sexta-feira, 28 de julho de 2023

Lei Nº 11.507/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte, a iguaria “pudim de rapadura"


RIO GRANDE DO  NORTE

LEI Nº 11.507, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Reconhece  como  Patrimônio  Cultural  Imaterial  do  Rio  Grande  do  Norte,  a  iguaria  “pudim de rapadura”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “pudim de rapadura”, originada do município de Serra de São Bento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora


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