RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.682, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece a Cavalgada de São José, no Município de São José do Seridó/RN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Cavalgada de São José como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a qual se realiza anualmente no Município de São José do Seridó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:
Postar um comentário