sexta-feira, 19 de junho de 2026

Lei Nº 12.784/2026: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Literatura Potiguar


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.784, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Literatura Potiguar. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Literatura Potiguar. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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