RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.271, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-24.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-24, com sede e foro jurídico no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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