LEI Nº 12.700, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como de interesse histórico, religioso e sociocultural da tradicional celebração dedicada à Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Alexandria, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse histórico, religioso e sociocultural a tradicional celebração dedicada à Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município de Alexandria, neste Estado.
Art. 2º A celebração mencionada no art. 1º desta Lei representa relevante expressão de fé, tradição e identidade comunitária, constituindo bem de valor imaterial para a memória cultural do povo potiguar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações destinadas à valorização, preservação e difusão dos aspectos históricos e culturais relacionados à celebração, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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