Foto: gogole maps
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (26), a Lei nº 12.226, que redefine os limites territoriais entre os municípios de Touros e Pureza, no Rio Grande do Norte. Com a nova legislação, a comunidade de Cana Brava passa a integrar oficialmente o território de Pureza.
A mudança legaliza uma realidade já vivida há anos pelos moradores da região, que sempre se identificaram como parte de Pureza e dependiam do município para serviços essenciais, como saúde, educação, pavimentação, iluminação e saneamento.
A redefinição foi baseada em estudos técnicos do INCRA, com uso de georreferenciamento, sensoriamento remoto e dados do IBGE. O novo traçado territorial inclui marcos como o vértice V-0272 na RN-023, além de pontos geográficos como a Baixa da Preguiça, a nascente do Rio Boa Cica e a comunidade de Bebida Velha.
Com a nova configuração:
Cana Brava passa a ser reconhecida oficialmente como parte de Pureza;
A prefeitura de Pureza assume integralmente os serviços e responsabilidades da comunidade;
Os moradores passam a ser considerados eleitores de Pureza e beneficiários de suas políticas públicas.
As divisas territoriais de Pureza e Touros passam a seguir as novas coordenadas georreferenciadas especificadas em detalhes no texto legal.
O que não muda?
A nova legislação não altera as divisas de Touros e Pureza com outros municípios. Ou seja, os limites territoriais de Touros com São Miguel do Gostoso, Parazinho, João Câmara e Rio do Fogo permanecem inalterados, assim como os limites de Pureza com João Câmara, Poço Branco, Taipu, Ceará-Mirim, Maxaranguape e Rio do Fogo.
A mudança oficializa o que, na prática, já era vivido pelas famílias da região. Cana Brava já se comportava como parte de Pureza: utilizava seus serviços, dependia da sua estrutura e se reconhecia como pertencente ao município. A lei agora apenas ajusta o mapa à realidade social.
Esse tipo de reorganização territorial é importante, mas exige atenção para evitar disputas administrativas e para garantir que os serviços públicos não sofram interrupção durante o período de transição. É fundamental que os moradores tenham a segurança de que continuarão sendo assistidos sem burocracias adicionais.
Com informações do PortalN10
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