quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Lei Nº 11.279/2022: Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.279, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. 

Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura - Galo de Combate -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos estabelecidos na Portaria nº 1.998, de 21 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Deve ser permitido apoio amplo e irrestrito aos criadores,  possuidores e expositores de aves da Raça Mura, no sentido de realizarem feiras e exposições públicas, que devem acontecer em recintos ou locais apropriados, nas sedes das Associações ou em instalações adequadas para essa finalidade.

Parágrafo único. A realização de exposições de que trata o caput deste artigo deve estar condicionada à prévia comunicação e autorização do órgão ambiental competente. 

Art. 3º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, no sentido de viabilizar a preservação da espécie de aves da Raça Mura, como também de fiscalizar criadores e expositores, a fim de evitar que os animais sejam submetidos a tratamentos inadequados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Guilherme Moraes Saldanha

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