RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.784, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Literatura Potiguar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Literatura Potiguar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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