quarta-feira, 12 de abril de 2023

Lei Nº 11.401/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades – IMC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.401, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades – IMC. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MAIS CIDADES – IMC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

WALTER ALVES
Governador

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