RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.419, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Institui o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual dos Agentes Judiciários de Proteção da Criança e do Adolescente, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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