quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Lei Nº 10.481/2019: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “GINGA COM TAPIOCA


RIO GRANDE DO NORTE 

 LEI Nº 10.481, DE 30 DE JANEIRO DE 2019. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “GINGA COM TAPIOCA. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “GINGA COM TAPIOCA”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

 FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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