sexta-feira, 27 de março de 2026

Lei Nº 12.662/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do RN o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.662, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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