sábado, 10 de janeiro de 2026

Lei Nº 12.632/2026: Denomina de “Rodovia João Fernandes Lemos” o trecho que interliga o entroncamento da RN-064 à BR-101, no Município de Rio do Fogo

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.632, 09 DE JANEIRO DE 2026.

Denomina de “Rodovia João Fernandes Lemos” o trecho que interliga o entroncamento da RN-064 à BR-101, no Município de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rodovia João Fernandes Lemos” o trecho que interliga o entroncamento da RN-064 à BR-101, no Município de Rio do Fogo, neste Estado.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governador

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