sexta-feira, 2 de junho de 2023

Lei Nº 11.452/2023: Institui o “Dia Estadual do Brega” no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.452, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

Institui o “Dia Estadual do Brega” no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Brega”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Dia Estadual do Brega é criado no RN; data é uma homenagem ao cantor Carlos Alexandre

Foto: Arquivo da família.

A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta quinta-feira (1° de junho), a lei que institui o Dia Estadual do Brega. A data será comemorada anualmente no dia 1º de junho em homenagem ao aniversário do cantor Carlos Alexandre que é o maior artista do gênero brega do RN, autor de sucessos como “Feiticeira”. A Lei foi proposta pelo deputado Ubaldo Fernandes (PSDB). O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na terça-feira (23/5).

O Dia Estadual do Brega objetiva valorizar um ritmo musical no qual o RN tem grandes expoentes, além de Carlos Alexandre, como os cantores Fernando Luiz e Bartô Galeno. A sanção da Lei trará à classe artística do segmento do Brega atenção e prioridade em editais públicos e maior presença em festivais.

Biografia

Carlos Alexandre (Pedro Soares Bezerra), cantor e compositor, nasceu em Nova Cruz-RN em 01/06/1957, e faleceu em 30/01/1989. Perdeu a vida precocemente, no auge da carreira, em acidente automobilístico, entre as cidades de Tangará e São José do Campestre, quando voltava de um show da cidade de Pesqueira, em Pernambuco.

Em 1975, ainda com o nome artístico de Pedrinho, teve sua primeira música gravada, Caixa vazia, por Ruan Carlos. Mais tarde foi para São Paulo acompanhado do radialista Carlos Alberto de Souza que o levou para a RGE.

Em 1978 lançou um compacto simples com as músicas Arma de vingança e Canção do paralítico. O disco vendeu mais de 100 mil cópias e abriu caminho para o lançamento do LP Feiticeira, que vendeu cerca de 250 mil cópias, sendo também lançado em Castelhano.

Aceitou a sugestão da esposa para adotar o nome artístico de Carlos Alexandre, em homenagem o padrinho. Quando nasceu seu primeiro filho, ele o chamou de Carlos Alexandre Júnior, que, mais tarde, também abraçaria o caminho da música. Grande sucesso da canção brega, é autor de hits populares como Feiticeira, A Ciganinha e Índia, entre outras, que são músicas recorrentes na memória popular em todo o Brasil.

Ao longo de sua carreira, teve músicas gravadas, entre outros, por Genival Lacerda, Gilliard e Barros de Alencar. Teve mais de 200 músicas gravadas. Lançou 14 Lps e três compactos, além de participações em coletâneas. Ganhou 15 discos de ouro. Em 1997, o cantor e compositor Daniel Bueno incluiu em seu segundo CD o sucesso Se você fosse por mim, de Carlos Alexandre.

Em 1999, teve a composição Arma de vingança, de sua autoria com Carlos Alberto, gravada pelo cantor brega Falcão no CD 500 anos de chifre – O brega do brega.

Em 2005, o artista foi homenageado com o projeto “Tributo a Carlos Alexandre- Vem ver como eu estou”, idealizado pelo produtor cultural Marcelo Veni e que foi realizado, no teatro Alberto Maranhão, em Natal, contando a participação de cantores e bandas de Natal.

Segundo a pesquisadora Leide Câmara, conterrânea do compositor que mantém em seu acervo todos os discos de Carlos Alexandre, “Ele foi o grande cantor romântico potiguar que pesquisava o cotidiano em casas noturnas, observando a mulher e os costumes sociais, cantava o amor, a paixão mal resolvida mas, sobretudo o amor”.

Obras

A ciganinha (c/ Aarão Bernardo), A flecha do amor (c/ Maurílio Costa), Agora é tarde (c/ Edy), Alô…estou chamando, Amanhã (c/ Isolda), Antes que a morte nos separe, Apenas fantasia (c/ Aluízio J. Silva), Aqui estou eu (c/ Edy), Arma da vingança (c/ Carlos Alberto), Bichinho de estimação (c/ Solange), Bonequinha, Cabecinha branca, Caixinha de amor, Canção do paralítico (c/ Osvaldo Garcia), Cartão postal, Chega de papo (c/ T. de Andrade), Chora, De uma vez para sempre, Deixe (c/ Gilvan Gomes), Deixe que aconteça, Depois das dez, Desejo ardente (c/ Jotha Luiz), Desta vez, Devastação (c/ Ismael Carlos), É tarde para falar de amor (c/ Aloísio), Encanto e magia (c/ Mário Maranhão), Encontrei você (c/ Gilson Gill), Enquanto o amor durou, Esta noite eu sonhei (c/ Lourdes Sorel), Estou amando (c/ Aluízio J. Silva), Eu não danço discoteque (c/ Graça Góis), Eu pensei que voltaria, Eu queria ter poderes, Feiticeira, Fica comigo (c/ Nando Cordel), Final de semana (c/ Maurílio Costa), Fique aqui, Gato e sapato, Gente fina, Glória ao amor (c/ Carlos Corinaldeski), Hoje eu tô que tô (c/ Jotha Luiz), Índia (c/ Carlos Alberto), Já troquei você por outra, Jogo sujo, Mais que amigos (c/ Aluízio J. Silva), Mais uma noite, Mamãe, Mar de lágrimas, Me abraça, Menina, Menina dos olhos negros (c/ Cassiano Costa), Meus filhos não devem pagar, Motivo, Mulher de muitos, Mulher igual a minha (c/ Janjão), Não caso com viúva, Não dá pra lhe esquecer, Não marco encontro por telefone, Não posso ficar (c/ Márcio França), Não sei se devo tocar-te (c/ Romildo), Não tem mais jeito, Não vou abrir a porta, Natal, cidade noiva do sol, Nem pense nisso, No meio da noite (c/ Majó), Nos caminhos do meu coração (c/ Solange), Nosso quarto é testemunha (c/ Jotha Luiz), O amor existe, O céu chorou por mim (c/ Maurílio Costa), Olhar penetrante (c/ Solange), Palavras de carinho, Perdoai Senhor (c/ Ismael Carlos), Pode entrar, Pode sorrir (c/ Martins Filho), Por que você não chega (c/ Solange), Por que você não responde? (c/ Galeno e Mora), Preciso de você comigo (c/ Solange), Primavera (c/ Accioly Neto), Quantos dias, Quem sou eu, Queria eu, Queria tanto (c/ Jotha Luiz), Quero (c/ Edy Bastos), Resposta, Rosto inocente (c/ Edelson Moura e Chico de Assis), Sai, Sai do meu caminho (c/ Mourão Filho), Saudade matadeira (c/ Solange), Saudade sua (c/ Pedrinho Pepê), Se a saudade apertar, Se você fosse por mim (c/ Maurílio Costa), Sei sei (c/ Norell e Oson), Senhor delegado, Siendo amantes, Só agora eu sei, Só vai dá nós, Sobremesa de beijos (c/ Luiz Wanderley), Sonho lindo (c/ Solange), Tá tudo bem (c/ Solange), Te prendo outra vez (c/ Janjão), Timidez, Tragédias, Traiçoeira, Triste canção, Tudo é sofrimento, Último grito (c/ Paulo Márcio), Vá pra cadeia (c/ Janjão), Valsa do papai, Velha foto, Vem me fazer feliz (c/ Cassiano Costa), Vem me socorrer (c/ Solange), Vem ver como eu estou (c/ Nando Cordel), Vidas, Você, Você vai ver meu retrato em cada rosto (c/ Chiquinho), Voltei à praia, Vou pegar no pé (c/ Solange).

Discografia

1978 Carlos Alexandre – Feiticeira
1978 Carlos Alexandre – Feiticeira Vol. 01
1979 Carlos Alexandre – A Ciganinha Vol. 02
1980 Carlos Alexandre – Já Troquei Por Outra Vol. 03
1981 Carlos Alexandre – Mulher De Muitos Vol. 04
1982 Carlos Alexandre – Revelação De Um Sonho Vol. 05
1983 Carlos Alexandre – Cartão Postal / Aqui Estou Vol. 06
1984 Carlos Alexandre – Vem Ver Como Eu Estou Vol. 07
1985 Carlos Alexandre – Final De Semana Vol. 08
1986 Carlos Alexandre – Gato E Sapato Vol. 09
1987 Carlos Alexandre – Nosso Quarto é Testemunha Vol. 10
1988 Carlos Alexandre – Sei Sei Vol. 11
1989 Carlos Alexandre – Eternamente Vol. 12
1993 Carlos Alexandre - Especial
1998 Carlos Alexandre - 20 Super Sucessos Vol. 1
1998 Carlos Alexandre - 20 Super Sucessos Vol. 2
2000 Carlos Alexandre - Coleção Pérolas
2001 Carlos Alexandre - Último Show

João Félix, ex-prefeito de Boa Saúde-RN, morre aos 64 anos


Faleceu na manhã da quarta-feira(31 de maio), o líder político João Félix Neto, ex-prefeito da cidade de Boa Saúde. Joãozinho, como também era conhecdo, atuamente residia em Natal, e enfrentava diversos problemas de saúde. Ele faria 65 anos no dia 23 de junho. A Prefeitura e a Câmara de Boa Saúde decretaram luto oficial em decorrência de seu falecimento.

João Félix entrou oficialmente para a vida pública nas eleições municipais de 1988. Na época, ele foi eleito vice-prefeito de Boa Saúde(antiga Januario Cicco), na chapa do ex-prefeito Paulo de Souza, ocupando o cargo de 1989 a 1992. Juntos, eles conquistaram 1.811 votos.

Em 1992 Joãozinho foi eleito prefeito municipal, pelo PL, recebendo 1.995 votos, exercendo o mandato de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. Ele também foi secretário municipal de Saúde

Era casado com Maria Edice Francisco e Felix, que já foi prefeita de Boa Saúde por 3 mandatos, eleita em 2004, 2008 e 2016. Deixa 02 filhos e quatro netos.

MEC empossa Daniel Diniz para nova gestão na Reitoria da UFRN

Foto: Cícero Oliveira/Agecom/UFRN

“Reafirmo meu compromisso com uma gestão pautada pela ética, pelos valores democráticos, pelo respeito à diversidade e pela defesa da pluralidade de ideias e da formação cidadã”, afirmou o professor José Daniel Diniz Melo, na cerimônia que o reconduziu ao cargo de reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A solenidade foi realizada na manhã desta quinta-feira, 1° de junho, na sede do Ministério da Educação (MEC), em Brasília-DF.

O reitor Daniel Diniz iniciou, oficialmente, a segunda gestão da Reitoria da UFRN, em 29 de junho de 2023, após ser nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o período de 2023 a 2027. Já a cerimônia de posse foi conduzida pelo ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana, que reforçou o compromisso do Governo Federal com o fortalecimento do Ensino Público Superior.

Para o quadriênio de 2023 a 2027, o reitor Daniel Diniz seguirá na gestão junto ao vice-reitor, Henio Ferreira de Miranda, que foi empossado na quarta-feira, 31 de maio, bem como os novos gestores da Administração Central.

Currículos


José Daniel Diniz Melo é doutor em Engenharia Mecânica pela Colorado State University, mestre em Engenharia Mecânica pela University of Maine e graduado em Engenharia Mecânica e em Engenharia Civil pela UFRN. Foi pesquisador visitante no Department of Aeronautics and Astronautics da Stanford University de 2008 a 2019. É Professor Titular do Departamento de Engenharia de Materiais. Na UFRN, Daniel Diniz já desempenhou os cargos de chefe dos Departamentos de Engenharia Mecânica e de Engenharia de Materiais e Diretor do Centro de Tecnologia . Foi também vice-reitor da UFRN de 2015 a 2019. E finaliza, agora, o primeiro mandato como reitor pelo período de 2019 a 2023.


Já Henio Ferreira de Miranda é professor titular do Departamento de Educação Física desde 1978. Possui especialização em Ciências do Esporte pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e doutorado em Ciências da Saúde pela UFRN. Atuou como Conselheiro do Conselho Estadual de Desportos do Rio Grande do Norte e auditor de justiça desportiva do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária. Entre os diversos cargos de gestão desempenhados em 45 anos de UFRN, foi vice-coordenador dos campi avançados, coordenador e chefe do Departamento de Educação Física, vice-diretor e diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS). Deixou a diretoria do CCS para assumir o cargo de vice-reitor de 2019 a 2023.

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Lei Nº 11.448/2023: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual das Doulas”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.448, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual das Doulas”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual das Doulas, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.447/2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.447, DE 30 DE MAIO DE 2023. 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a presença de, no mínimo, (1) um fisioterapeuta em maternidades, hospitais e instituições de saúde que realizem pelo menos 1000 (mil) partos por ano, na rede pública ou privada de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, durante todos os turnos, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas instituições referidas no art. 1º, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nessas.

Art. 3º É garantida a presença de profissionais fisioterapeutas para assistência ao parto, inclusive durante pré-parto e pós-parto, em todas as instituições referidas no art. 1º, na rede pública e privada de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º As instituições referidas no art. 1º têm 180 dias para se adequarem à presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.446/2023: Institui a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.446, DE 30 DE MAIO DE 2023. 

Institui a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.

Art. 2º Constituem objetivos da Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho: 

I - a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda, tanto das mulheres quanto do próprio mercado de trabalho; 
II - a viabilização do pleno acesso das mulheres ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos referidos no artigo anterior serão oportunizados às mulheres: 

I - cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, devendo-se priorizar as chefes de família ou as vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua realização; 
II - temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.

Art. 4º A Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho terá metas estabelecidas de acordo com os dados do último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo

Lei Nº 11.445/2023: Autoriza o Poder Executivo a criar e distribuir cartilha informativa sobre as boas práticas no parto e no nascimento


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.445, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a criar e distribuir cartilha informativa sobre as boas práticas no parto e no nascimento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e distribuir cartilha informativa sobre as boas práticas no parto e no nascimento, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A referida cartilha poderá ser confeccionada e desenvolvida para o meio digital e distribuída de maneira on-line e gratuita.

Art. 2º A elaboração da cartilha deverá seguir todas as normas e recomendações científicas e técnicas da Organização Mundial de Saúde – OMS, assim como o preconizado nas Diretrizes Nacionais da Assistência ao Parto Normal do Ministério da Saúde, nos Indicadores das Boas Práticas do Parto e Nascimento da Rede Cegonha do Ministério da Saúde, no Projeto Nascer Potiguar do Estado do Rio Grande do Norte e no Plano de Redução de Mortalidade Materna do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.444/2023: Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.444, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água, em todo território do Rio Grande do Norte, como forma de garantir este recurso no meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

Art. 2º A Campanha de Racionalização de Consumo de Água será implementada por meio de:

I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;

II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino por meio de convênio;

III - parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para:
a) informar a população de maneira a desenvolver consciência sobre a necessidade de reduzir o consumo de água;
b) estimular a população a reaproveitar as águas servidas, prestando, para tanto, orientação e apoio técnico e instruindo sobre os usos para os quais pode ser destinado esse recurso;
c) estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, prestando orientação e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas pluviais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Paulo Lopes Varella Neto

Lei Nº 11.443/2023: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Maqueiro


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.443, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Maqueiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Maqueiro”, a ser comemorado, anualmente, em 03 de agosto. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.442/2023:Garante à mulher o direito à presença de acompanhante durante a realização de qualquer consulta e exame, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.442, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Garante à mulher o direito à presença de acompanhante durante a realização de qualquer consulta e exame, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado à mulher o direito à presença de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante a realização de qualquer consulta e exame, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde, que atendam mulheres, deverão
informar o direito a que se refere esta Lei, em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Art. 3º O descumprimento do direito que trata o art. 1º desta Lei acarreta:

I - quando praticado por funcionário público, as penalidades previstas na legislação local; 
II - quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa: 

a) advertência; 
b) multa no valor entre 1.000 e 10.000 UFIRN, a ser estabelecida pelo agente fiscalizador, em caso de reincidência;
c) multa com valor dobrado ao estabelecido na alínea □b□, em caso de nova reincidência e assim sucessivamente.

§ 1º Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até 5 vezes o valor da multa cominada, quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua. 

§ 2º São garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta Lei. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

Lei Nº 11.441/2023: Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.441, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui o dia de Conscientização da Síndrome de Tourette no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, e incluído na agenda de datas e festividades alusivas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A instituição do “Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette” tem como objetivos:

I - esclarecer a comunidade sobre as causas da Síndrome de Tourette;
II - informar os tratamentos adequados;
III - esclarecer sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos
pacientes; e
IV - promover campanhas educativas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

segunda-feira, 29 de maio de 2023

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice do município de Passagem, no Agreste Potiguar


A Juíza da 13ª Zona Eleitoral de Santo Antônio/RN, Marina Melo Martins Almeida, decidiu nesta segunda-feira(29/05), cassar os mandatos do prefeito da cidade de Passagem, Juninho Fagundes(MDB), e do vice-prefeito Edilson Gerônimo Dantas(PSB), pela prática de captação ilícita de sufrágio, a chamada compra de votos.  

A juíza também aplicou multa no valor de 10.000 UFIR para cada um dos Representados, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Eles permanecem nos cargos até o julgamento em segunda instância. Em caso da decisão ser mantida, ambos serão afastados e o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir o Executivo Municipal até a realização de novas eleições no município por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE) foi proposta por  Wedna Maria Tavares de Mendonça de Araújo e pela coligação Amor a Passagem, formada por PL, PT e Solidariedade.  

Nas eleições de 2020,  Dikson Mesgrael Bezerra Júnior, mais conhecido como "Juninho", obteve 51,55% dos  votos válidos - foram 1.581 votos no total. Ele derrotou a candidata Wedna Mendonça(PL), que ficou em segundo lugar com 1.486 votos(48,45%). Uma diferença de apenas 95 votos. 

Processo:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL -  Nº 0600573-85.2020.6.20.0013

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Morre Izete Bezerra, ex-prefeito de Serra do Mel


Morreu na manhã desta quarta-feira(24/5), Francisco Bezerra Lins Filho, o popular Izete, ex-prefeito de Serra do Mel. Izete enfrentava vários problemas de saúde e estava internado no Hospital da Hapvida em Mossoró, desde o início desse mês. Ele era renal crônico e portador de uma agrave de infecção pulmonar, além de ter comorbidades como diabetes e hipertensão arterial.

Izete era Natural de Catolé do Rocha, na Paraíba, e faria 66 anos no dia 16 de agosto. 

Izete entrou oficialmente para a vida pública no ano de 1996, elegendo-se vereador em Serra do Mel,  pelo PMDB, com 231 votos, sendo o quinto mais votado.

No ano 2000 foi eleito vice-prefeito na chapa encabeçada pelo ex-governador e ex-prefeito José Cortez Pereira de Araújo.

No final de 2003 Cortez acabou sendo afastado do cargo por decisão judicial(vindo a falecer em fevereiro de 2004), e Izete assumiu o comando do Executivo Municipal, concluindo o restante do mandato. 

Ainda em 2004 Izete se reelegeu prefeito para o período 2005-2008, conquistando 2.989 votos(47,20%), pelo PMDB.

Tomou posse em janeiro de 2005 e ficou no cargo até abril de 2008, quando renunciou ao mandato em prol do então vice José Bibiano de Azevedo.

Izete era casado com a vereadora Maria Lucia de Oliveira(Irmã Lúcia), e pai do ex-prefeito Fábio Bezerra de Oliveira(gestão 2013-2016) e do ex-vereador Cione Bezerra; e avô do ex-vereador Cione Filho.

Caraúbas ou Upanema? ALRN aprova realização de plebiscito na comunidade de Miranda


O parlamento estadual potiguar aprovou à unanimidade o decreto legislativo que determina a realização de um plebiscito para consultar a população do distrito Miranda, em Upanema, localizado na região do Alto Oeste, sobre a sua anexação ao município de Caraúbas. 
De iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), o plebiscito vai consultar a população da localidade sobre a qual município Miranda pertence. 

Culturalmente a comunidade pertence ao município de Caraúbas e territorialmente, à Upanema. O plebiscito será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definirá a data da consulta popular.

Sobre o caso Miranda: 

Historicamente a população de Miranda, sempre teve mais afinidade e recebeu inúmeros benefícios, através da prefeitura de Caraúbas, como escola, pavimentação de ruas, abastecimento de água, iluminação, unidade de saúde entre outras. Mesmo assim, a comunidade continua sob o controle de Upanema.

No ano de 2014, foi anunciado a volta da comunidade para o município de Caraúbas. Na época a prefeitura de Upanema recorreu da decisão, e em 2015, portanto, um ano depois Miranda voltou a domínio territorial da prefeitura de Upanema.

Por unanimidade o Tribunal de Justiça do RN (TJTN), concedeu a medida cautelar, para determinar a suspensão da vigência e da eficácia da Lei Estadual 9.690, de 15 de janeiro de 2013, com nova redação pela Lei Estadual nº 9.768, de 2 de setembro de 2013, com efeitos retroativos à data de vigência daquela decisão. Foi lido o acórdão e aprovado retornando o território de Miranda para o município de Upanema.

Lei Nº 11.440/2023: Cria o programa "Abaixe o Tom", contra o assédio moral e o constrangimento moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundações públicas e autarquias


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.440, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Cria o programa "Abaixe o Tom", contra o assédio moral e o constrangimento moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundações públicas e autarquias no Estado do Rio Grande do Norte.

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Morre o ex-prefeito de Taboleiro Grande-RN, Djalma Pereira


Faleceu na manhã desta segunda-feira(22 de maio), o ex-prefeito da cidade de Taboleiro Grande, Djalma da Silva Pereira, aos 78 anos. Ele vinha enfrentando problemas de saúde, e recentemente havia sofrido um AVC. Estava internado em um hospital da região, onde recebia tratamento médico. Djalma administrou o município por três vezes. 

No ano de 1969 foi eleito para o primeiro mandato de prefeito, à época pela Arena(Aliança Renovadora Nacional), obtendo 397 votos, governando o municipio de 1970 a 1973. 

Voltou à prefeitura após o pleito de 1996, elegendo-se pelo PFL, com 829 votos, para o mandato 1997-2000.

Foi reeleito no ano 2000, desta vez pelo PMDB, conquistando  800 votos (50,03%), tendo como vice, o médico Dagoberto Bessa Cavalcante. Na época, ele ganhou a disputa com apenas 1(um) voto de maioria, contra a então adversária, a ex-prefeita Fátima Bessa. Ela concorria pelo PPB e recebebeu 799 votos(49,97%).

Djalma Pereira ficou no cargo de prefeito até dezembro de 2004. Após isso, continuou exercendo sua liderança política. Ele também atuou como contador do município por vários anos. 

sábado, 20 de maio de 2023

Lei Nº 11.439/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS


LEI Nº 11.439, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Proteção a Saúde – NPS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora