sexta-feira, 27 de março de 2026

Lei Nº 12.665/2026: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.665, DE 26 DE MARÇO DE 2026. 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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