RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.679, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada do Sertão, realizada no Município de Messias Targino, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Cavalgada do Sertão, realizada no Município de Messias Targino, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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