LEI Nº 12.227, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Caranguejo Extremoz.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Catadores de Caranguejo de Extremoz, inscrita no CNPJ sob o nº 52.533.701/0001-90, com sede no município de Extremoz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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