RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.476, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Academia de Letras e Artes do Agreste Potiguar – ALAAP, com sede e foro jurídico no Município de Santo Antônio, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário