terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Decreto Nº 35.252/2026: Denomina Casa de Cultura Popular Palácio Titina Medeiros, a Casa de Cultura sediada no Município de Acari

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 35.252, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Denomina Casa de Cultura Popular Palácio Titina Medeiros, a Casa de Cultura sediada no Município de Acari, Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando o falecimento da atriz Izabel Cristina de Medeiros, conhecida artisticamente como Titina Medeiros, ocorrido em 11 de janeiro de 2026, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte; 

Considerando sua notável e incontestável vinculação histórica, cultural e afetiva com o Município de Acari, bem como sua atuação em iniciativas voltadas ao fortalecimento das políticas culturais locais, inclusive no que diz respeito aos seus esforços para implantação de uma Casa de Cultura no Município;

Considerando sua relevante trajetória artística no teatro, no cinema e na televisão brasileira, com reconhecida projeção nacional, assim como a ampliação da visibilidade da produção artística do Rio Grande do Norte, favorecendo a abertura de espaços e oportunidades no cenário cultural nacional para outros artistas potiguares;

Considerando sua contribuição para a valorização e difusão da cultura potiguar e nordestina, notadamente das expressões culturais da região do Seridó; 

Considerando a pertinência da denominação de equipamentos culturais com nomes de personalidades de reconhecida relevância para a cultura estadual, como forma de preservação da memória cultural e valorização dos agentes culturais; 

Considerando, por fim, que a homenagem póstuma prestada por meio da denominação da Casa de Cultura Popular Palácio Titina Medeiros reafirma o compromisso do Estado do Rio Grande do Norte com a valorização da cultura, da memória e da produção artística potiguar,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Casa de Cultura Popular Palácio Titina Medeiros, a Casa de Cultura sediada no Município de Acari, Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Caberá à Fundação José Augusto e à Secretaria de Estado da Cultura a adoção das medidas necessárias à implementação do que dispõe o artigo 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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