quarta-feira, 18 de junho de 2025

Lei Nº 12.207/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN o Carnaval Tradição do Município de Alexandria


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.207, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval Tradição do Município de Alexandria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnaval Tradição do Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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