domingo, 30 de abril de 2023

Lei Nº 11.419/2023: Institui o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.419, DE 27 DE ABRIL DE 2023. 

Institui o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.418/2023: Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down (ProDown) e dá outras providências



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.418, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down (ProDown) e dá outras providências.

quarta-feira, 26 de abril de 2023

TSE confirma decisão regional e mantém nos cargos prefeito e vice de Assú (RN)


Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que manteve os mandatos de Gustavo Montenegro Soares e de Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, prefeito e vice-prefeita de Assú (RN), eleitos em 2020.

A Corte Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) devido à distribuição de cestas básicas naquele pleito eleitoral. Inconformado com a decisão, o candidato derrotado nas urnas Ivan Lopes Júnior, autor da ação, recorreu ao TSE.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo TRE-RN asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, ressaltou Raul Araújo.

Fonte: TSE

terça-feira, 25 de abril de 2023

Eribaldo Lima toma posse como novo prefeito de São José do Campestre


O empresário Eribaldo Lima(MDB) é o novo prefeito de São José do Campestre(RN), cidade localizada na região Agreste Potiguar. Ele tomou posse na manhã desta segunda-feira(24 de abril), em cerimônia simples na Câmara de Vereadores do município. 

Eribaldo era vice-prefeito desde 2018 e assume o comando do Poder Executivo de São José do Campestre em virtude da trágica morte do prefeito Neném Borges, ocorrida na última quarta-feira(19). 

Reprodução: Diário da FEMURN

Já empossado, em seu primeiro ato, o novo gestor assinou documento decretando luto oficial pelo período de oito dias em respeito à memória do prefeito Joseilson Borges da Costa(Neném Borges).

Eribaldo Lima nasceu no dia 03/08/1958(64 anos). Foi eleito junto com Neném Borges nas eleições suplementares de junho de 2018, e na época eles conquistaram 3.949 votos (50,77%). Foram reeleitos em 15 de novembro de 2020, recebendo 5.142 votos, o equivalente a 63,78% dos votos válidos. 

Eribaldo é filho da ex-vereadora Dulce Nascimento Lima(eleita para as legislaturas de 1988, 1992, 1996, 2000 e 2004). Ele ficará no cargo até dezembro de 2024, e caso queira, poderá concorrer à reeleição. 

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Lei Nº 11.417/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Romeu de Oliveira


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.417, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Romeu de Oliveira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ROMEU DE OLIVEIRA, com sede e foro jurídico no Município de Taipu, neste Estado.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.416/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal dos Animais de São José do Campestre – Santuário Dog e Cat


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.416, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal dos Animais de São José do Campestre – Santuário Dog e Cat.

A GOVERNADORADO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal dos Animais de São José do Campestre –Santuário Dog e Cat, com sede e foro jurídico no Município de São José do Campestre, neste Estado.

Art.2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN, 20de abrilde  2023, 202º  da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.415/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Augusta, Respeitável e Benfeitora Loja Simbólica Coronel Fausto


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.415, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece  como  de  Utilidade  Pública  Estadual   a   Augusta,   Respeitável   e  Benfeitora   Loja   Simbólica   Coronel   Fausto.

A GOVERNADORA DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1ºFica  reconhecida  como  de  Utilidade  Pública  Estadual a AUGUSTA, RESPEITÁVEL E BENFEITORA LOJA SIMBÓLICA CORONEL FAUSTO, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca neste Estado.

Art.2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,20deabrilde  2023, 202º  da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.414/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Cavaleiros e Amazonas Amantes das Cavalgadas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.414, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Cavaleiros e Amazonas Amantes das Cavalgadas. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art.1ºFica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS E AMAZONAS AMANTES DAS CAVALGADAS, com sede e foro jurídico no Município de Ipanguaçu, neste Estado.

Art.2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.413/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Capoeira Pequenos Moleques – ACPM


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.413, DE 20DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Capoeira Pequenos Moleques – ACPM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art.1º Fica  reconhecida  como  de  Utilidade  Pública  Estadual a ASSOCIAÇÃO   DE   CAPOEIRA PEQUENOS MOLEQUES – ACPM, com sede e foro jurídico no Município de Ceará Mirim, neste Estado. 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  20    de    abril  de  2023,  202º  da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.412/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural São João


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.412, DE20 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural São João. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1ºFica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOÃO, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art.2º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.411/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de São José – ACSJ


LEI Nº 11.411, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de São José – ACSJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ – ACSJ, com sede na Comunidade de São José no Município de Alto do Rodrigues e foro jurídico no Município de Pendências, neste Estado

.Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 20 de abril de 2023

RN tem pelo menos seis casos de prefeitos assassinados durante os mandatos na história


RN tem pelo menos seis casos de prefeitos assassinados durante os mandatos na história; veja

O assassinato do prefeito de São José do Campestre, Nenem Borges, na noite de terça-feira (18), não foi o primeiro crime do tipo registrado contra um gestor municipal durante o exercício do mandato, no Rio Grande do Norte.

O estado tem um histórico de pelo menos outros seis assassinatos de prefeitos desde 1954. O levantamento é da Inter TV Cabugi do g1 RN.

Esse também não foi o primeiro atentado contra um gestor do município de São José do Campestre. Em dezembro de 2017, homens armados cercaram o carro da então prefeita Alda Romão (PSD) e mataram o filho dela a tiros.

Alan John Romão Soares, de 36 anos, era secretário municipal de Finanças e Tributação. Alda também estava no carro, mas não foi ferida.


Veja levantamento de assassinatos de prefeitos durante o exercício dos mandatos no RN:

1954 - Lauro Maia, pai do ex-governador Lavoisier Maia, então prefeito de Patu, foi assassinado em Natal.

1983 - Expedito Alves, então prefeito de Angicos e irmão do ex-governador do RN Aluízio Alves, foi morto em praça pública.

1991 - José Gomes, então prefeito do município de Paraná, foi assassinado a tiros na calçada de casa.

1998 - Irosvaldo Carvalho, prefeito de Água Nova, foi assassinado em Natal. Na época, a suspeita foi de crime por motivação política.

2001 - Aguinaldo Pereira, prefeito de Caraúbas, foi assassinado junto com sua esposa e seus seguranças em uma emboscada em uma estrada. A acusação do crime recaiu sobre o assaltante de bancos Waldetário Carneiro.

2005 - João Dehon da Costa Neto, então prefeito de Grossos, foi morto por engano durante operação da Polícia Civil.

O crime

Joseilson Borges da Costa, de 43 anos, mais conhecido como Nenem Borges, sofreu cinco tiros - segundo o Itep - três deles na altura da cabeça. O crime aconteceu na sala da casa do prefeito de São José de Campestre, no Agreste potiguar.

*Com informações do G1/RN

quarta-feira, 19 de abril de 2023

Pedra Grande/RN: Morre a ex-prefeita Fátima Bandeira


Faleceu nesta quarta-feira, a ex-prefeita cidade de Pedra Grande(na região do Mato Grande), Fátima Bandeira. Ela tinha 62 anos e vinha enfrentando problemas de saúde que se agravaram nos últimos dias. Era esposa do ex-prefeito Francisco Gonzaga do Nascimento, que administrou o município de 1993 a 1996. 

No ano 2000 Fátima entrou para a política e disputou a prefeitura de Pedra Grande pela primeira vez, mas não se elegeu, ficando em segundo lugar, com 1.222 votos(48,17%). 

Mas em 2004 foi eleita prefeita, pelo antigo PFL(atual União Brasil), conquistando 1.376 votos, o equivalente a  51,19% dos  votos válidos. Tomou posse em janeiro de 2005, tornando-se a primeira mulher a administrar o municipio, ficando no cargo até 2008. 

Fátima também era irmã de Manoel Agnelo Bandeira Lima, ex-prefeito de Jardim de Angicos(gestões 2005-2008 e 2009-2012). 

Prefeito de São José do Campestre(RN) é assassinado


O prefeito da cidade de São José do Campestre(na região do agreste potiguar), Joseilson Borges da Costa(MDB), mais conhecido como Nenem Borges, foi assassinado na madrugada desta quarta-feira(19 de abril). 

Segundo informações, Neném Borges estaria deitado no sofá de sua casa, quando homens invadiram a residência e efetuaram disparos contra o mesmo. Ele morreu na hora.

Ainda segundo relatos, os assassinos atearam fogo no corpo do prefeito já sem vida. 

A autoria e sua motivação do crime ainda são desconhecidas. Ele era agricultor e faria 44 anos no dia 01° de maio. Deixa esposa e dois filhos. Ele também era tio da vereadora Ana Clara Borges (PP), 

Neném Borges iniciou a vida pública em 2004, quando se elegeu vereador pela primeira vez, à época pelo PC do B, obtendo 335 votos.  Foi reeleito em 2008(com 535 votos), em 2012(com 731 votos) e, em 2016(pelo PMDB, com 682 votos). 

Foi escolhido presidente da Câmara de São José do Campestre para o biênio 2017/2018, e acabou assumindo interinamente a Prefeitura  após a cassação da então prefeita Maria Alda Romão Soares e da vice Eliza Assis de Oliveira Borges.

No pleito suplementar de 03 de junho de 2018, Neném Borges foi eleito prefeito municipal pelo MDB, obtendo  3.949 votos (50,77%). 

Foi reeleito em 15 de novembro de 2020, conquistando  5.142 votos, o equivalente a 63,78% dos votos válidos. 

Com a morte de Neném Borges, assumirá o cargo o vice-prefeito Eribaldo Lima(MDB).

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Elaine Cardoso é reeleita procuradora-geral de Justiça do MPRN


A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira recebeu 164 votos na eleição para procuradora-geral de Justiça, realizada nesta sexta-feira (14). Atual líder do MPRN, ela será reconduzida ao cargo para o biênio 2023-2025. Após homologado o resultado da eleição, o nome de Elaine Cardoso será encaminhado para a governadora do Estado para a nomeação. A solenidade de posse está marcada para o dia 19 de junho, em Natal.

Ao todo, 202 membros do MPRN estavam aptos a votar. Elaine Cardoso obteve 81,18% do total de votos válidos.

“A minha primeira palavra após essa eleição é de agradecimento. Muito obrigada aos membros do nosso MPRN pela confiança em mim novamente depositada. Muito obrigada aos integrantes da equipe de gestão, que lutam diariamente ao nosso lado para o fortalecimento de nossa instituição, assim como também agradeço a todos os integrantes pelo empenho para nos aproximarmos cada dia mais da sociedade e com melhores resultados. Muito obrigada a meus familiares e amigos pelo apoio e presença constantes na minha vida. Vamos seguir firmes na nossa trajetória de união e avanço em prol do MPRN e da sociedade potiguar”, falou Elaine Cardoso.

Primeira mulher da história a liderar o MPRN, Elaine Cardoso volta a cravar seu nome na instituição, sendo a primeira a se reeleger. “Isso é motivo de orgulho pessoal, obviamente. Mas, acima disso, fica o exemplo de poder mostrar a todas as mulheres que somos capazes. Essa vitória histórica não é só minha. É de todas as mulheres que faço a questão de, com muita honra, representar aqui”, concluiu a procuradora-geral.

Eleição

A eleição desta sexta foi realizada mediante voto secreto de todos os membros do MPRN em atividade, que puderam votar por meio de sistema virtual interno.

A Mesa Eleitoral publicou no dia 1° de março a relação dos candidatos que requereram inscrição, onde figurou o nome de Elaine Cardoso como única candidata inscrita. Após o nome dela ser homologado pela Mesa Eleitoral, será enviado à governadora do Estado para que a chefe do Executivo nomeie a procuradora-geral de Justiça.

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Lei Nº 11.409/2023:Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural Dom José Adelino Dantas – ASDECJAD


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.409, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural Dom José Adelino Dantas – ASDECJAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural Dom José Adelino Dantas – ASDECJAD, com sede e foro jurídico no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.408/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Rêgo de Pedras


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.408, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quilombola Comunidade Rêgo de Pedras. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA COMUNIDADE RÊGO DE PEDRAS, com sede e foro jurídico no Município de Jundiá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
 Governador

Lei Nº 11.407/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Monxorós


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.407, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Monxorós. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MONXORÓS, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.406/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Organização Cultural, Religiosa de Matrizes Africana e Ameríndea Ilé Axé Odé Layó


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.406, DE 11 DE ABRIL DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Organização Cultural, Religiosa de Matrizes Africana e Ameríndea Ilé Axé Odé Layó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Organização Cultural, Religiosa de Matrizes Africana e Ameríndea Ilé Axé Odé Layó, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
 Governador

Lei Nº 11.405/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Big Bom – ADBB


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.405, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Big Bom – ADBB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA BIG BOM – ADBB, com sede e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.404/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento dos Agricultores Familiares da Comunidade Chã de Zé Ferreira de Bodó/RN



RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.404, DE 11 DE ABRIL DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento dos Agricultores Familiares da Comunidade Chã de Zé Ferreira de Bodó/RN. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EMEXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE CHÃ DE ZÉ FERREIRA DE BODÓ/RN, com sede no Município 

de Bodó e foro jurídico no Município de Santana dos Matos, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

WALTER ALVES
 Governador

Lei Nº 11.403/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ginástica de Natal – AGINAT


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.403, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ginástica de Natal – AGINAT. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE NATAL – AGINAT, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.402/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Arte de Nascer


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.402, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Arte de Nascer. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ARTE DE NASCER, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.401/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades – IMC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.401, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades – IMC. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MAIS CIDADES – IMC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.400/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Artística e Cultural Lampião de Gás


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.400, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Artística e Cultural Lampião de Gás. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL LAMPIÃO DE GÁS, com sede e foro jurídico no Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.399/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Solidário Passafiquense – ADSP


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.399, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Solidário Passafiquense – ADSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO PASSAFIQUENSE – ADSP, com sede e foro jurídico no Município de Passa e Fica, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
Governador

Lei Nº 11.398/2023: Denomina “Rodovia Maria Zilda Dias”, a Rodovia Estadual RN 177, no trecho que liga o município de Rodolfo Fernandes/RN à Rodovia Federal BR 40


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.398, DE 11 DE ABRIL DE 2023. 

Denomina “Rodovia Maria Zilda Dias”, a Rodovia Estadual RN 177, no trecho que liga o município de Rodolfo Fernandes/RN à Rodovia Federal BR 405.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Maria Zilda Dias”, a Rodovia Estadual RN 177, no trecho que liga o município de Rodolfo Fernandes/RN à Rodovia Federal BR 405.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

WALTER ALVES
Governador

terça-feira, 11 de abril de 2023

Walter Alves assume interinamente o Governo do RN pela segunda vez


O vice-governador Walter Alves assumiu interinamente na manhã desta terça-feira (11) a cadeira de governador do Rio Grande do Norte. A transferência oficial do cargo foi feita na sala de reuniões da governadoria. 

Essa é a segunda vez que Walter Alves assume temporariamente a chefia do Executivo potiguar. Ele substitui a governadora Fátima Bezerra, que iniciou nesta terça-feira a viagem à China como integrante da comitiva federal que acompanha o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. 

O governador em exercício deverá ficar no cargo até dia 19 de abril, período no qual a governadora estará em viagem internacional. 

A primeira vez que Walter Alves assumiu a titularidade do governo do RN ocorreu em 27 de fevereiro. Ele ficou no cargo por sete dias enquanto a governadora participava de viagem a Portugal.  

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Lei I Nº 11.396/2023: Denomina “Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria”, a Rodovia Estadual RN-023



RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.396, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Denomina “Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria”, a Rodovia Estadual RN-023, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a denominada “Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria”, a Rodovia Estadual RN-023, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei dá nome da ex-governadora Wilma de Faria a rodovia estadual do RN


Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (6) dá o nome da ex-governadora Wilma de Faria à rodovia estadual RN-023.

A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), após aprovação do projeto na Assembleia Legislativa.

A RN-023 liga o município de Touros, no Litoral Norte potiguar, a cidades da região Agreste, como João Câmara e Santa Cruz.

A proposta de homenagem foi do deputado Hermano Morais (PV).

Wilma de Faria faleceu em junho de 2017. Ela era professora e começou a carreira na política em 1986, quando foi eleita deputada federal. Em 1988,foi eleita prefeita de Natal. Voltou a ser eleita prefeita da capital em 1996 e reeleita em 2000.

Em abril de 2002, Wilma renunciou à prefeitura para disputar o governo do estado e foi eleita, se tornando a primeira mulher a comandar o governo do Rio Grande do Norte. Ela foi reeleita governadora em 2006.

Wilma ainda se candidatou ao senado em 2010, mas não venceu. Em 2012 saiu candidata a vice-prefeita na chapa de Carlos Eduardo. A chapa foi eleita e ela cumpriu o mandato.

Em 2014, voltou a tentar uma vaga no senado, mas foi derrotada por Fátima Bezerra. Em 2016, ela deixou o PSB, assumiu a presidência do PTdoB e se candidatou a vereadora de Natal.  Venceu a eleição, mas faleceu no ano seguinte, durante tratamento de câncer. 

Por G1/RN

terça-feira, 4 de abril de 2023

Projetos sobre Cavernas de Felipe Guerra são aprovados na CCJ da ALRN

Foto: Diego Bento. 

O município de Felipe Guerra, que abriga a maior concentração de cavidades naturais do Rio Grande do Norte, com 191 cavernas e um patrimônio espeleológico de extrema relevância, sob o ponto de vista geológico e biológico, foi destacado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa com aprovação de dois projetos de Lei, de autoria do deputado Dr. Bernardo (PSDB) e relatados pelo deputado Dr. Kerginaldo (PSDB).

O Projeto de Lei 74/2023, aprovado pelo grupo de trabalho permanente, com emenda modificativa, reconhece as fraturas, Carste e Cavernas nos Calcários Jandaíra, no município de Felipe Guerra, como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Turístico do Rio Grande do Norte.

“O município de Felipe Guerra abriga a maior concentração de cavidades naturais do Rio Grande do Norte. Entre elas, destacam-se a caverna do Trapiá, maior caverna do estado, com 2.330 m de desenvolvimento linear, e a dolina do Xavier, maior dolina, com mais de 30 m de diâmetro e 20 m de profundidade. Trata-se de um município com peculiaridades próprias, com belezas singulares que poderão favorecer a exploração turística, cujas potencialidades naturais se destacam, disse o deputado propositor.

A outra matéria, o Projeto de Lei 70/2023 Institui o Dia Estadual da Conscientização da Preservação das Cavernas, Fraturas e Carste do Município de Felipe Guerra, que se originou do povoado situado na região de Brejo do Apodi, com o topônimo de Pedra de Abelha, em virtude da grande quantidade de enxames de abelhas, localizados no interior de um enorme bloco de calcário existente nas redondezas.

Esse povoado tornou-se município por intermédio da Lei nº 1.017, de 17 de dezembro de 1953. Mas em 1954, um ano depois, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a Lei foi anulada e voltou à condição de povoado. Apenas em 18 de setembro de 1963 houve o desmembramento definitivo de Apodi, pela Lei nº 2.926, tornando-se município do Rio Grande do Norte. O novo município recebeu o nome de Felipe Guerra, em homenagem ao bacharel em Direito Felipe Neri de Brito Guerra, filho do município de Campo Grande, líder da região, deputado das Constituintes de 1891, 1892 e 1895, juiz de Direito, Desembargador e Secretário de Educação, está na justificativa que encaminhou a matéria.

Das 17 matérias relatadas, discutidas e votadas na reunião, presidida pelo deputado Francisco do PT, foram aprovadas 11, três baixadas em diligência, duas retiradas para apreciação na próxima reunião da CCJ e uma considerada inadmissível por ser considerada inconstitucional.

Participaram também da reunião os deputados Galeno Torquato (PSDB), Kleber Rodrigues (PSDB), Hermano Morais (PV) e Dr. Kerginaldo (PSDB).

Lei Nº 11.395/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária, Educativa, Cultural e de Apoio ao Menor Carente de São Miguel – ACECAM-SM



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.395, DE 03 DE ABRIL DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária, Educativa, Cultural e de Apoio ao Menor Carente de São Miguel – ACECAM-SM. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária, Educativa, Cultural e de Apoio ao Menor Carente de São Miguel – ACECAM-SM, com sede e foro jurídico no Município de São Miguel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.394/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Nova Patu Futsal Clube – NPFC


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.394, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Nova Patu Futsal Clube – NPFC. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Nova Patu Futsal Clube – NPFC, com sede e foro jurídico no Município de Patu, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.393/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sorriso é Vida


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.393, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sorriso é Vida. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sorriso é Vida, com sede e foro jurídico no Município de Ceará Mirim, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Igrejas históricas em Natal compõem roteiro de turismo religioso

Igreja do Rosário dos Pretos faz parte do roteiro de templos históricos.  Foto: Setur

Há quem acredite que a cidade do Natal tenha como apelo turístico somente sol e mar. Entretanto, “a noiva do Sol", como já foi chamada, também possui pontos turísticos religiosos que fazem parte da história da construção da cidade com seus 423 anos. 

Iniciando o tour, tem a Igreja do Santo Antônio, mais conhecida como a Igreja do “Galo”, que está localizada no centro da cidade, na rua Santo Antônio - Cidade Alta. O templo, conhecido por esse nome, foi fundado em 1766, e é considerado um dos marcos mais expressivos do barroco natalense.

Em seguida, tem a Igreja Nossa Senhora da Apresentação, localizada na Praça André de Albuquerque e também faz parte do estilo barroco. A igreja foi a primeira construída no estado do Rio Grande do Norte, tendo o início da sua construção em 1599 - e é comumente conhecida como Catedral Antiga ou Sé Antiga.

Outro lugar que vale ser visitado por todos é a Catedral Metropolitana. O templo localizado também na Cidade Alta, possui um estilo de construção com linhas ascendentes na forma trapezoidal bastante peculiar. Além dessas características marcantes, em seu subsolo, debaixo do altar principal, está a Cripta da Catedral, inaugurada pelo Papa João Paulo II, em 13 de outubro de 1991.

Ainda no Centro, está a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, a segunda mais antiga da Cidade do Natal, que foi finalizada entre 1713 e 1714, de acordo com o historiador Câmara Cascudo. No local, há missas celebradas em latim, mantendo uma tradição da igreja católica. A Igreja do Rosário é uma reitoria pertencente à Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação.

Além dessas igrejas no Centro Histórico da cidade, tem a Igreja de Nossa Senhora de Lourdes, localizada em Petrópolis e próxima à Praia de Areia Preta, onde foi enterrado o Padre João Maria. A Igreja foi construída sobre a casa do sacerdote e o altar sobre o seu túmulo.

Outra igreja tradicional da cidade e ainda dentro do roteiro histórico, no bairro da Ribeira está a Igreja de Bom Jesus das Dores, sendo o quarto templo católico erguido na cidade, guardando imagens antigas talhadas em madeira.

Segundo a secretária Municipal de Turismo, Ohana Fernandes, Natal possui um grande potencial no turismo religioso. Isso porque a cidade possui vários prédios históricos e religiosos, e que devem ser explorados desse ponto de vista, incentivando a visitação de natalenses e visitantes.

sábado, 1 de abril de 2023

Lei Nº 11.392/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal – NSN


LEI Nº 11.392, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal – NSN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal – NSN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.391/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Liga Jucurutuense de Desportos – LJD



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.391, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Liga Jucurutuense de Desportos – LJD.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Liga Jucurutuense de Desportos – LJD, com sede e foro jurídico no Município de Jucurutu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.390/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN


LEI Nº 11.390, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.389/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sus-tentável de Jandaíra – ADESEJAN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.389, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sus-tentável de Jandaíra – ADESEJAN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Jandaíra – ADESEJAN, com sede e foro jurídico no Município de Jandaíra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora