sexta-feira, 28 de julho de 2023

Lei Nº 11.506/2023: Dispõe sobre o reconhecimento dos “Festejos de Iemanjá” como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.506, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o reconhecimento dos “Festejos de Iemanjá” como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os “Festejos de Iemanjá”, comemorados, anualmente, em 2 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

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