sábado, 28 de março de 2026

Lei Nº 12.671/2026: Reconhece como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico RN a “Serra Serrinha”, localizada no Município de Serrinha

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.671, DE 26 DE MARÇO DE 2026. 

Reconhece como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a “Serra Serrinha”, localizada no Município de Serrinha, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Cultural, Histórico, Ambiental, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a “Serra Serrinha”, localizada no Município de Serrinha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 27 de março de 2026

Após renúncia de Allyson Bezerra, Marcos Medeiros toma posse como novo prefeito de Mossoró

Foto: Lucas Bulcão (SECOM/PMM)

O vice-prefeito Marcos Medeiros(Republicanos) assumiu oficialmente, nesta sexta-feira (27), a Prefeitura de Mossoró, após a renúncia de Allyson Bezerra. A cerimônia de posse marcou a transição no comando do Executivo municipal e consolida uma nova fase na gestão da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte.

Coordenada pela Câmara Municipal de Mossoró (CMM), a solenidade foi realizada no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado.

O presidente da Câmara de Mossoró, vereador Genilson Alves, destacou a importância deste momento para o município de Mossoró.

"Estamos vivendo de fato um dia histórico em Mossoró. Realizamos uma sessão extraordinária onde lemos a carta de renúncia do prefeito Allyson Bezerra e neste momento demos posse ao novo prefeito de Mossoró, o senhor Marcos Medeiros. O processo seguiu todo o trâmite regimental para viabilizar esse momento", declarou.

A transição ocorreu dentro do rito institucional, com participação de autoridades e representantes da sociedade, reforçando o compromisso de manter as diretrizes da gestão iniciada em 2021.

Com a posse, Marcos Medeiros assume o comando da Prefeitura de Mossoró para um mandato que segue até dezembro de 2028. 




Perfil:

Marcos Antonio Medeiros Bezerra é servidor público da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa). É formado em Gestão Pública pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Na gestão do prefeito Allyson Bezerra, Marcos atuou na Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde e também como Secretário Municipal de Governo.

Em 2024 foi eleito vice-prefeito pelo PSD(Partido Social Democrático) na chapa do então prefeito Allyson Bezerra(União Bezerra). Juntos, eles conquistaram 113.121 votos, o equivalente a 78,02% dos votos válidos. Atualmente, Marcos é filiado ao partido Republicanos, sendo inclusive o presidente estadual da legenda. 

Câmara de Mossoró declara vacância do cargo de prefeito




A Câmara Municipal de Mossoró realizou, nesta sexta-feira (27), sessão extraordinária destinada à leitura da carta de renúncia do chefe do Poder Executivo municipal.

Durante a sessão, o 1º secretário da Mesa Diretora, vereador Petras Vinícius (PSD), fez a leitura oficial do documento encaminhado pelo então prefeito, Allyson Bezerra (União Brasil), formalizando a renúncia ao cargo.

Na sequência, o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Genilson Alves (União Brasil), declarou a vacância do cargo de prefeito, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Posse

Com a vacância do cargo, a Câmara Municipal de Mossoró realizará, ainda nesta sexta-feira (27), às 18h, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, sessão solene de posse do vice-prefeito Marcos Medeiros (Republicanos), que assume o cargo de chefe do Poder Executivo municipal.

Lei Nº 12.670/2026: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Barcelona.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.670, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Barcelona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Barcelona.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.669/2026: Institui o Dia Estadual do Agronegócio no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.669, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Dia Estadual do Agronegócio no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Agronegócio, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.668/2026: Reconhece, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do RN, a Caprifeira de Afonso Bezerra


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.668, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Caprifeira de Afonso Bezerra, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a Caprifeira de Afonso Bezerra, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.667/2026: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.667, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.666/2026: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso Imaterial do RN a Festa de São João Batista, padroeiro do Município de Pendências, neste Estado.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.666, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, padroeiro do Município de Pendências, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João Batista, padroeiro do Município de Pendências, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.665/2026: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.665, DE 26 DE MARÇO DE 2026. 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.662/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do RN o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.662, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei 12.661/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.661, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte a Barraca do Dadá da Praia de Tourinhos, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 25 de março de 2026

Morre o ex-prefeito de Campo Grande Manoel Brito de Melo


Faleceu nesta quarta-feira(25/03), aos 68 anos, o ex-prefeito da cidade de Campo Grande(no oeste potiguar), Manoel Brito de Melo. Ele enfrentava problemas de saúde relacionados à doença de Parkinson.

Nascido em 26 de junho de 1957, Manoel era formado em Fisioterapia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN).

Ele fazia parte da respeitável e tradicional família Melo de Campo Grande. Era filho dos ex-prefeitos Miguel Brito de Melo, conhecido por Miguel de Chaga(in memoriam) e de Dona Maria Cleide Pessoa de Melo.
Seu pai foi gestor da cidade por duas vezes: entre 1966 e 1969; e no período 1983-1988

Já Dona Cleide foi a primeira mulher eleita prefeita de Campo Grande, tendo exercido o mandato de 1973 a 1977.

Dando seguimento à trajetória política da família, Manoel também ingressou na vida pública.
Em 1992 concorreu a prefeito pelo PDT, sendo eleito com 2.344 votos. Administrou o município de 1993 a 1996. Enquanto gestor prestou relevantes serviços para o munícipio.

Durante a sua administração o então distrito de Triunfo Potiguar foi alçado à condição de municipio do RN, tendo Miguel enquanto prefeito de Campo Grande prestado a assistência necessária até a instalação da nova cidade em 1997.

Era casado com Dona Conceição Moura(mais conhecida por Xinina), e deixa 4 filhos (sendo 3 mulheres e um homem), além de duas netas.

Manoel era tio do jovem Vittor Melo, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

ARTIGO - Por uma História da Igreja Potiguar


ARTIGO - Por uma História da Igreja Potiguar

Padre João Medeiros Filho
Assistente eclesiástico do Mosteiro das Filhas de Santana

O registro de nossa história eclesiástica contém poucos dados disponíveis. Em “História do Rio Grande do Norte”, Câmara Cascudo narrou os primórdios do catolicismo em solo potiguar, indicando elementos sobre as paróquias (oragos e datas de criação), até a década de 1950. Em 1937, Monsenhor Paulo Herôncio de Melo legou-nos o primeiro relato sobre o martírio de Cunhaú e Uruaçu. Dom Eliseu Simões Mendes contribuiu com anotações para a história da diocese mossoroense. Sua visão desenvolvimentista subjacente no projeto da “Missão Rural” merece estudos acurados. Dignos de encômios são os apontamentos de Monsenhor Francisco Sales Cavalcante: “A Paróquia de Santa Luzia” e o “Colégio Diocesano de Mossoró”. Em 1985 e 1987, Monsenhor Severino Bezerra lançou “Levitas do Senhor” (2vol), pequenas biografias de sacerdotes que aqui nasceram ou exerceram seu ministério, nos séculos XVIII a XX. Padre Normando Pignataro Delgado, em sua obra “Paróquias potiguares: uma história”, discorreu sobre 98 paróquias norte-rio-grandenses até os idos de 1980. Padre Francisco de Assis Costa, Diretor do Colégio Diocesano Seridoense, coligiu algumas memórias do referido educandário, no ensejo dos 80 de sua fundação, festejados em 2022. Aconselha-nos o profeta Isaías “Lembrem-se de coisas passadas e fatos antigos” (Is 46, 9).


Se porventura alguém perguntar pelos renomados oradores sacros potiguares, faltam-nos fontes de pesquisa, exceto parcas anotações em alguns livros de tombo paroquiais. Caso o questionamento verse sobre abnegados educadores eclesiásticos, haverá lacunas significativas na documentação. Monsenhor Amâncio Ramalho é pouco lembrado. O eminente sacerdote dirigiu oito colégios em cinco estados brasileiros (RN, PB, PE, BA e PI). Foi o primeiro titular do Departamento de Educação, que precedeu a Secretaria Estadual de Educação (RN). É profícuo o itinerário de escolas católicas, dentre elas: Marista, Salesiano, Salesianas, Coração de Maria, Santa Teresinha, N.S. das Vitórias, Jesus Menino. Carecem de relato escrito sobre suas trajetórias. Infelizmente, são olvidadas as admiráveis realizações educacionais de Dom Delgado no Seridó. No entanto, é importante assinalar o papel da Igreja na educação no RN, inclusive no ensino superior. Luís Eduardo Suassuna, no Conselho Estadual de Educação do RN, preocupa-se em colher dados sobre os patronos das escolas de educação básica, destacando os vultos religiosos.


Figuras notáveis de nosso clero são desconhecidas. É o caso do Padre Sebastião Constantino de Medeiros, governador do bispado de Olinda, durante a prisão de Dom Vital. Tornando-se jesuíta, foi o primeiro brasileiro a lecionar na Pontifícia Universidade Gregoriana (Roma). Graças aos esforços do acadêmico Jurandir Navarro, dispõe-se de parte substancial da produção literária de Cônego Monte. Monsenhor Huberto Bruening (pároco da Catedral de Mossoró) deixou ricas anotações sobre a apicultura brasileira. É falha grave ignorar tantos padres escritores, como Dom Nivaldo Monte.

O Movimento de Natal foi objeto da tese doutoral de Alceu Ferrari, intitulada “Igreja e Desenvolvimento”. Cônego Eugène Collard, em “A Igreja na encruzilhada dos caminhos”, narra para os europeus essa rica experiência pastoral. O trabalho das escolas radiofônicas tampouco merece ficar marginalizado. Precedeu Paulo Freire, contribuindo para a alfabetização e educação integral de inúmeros norte-rio-grandenses. Quanto aos meios de comunicação (rádios e periódicos), a Igreja potiguar desempenhou papel relevante. O jornal “A Ordem” foi destaque nas décadas passadas, respeitado por intelectuais. Ali, brilharam líderes católicos, que orgulham a nossa terra. As primeiras instituições de assistência à saúde e aos idosos do RN foram iniciativas da Igreja. Como esquecer o Hospital Padre João Maria (Currais Novos)? A Igreja tem deixado uma marca notável de serviço e presença junto ao Povo de Deus.

A Academia Norte-rio-grandense de Letras, por intermédio de Cônego Monte, recebeu também influência de Dom José Pereira Alves, terceiro bispo natalense, membro e presidente da Academia Pernambucana de Letras. “Ele foi um de nossos maiores oradores sacros, arrebatando palmas nas naves da antiga Catedral da Apresentação”, relata Padre José Freitas Campos, em “O Mestre da Palavra”. Além desta obra, o ilustre sacerdote legou-nos a biografia de Frei Miguelinho, História dos Primeiros Mártires do Brasil e Conexões de Memorias da Igreja do RN. Cônego José Mário de Medeiros brindou-nos com as biografias de Dom Marcolino e Dom Tavares. A Igreja potiguar deve cuidar de sua história. “Muitas vezes e de modos diversos, Deus falou outrora a nossos pais” (Hb 1, 1).

RN define regras para eleição indireta em caso de vacância de governador e vice

Governadoria do Rio Grande do Norte prédio fachada governo RN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma lei que estabelece as regras para a realização de eleição indireta para governador e vice-governador no RN em caso de dupla vacância dos cargos por causas não eleitorais a partir do terceiro ano de mandato. A norma foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado.

A nova legislação define o procedimento a ser adotado caso os dois cargos do Executivo estadual fiquem simultaneamente vagos. Nessa situação, caberá à Assembleia Legislativa do RN conduzir o processo de sucessão provisória e iniciar o processo de escolha indireta do novo chefe do Executivo.

De acordo com a lei, após a declaração oficial das vacâncias, será feito o chamamento das autoridades previstas na Constituição Estadual para assumir interinamente o governo do estado. O objetivo é garantir a continuidade administrativa até a realização da eleição indireta.

Ao mesmo tempo, a Assembleia Legislativa deverá iniciar os trâmites para organizar o pleito que escolherá os novos ocupantes dos cargos de governador e vice-governador.

Prazo para a eleição indireta

A norma estabelece que a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a declaração das vacâncias. A votação será realizada pelos deputados estaduais, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. O processo ocorrerá por voto aberto e nominal, permitindo a identificação pública do posicionamento de cada parlamentar.

As candidaturas deverão ser apresentadas em chapas formadas por candidato a governador e vice-governador, indicadas pelos diretórios estaduais dos partidos políticos. Cada partido poderá integrar apenas uma chapa no processo eleitoral.

Para participar, os candidatos deverão cumprir as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal. A lei também prevê flexibilizações específicas relacionadas à filiação partidária e ao prazo de desincompatibilização, que poderá ocorrer até um dia antes da inscrição da candidatura.

Regras de votação

Será considerada eleita em primeiro turno a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais. Caso nenhum grupo alcance esse número, será realizado segundo turno entre as duas chapas mais votadas. Nessa etapa, vence quem obtiver maioria simples dos votos.

Em caso de empate, o critério de desempate será a idade do candidato a governador, sendo eleita a chapa cujo postulante seja mais idoso.

Posse e conclusão do mandato

Os eleitos tomarão posse perante a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e passarão a exercer os cargos até o fim do mandato originalmente previsto. Com a posse da nova chapa eleita, o exercício interino no comando do Governo do RN é automaticamente encerrado.

*Novo Notícias

segunda-feira, 23 de março de 2026

Vereador de Extremoz morre aos 41 anos, após complicações de saúde

Foto: reprodução/Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Extremoz decretou luto oficial de cinco dias pelo falecimento do vereador Edilson de Oliveira Dantas(PP), conhecido como Dicinho. Ele morreu nesta segunda-feira (23) na UTI do Hospital do Coração, em Natal, onde estava internado. O parlamentar estava hospitalizado há duas semanas, tendo dado entrada na unidade com problema instestinal, passado por cirurgia e inicialmente ficado internado na UTI.

Nascido em 8 de fevereiro de 1985, Dicinho era filho de Nilton Dantas de Lira e Ana Beatriz de Lira.

Ao longo de sua trajetória pública, destacou-se pela atuação dedicada no Legislativo municipal e também pelo trabalho como incentivador do turismo em Extremoz.

Eleito vereador nas eleições de 2024 pelo Partido Progressista (PP), com 559 votos, Dicinho estava em seu primeiro mandato e vinha se destacando por sua atuação no Legislativo municipal, com iniciativas voltadas à população de Extremoz.

Dona Leonor Medeiros, primeira mulher vice-prefeita de Campo Grande


Faleceu no último sábado(21 de março), a senhora Leonor Medeiros, também conhecida popularmente como "Dona Mocinha", aos 88 anos de idade.

Nasceu em 01º de janeiro de 1938, era filha dos seridoenses Francisco Augusto de Medeiros e Senhorinha Aniceta de Araújo. Nascida e criada na fazenda "Santa Bárbara", na época no município de Augusto Severo(Campo Grande), e hoje no município de Triunfo Potiguar.

Ela fazia parte da família Medeiros, tradicional na política oestana.

No ano de 1976 Dona Leonor foi eleita vice-prefeita de Campo Grande (na época denominada de Augusto Severo), na chapa do ex-prefeito Francisco Fernandes Pimenta(Francisquinho). Exerceu o mandato no período 1977-1983, sendo inclusive a primeira mulher a exercer o respectivo cargo.

Além disso, ela era irmã do saudoso Lufran Medeiros, ex-vice-prefeito de Campo Grande no período 1973-1977; e primeiro prefeito eleito da cidade de Triunfo Potiguar, de 1997 a 2000.

terça-feira, 17 de março de 2026

Pleno do TRE reverte cassação dos prefeitos de Lajes e Pedra Grande

Gestores permanecem nos cargos até o fim de 2028.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reverteu, em sessão plenária desta terça-feira(17/03), decisões de primeiro grau que haviam cassado os prefeitos de Lajes(Felipe Menezes) e Pedra Grande(Pedro Henrique). 

LAJES 

A corte regional reformou a sentença de primeira instância e afastou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito de Lajes, Felipe Menezes(MDB) e do vice-prefeito Zé Mata(PT).
A decisão foi tomada no julgamento de uma segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) analisada pela Corte.

As ações apuravam suposto abuso de poder político, com uso da máquina pública em benefício da candidatura. No entanto, segundo o TRE/RN, não houve comprovação das irregularidades apontadas nos processos.

No primeiro julgamento, de acordo com o Tribunal, não ficou comprovado desvio de finalidade nas nomeações de cargos comissionados e contratações temporárias vinculadas ao Município de Lajes.

Já na segunda ação, conforme a Corte Eleitoral, também não foi identificada instrumentalização eleitoreira na execução de programas sociais durante o ano eleitoral de 2024.

Com as decisões, foram afastadas as sanções impostas anteriormente, restabelecendo a regularidade do mandato e a elegibilidade do gestor, segundo o TRE/RN.

Felipe Menezes foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com 4.217 votos  - o equivalente a  53,56% dos votos válidos. Sua principal adversária foi a candidata Ana Karina (União Brasil), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio(União).  Foi a coligação de Ana, formada por União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou a ação na Justiça Eleitoral.

EM PEDRA GRANDE 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte também decidiu, por unanimidade, manter o mandato do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique(PSDB) e seu vice Agricio Pereira(MDB), afastando a condenação em primeira instância por suposto abuso de poder econômico.

A ação questionava a realização do evento “Verão da Gente”, tradicional no município, que contou com apresentação do cantor Wesley Safadão.  Para o tribunal, não ficou comprovado que as falas tiveram potencial de influenciar o eleitorado ou desequilibrar a disputa eleitoral. 

Apesar disso, a corte eleitoral manteve a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, relacionada à prática de campanha antecipada.

A decisão reverte o entendimento da primeira instância e garante a permanência do prefeito no cargo.

Nas eleições de 2024 o prefeito Pedro Henrique foi reeleito com 2.917 votos, o equivalente a 80,80%. Ele derrotou o candidato do Republicanos, Dr Júnior, que obteve 693 votos(19,20%).

sexta-feira, 13 de março de 2026

Vereador de Extremoz é assassinado; ele exercia o quarto mandato


Foto: redes sociais/facebook

O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Extremoz, Fábio Vicente, 47 anos, foi assassinado a tiros durante a madrugada desta sexta-feira (13).
O crime ocorreu na comunidade de Araçá, na zona rural de Extremoz, região metropolitana de Natal.

Em nota publicada nas redes sociais, a Casa Legislativa manifestou profundo pesar.

Fabio Vicente da Silva foi eleito a primeira vez no pleito de 2012, à época pelo PMN, com 624 votos.

Em 2016 renovou o mandato pelo PR, recebendo 483 votos.
Em 2020 foi reeleito pelo PP, com 519 votos.

No pleito de 2024 foi reeleito pelo PL, conquistando 777 votos.

Fabio assumiu a presidência da Câmara Municipal nos biênios 2017-2018 e 2019-2020.

O parlamentar também era empresário e deixa seis filhos.