LEI Nº 12.229, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Denomina de Adonias Januário de Medeiros a Central do Cidadão do município de Jucurutu/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ADONIAS JANUÁRIO DE MEDEIROS a Central do Cidadão do município de Jucurutu/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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