001-31, sito à Rua Capitão João Florêncio, 45, Centro, CEP 59.327-000; Iogo Nielson de Queiroz e Silva , brasileiro, casado, empresário, filho de Nelson Queiroz Filho e Maria Ioneide da Silva, inscrito no CPF sob o nº 061.555.994-83 e portador do RG nº 194.4995 – SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Ludgero Bezerra, 200, Centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, representante legal do Município de Jucurutu, CNPJ 08.095.283/0001-04, sito à Praça João Eufrásio de Medeiros, 14, Centro, CEP 59.330-000; Acácio Sânzio de Brito, brasileiro, casado, filho de Geovanito Pereira de Brito e Rita Nair de Brito, inscrito no CPF sob o nº 626.249.464-20 e portador do RG nº 950979– SRDPF RN, residente e domiciliado na Rua Senador José Bernardo, 38 Q06 L04, Centro, Serra Negra do Norte/RN, CEP.: 59.318-000, representante legal do Município de Serra Negra do Norte, CNPJ 08.096.372/0001-75, sito à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, CEP 59318-000; Judas Tadeu Alves dos Santos, brasileiro, solteiro, médico, filho de Ivo Alves dos Santos de Rosa Maria Das Neves dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 092.598.714-09 e portador do RG nº 002580272- SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Terezinha Leite, 1729, Penedo, Caicó/RN, CEP.: 59.300-000, representante legal do Município de Caicó, CNPJ 08.096.570/0001-39, sito à Avenida Coronel. Martiniano, 993, Centro, CEP 59.300-000 e Ademir José de Medeiros, brasileiro, casado, filho de Elias Pedro de Medeiros e Maria Gorete de Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 038.973.444-67 e portador do RG 1867762 – SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Vicente Severino, 280, do Município de Ipueira CEP.: 59.315-000, representante legal do Município de Ipueira, CNPJ 08.094.708/0001-60, sito à Avenida Francisco Quinino, 148, Centro, CEP 59.315-000. Aberta a sessão, foi verificado o quórum, atestando assim, quórum necessário para o prosseguimento da presente Assembleia. O senhor Iogo Nielson de Queiroz e Silva fez a leitura do edital de convocação, foi atestado o registro de apenas uma chapa, composta pelos seguintes membros para a Diretoria Executiva e também do Conselho Fiscal. 

Para a Diretoria foram apresentados os seguintes nomes: 

Presidente: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – Prefeito do Município de Jucurutu; 

Vice-Presidente: Aníbal Pereira de Araújo – Prefeito do Município de São João do Sabugi; 

1º Secretário: Genilson Medeiros Maia – Prefeito do Município de São Fernando e 

2º Secretário: Judas Tadeu Alves dos Santos – Prefeito do Município de Caicó. 

Para Conselho Fiscal: 

Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho – Prefeito do Município de Timbaúba dos Batistas;

Ademir José de Medeiros – Prefeito do Município de Ipueira e 

Acácio Sânzio de Brito – Prefeito do Município de Serra Negra do Norte, 

Todos devidamente qualificados acima, que foi eleita por unanimidade dos associados que compareceram ao referido pleito e votaram. Não houve recursos, protestos ou impugnações, sendo proclamado o resultado final da eleição. Declarou-se eleita a chapa única acima mencionada. A chapa apresentada foi aprovada por 7 votos dos presentes e tendo 2 abstenções, nos termos do Estatuto Social. 

Por fim, destacou-se que os eleitos tomarão posse automaticamente nos seus respectivos cargos para o biênio dois mil e vinte e cinco, dois mil e vinte e seis, em treze de janeiro de dois mil e vinte e cinco, com mandato até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e seis. E não havendo mais o que tratar, o senhor Presidente deu por encerrada a Assembleia Ordinária e Eu, VALKER WANDERLEY DE ARAÚJO BERNARDO – Secretariei os trabalhos de forma Ad Hoc, e digitei a presente ata que, lida e achada de acordo, será assinada por mim e pelo presidente da Associação.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA
Presidente

VALKER WANDERLEY DE ARAÚJO BERNARDO
Secretário AD HOC

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/01/2025. Edição 3454. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Nº 12.032/2025: Reconhece Patrimônio como Histórico, Cultural do RN, o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.032, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 

Reconhece Patrimônio como Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba, neste estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 


FÁTIMA BEZERRA 
Governadora 

Lei Nº 12.037/2025: Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional – IGR Costa das Dunas

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.037, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. 

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional – IGR Costa das Dunas. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Instância de Governança Regional – IGR Costa das Dunas, inscrita no CNPJ sob o nº 53.059.577/0001-35, com sede no município de Parnamirim, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 


FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.036/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.036, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar, inscrito no CNPJ sob o nº 52.750.092/0001-20, com sede no município de Apodi, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora 

Lei Nº 12.035/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Caminhos do Potengi – ATCP


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.035, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Caminhos do Potengi – ATCP. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Turística Caminhos do Potengi – ATCP, inscrita no CNPJ sob o nº 52.502.981/0001-79, com sede no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 


FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.034/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade Cabugi – APMCC

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.034, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e 
Moradores da Comunidade Cabugi – APMCC. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade Cabugi – APMCC, inscrita no CNPJ sob o nº 40.984.312/00001-00, com sede no Município de Angicos, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora