quarta-feira, 12 de abril de 2023

Lei Nº 11.406/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Organização Cultural, Religiosa de Matrizes Africana e Ameríndea Ilé Axé Odé Layó


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.406, DE 11 DE ABRIL DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Organização Cultural, Religiosa de Matrizes Africana e Ameríndea Ilé Axé Odé Layó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Organização Cultural, Religiosa de Matrizes Africana e Ameríndea Ilé Axé Odé Layó, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
 Governador

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