sábado, 12 de abril de 2014

Lei Nº 9.715/2013: Retifica as divisas territoriais entre os Municípios de Caiçara do Norte, Jandaíra e Parazinho



LEI Nº 9.715, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

Retifica as divisas territoriais entre os Municípios de Caiçara do Norte, Jandaíra e Parazinho, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As divisas territoriais entre os Municípios de Caiçara do Norte, Jandaíra e Parazinho, no Rio Grande do Norte, previstas na Lei nº 6.451, de 16 de julho de 1993, que criou o Município de Caiçara do Norte, desmembrado do Município de São Bento do Norte, passam a ser as seguintes:

I - Caiçara do Norte com o Município de Jandaíra: Começa no Vértice P21, de coordenadas Nº 413.826,000 m. e E 824.815,000 m, deste, segue com azimute do 285º39`16" e distância de 1.623,21 m, confrontando neste trecho com Jandaíra, até o vértice P22, de coordenadas Nº 414.264,000 m. e E 823.252,000 m, deste, segue com azimute de 286º41`14" e distância de 2.270,62 m, confrontando neste trecho com Jandaíra, até o vértice P23, de coordenadas Nº 414.916,000 m. e E 821.077,000 m, deste, segue com azimute de 303º03`40" e distância de 3.992,42 m, confrontando neste trecho com Jandaíra, até o vértice P24, de coordenadas Nº 417.094,000 m. e E 817.731,000 m, deste, segue com azimute de 298º37`36" e distância de 2.267,78 m, confrontando neste trecho com Jandaíra, até o vértice P25, de coordenadas Nº 418.180,499 m. e E 815.740,435 m, e

II - Caiçara do Norte com o Município de Parazinho: Começa no vértice P17, no par de coordenadas UTM Nº 418.222,030 m. e E 832.359,529 m, deste, segue com azimute de 229º14`38" e distância de 7.180,95 m, confrontando neste trecho com Parazinho, até o vértice P18, de coordenadas Nº 413.534,000 m. e E 826.920,000 m, deste, segue com azimute de 245º50`21" e distância de 1.407,28 m, confrontando neste trecho com Parazinho, até o vértice P19, de coordenadas Nº 412.958,000 m. e E

825.636,000 m, deste, segue com azimute de 319º58`36" e distância de 1.010,73 m, confrontando neste trecho com Parazinho, até o vértice P20, do coordenadas N
9.413.732,000 m. e E 824.986,000 m, deste, segue com azimute de 298º47`53" e distância de 195,13m, confrontando neste trecho com Parazinho, até o vértice P21, do coordenadas Nº 413.826,000 m. e E 824.815,000 m, na inicial com Jandaíra.

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Caiçara do Norte, Jandaíra e Parazinho, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de Marco de Apoio Básico-MAB, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI 
Júlio César de Queiroz Costa