RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.665, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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