quinta-feira, 16 de abril de 2026

Lei Nº 12.700/2026: Reconhece como de interesse histórico, religioso e sociocultural da tradicional celebração dedicada à Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Alexandria

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.700, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de interesse histórico, religioso e sociocultural da tradicional celebração dedicada à Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Alexandria, e dá outras
providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de interesse histórico, religioso e sociocultural a tradicional celebração dedicada à Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º A celebração mencionada no art. 1º desta Lei representa relevante expressão de fé, tradição e identidade comunitária, constituindo bem de valor imaterial para a memória cultural do povo potiguar.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações destinadas à valorização, preservação e difusão dos aspectos históricos e culturais relacionados à celebração, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário