RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.409, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural Dom José Adelino Dantas – ASDECJAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural Dom José Adelino Dantas – ASDECJAD, com sede e foro jurídico no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
WALTER ALVES
Governador
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