LEI Nº 12.226, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Estabelece as divisas territoriais entre os Municípios de Pureza/RN e Touros/RN, e consonância com as Coordenadas Geodésica previstas em lei, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o limite territorial do Município de Pureza/RN para incluir a área geográfica da comunidade de Cana Brava, atualmente localizada no território do Município de Touros/RN.
§ 1º A nova linha divisória entre os Municípios de Pureza/RN e Touros/RN passa a obedecer ao traçado descrito no Memorial Descritivo Georreferenciado, elaborado com base em técnicas de geoprocessamento, sensoriamento remoto e geodésia, conforme metodologia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Nota Técnica da Malha Municipal Digital do IBGE.
§ 2º A delimitação referida no §1º considera os seguintes critérios:
I - Concentração de uso residencial;
II - Presença de infraestrutura pública provida pelo Município de Pureza/RN;
III - Utilização contínua dos serviços de saúde, educação e saneamento básico por parte da população residente na área desmembrada.
Art. 2º As divisas territoriais entre os Municípios de Pureza/RN e de Touros/RN passarão a ter as seguintes coordenadas:
I - Limite territorial de Touros: A descrição dos limites territoriais do Município de Touros com o Município de Pureza, obedecerão às seguintes coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM- SIRGAS2000, MC-33°W: inicia-se no vértice V-0272, de coordenadas N 9.396.712,64m e E 193.658,44m; prosseguindo pela RN-023, rodovia estadual que conecta João Câmara a Touros, confrontando com o Município de PUREZA até chegar na comunidade de Cana Brava, local com vértice V-0311, de coordenadas N 9.412.325,46m e E 212.920,09m; deste segue, em linha reta, com azimute de 274°53'11", por uma distância de 3.773,41m, confrontando com o Município de PUREZA pelo vale “baixa da preguiça”, até chegar no vértice V-0312, de coordenadas N 9.412.646,88m e E 209.160,39m; deste segue, com azimute de 60°32'59" confrontando com o Município de PUREZA pela estrada carroçável, por uma distância de 1.992,66m, até chegar no vértice V- 0313, com coordenadas N 9.413.626,61m e E 210.895,56m; deste segue, a estrada com azimute de 105°12'43", por uma distância de 2.214,71m, e confrontando com o Município de PUREZA, até o vértice V-0314, de coordenadas N 9.413.045,48m e E 213.032,67m; deste segue, com azimute de 105°24'37", por uma distância de 234,26m, até o vértice V- 0315, próximo da nascente do Rio Boa Cica, de coordenadas N 9.412.983,23m e E 213.258,51m; deste segue, sentido jusante do leito do Rio Boa Cica, passando por trás da comunidade Cana Brava, confrontando com o Município de PUREZA, até o Vértice V-001, de coordenadas N 9.414.652,64m e E 214.363,56m; deste segue confrontando com o Município de PUREZA, com azimute de 138°49'26", por uma distância de 244,36m, até o vértice V-0002, ponto próximo ao pórtico de PUREZA, localizado na RN023, entrada da comunidade Cana Brava, de coordenadas N 9.414.468,71m e E 214.524,44m; deste segue em linha reta, confrontando com o Município de PUREZA, por uma distância de 6.900,06m, até chegar no vértice V-0003, de coordenadas N 9.409.308,29m e E 219.104,93m, ponto da comunidade Bebida Velha; deste segue, o limite territorial já existente pelas Leis do Município de Touros com Pureza, seguindo a linha pelo leito do Rio Tatu até a confluência dos limites intermunicipais de PUREZA e RIO DO FOGO, ponto do Vértice V-0091, de coordenadas N 9.410.017,79m e E 231.955,64m”;
II - Limite territorial de Touros parte Cana Brava: A descrição dos limites territoriais do Município de Touros com o Município de Pureza, obedecerão às seguintes coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33°W: “inicia-se na comunidade de Cana Brava, local com vértice V-0311, de coordenadas N 9.412.325,46m e E 212.920,09m; deste segue em linha reta, com azimute de 274°53'11”, por uma distância de 3.773,41m, confrontando com o Município de PUREZA pelo vale “baixa da preguiça”, até chegar no vértice V-0312, de coordenadas N 9.412.646,88m e E 209.160,39m; deste segue, com azimute de 60°32'59", confrontando com o Município de PUREZA pela estrada carroçável, e por uma distância de 1.992,66m, até chegar no vértice V-0313, com coordenadas N 9.413.626,61m e E 210.895,56m; deste segue em linha reta, com azimute de 105°12'43", por uma distância de 2.214,71m, confrontando com o Município de PUREZA pela estrada carroçável, até o vértice V0314, de coordenadas N 9.413.045,48m e E 213.032,67m; deste segue, com azimute de 105°24'37", por uma distância de 234,26m, até o vértice V- 0315, próximo da nascente do Rio Boa Cica, de coordenadas N 9.412.983,23m e E 213.258,51m; deste segue, a direção jusante do leito do Rio Boa Cica, passando por trás da comunidade de Cana Brava, confrontando com o Município de PUREZA, até o Vértice V-001, de coordenadas N 9.414.652,64m e E 214.363,56m, deste segue, confrontando com o Município de PUREZA, com azimute de 138°49'26", por uma distância de 244,36m, até o vértice V0002, ponto próximo ao pórtico de PUREZA, localizado na RN023, entrada da comunidade Cana Brava, de coordenadas N 9.414.468,71m e E 214.524,44m; deste segue,
em linha reta, confrontando com o Município de PUREZA, e por uma distância de 6.900,06m, até chegar no vértice V-0003, de coordenadas N 9.409.308,29m e E 219.104,93m, ponto da comunidade Bebida Velha”;
III - Limite territorial de Pureza: “A descrição do limite territorial do Município de Pureza inicia-se no Vértice V-001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33°W, com coordenadas N 9.414.652,64m e E 214.363,56m; deste segue confrontando com o Município de TOUROS, com azimute de 138°49'26", por uma distância de 244,36m, até chegar no vértice V0002, ponto próximo ao pórtico de Pureza, localizado na RN-023, comunidade Cana Brava, de coordenadas N 9.414.468,71m e E 214.524,44m; deste segue em linha reta e confrontando com o Município de TOUROS, por uma distância de 6.900,06m, até chegar no vértice V- 0003 de coordenadas N 9.409.308,29m e E 219.104,93m, localizado na comunidade Bebida Velha;
e, daí, segue o Rio Tatu, por cujo leito prossegue até a confluência dos limites intermunicipais de TOURO e RIO DO FOGO, ponto do Vértice V-0091, de coordenadas N 9.410.017,79m e E 231.955,64m; deste segue confrontando em linha reta os Municípios de RIO DO FOGO e MAXARANGUAPE, passando pelo vértice V-0098, de coordenadas N 9.396.654,80m e E 225.018,99m; até chegar no vértice V-0100, de coordenadas N 9.392.337,25m e E 222.794,13m, ponto do Rio Maxaranguape, próximo da Ceará-Mirim agroindústria SA, confrontante com os Municípios de MAXARANGUEPE, CEARÁMIRIM e TAIPU; deste segue, o leito do Riacho Seco, passando pelos vértices V-0192, de coordenadas N 9.392.341,24m e E 208.941,93m, confrontante com os Municípios de TAIPU e POÇO BRANCO; e pelo vértice V-0260, de coordenadas N 9.395.984,33m e E 195.804,28m, confrontante com os Municípios de POÇO BRANCO e JOÃO CÂMARA; deste segue, o leito do Riacho Seco até alcançar a RN023, rodovia que liga João Câmara a Touros, ponto com vértice V-0272, de coordenadas N 9.396.712,64m e E 193.658,44m; deste segue, pela RN-023 confrontando com o Município TOUROS, até chegar na comunidade Cana Brava, local com vértice V- 0311, de coordenadas N 9.412.325,46m e E 212.920,09m; deste segue, em linha reta, com azimute de 274°53'11", por uma distância de 3.773,41m, confrontando com o Município de TOUROS pelo vale “baixa da preguiça”, até chegar no vértice V-0312, de coordenadas N9.412.646,88m e E 209.160,39m; deste segue, com azimute de 60°32'59", confrontando com o Município de TOUROS pela estrada carroçável e por uma distância de 1.992,66m, até chegar no vértice V- 0313, com coordenadas N 9.413.626,61m e E 210.895,56m, ponto que é cruzamento entre duas estradas; dai, segue com azimute de 105°12'43" por uma distância de 2.214,71m, confrontando com o Município de TOUROS até o vértice V0314, de coordenadas N 9.413.045,48m e E 213.032,67m; deste segue, confrontando o Município de TOUROS, com azimute de 105°24'37", por uma distância de 234,26m, até o vértice V- 0315, próximo da nascente do Rio Boa Cica, de coordenadas N 9.412.983,23m e E 213.258,51m; daí, a linha segue o leito sentido jusante do Rio Boa Cica, passando por trás das residências da comunidade de Cana Brava, confrontando com o Município de TOUROS, até chegar no Vértice V-001, de coordenadas N 9.414.652,64m e E 214.363,56m, ponto de partida dos limites descritos neste artigo”.
Art. 3º As divisas territoriais entre Pureza/RN e os Municípios de Rio do Fogo/RN, Maxaranguape/RN, Ceará-Mirim/RN, Taipu/RN, Poço Branco/RN e João Câmara/RN, obedecem às atuais Leis que criaram os referidos municípios, não ocorrendo nenhuma modificação territorial.
Art. 4º As divisas territoriais entre Touros/RN e os Municípios de São Miguel do Gostoso/RN, Parazinho/RN, João Câmara/RN e Rio do Fogo/RN, obedecem às atuais Leis que criaram os referidos municípios, não ocorrendo nenhuma modificação territorial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário