quinta-feira, 26 de junho de 2025

Lei Nº 12.227/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Caranguejo Extremoz

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.227, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Caranguejo Extremoz.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Caranguejo de Extremoz, inscrita no CNPJ sob o nº 52.533.701/0001-90, com sede no município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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