sábado, 29 de julho de 2023

Lei Nº 11.512/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Ação e Fé.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.512, DE 28 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Ação e Fé.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO AÇÃO E FÉ, com sede e foro jurídico no Município de Sítio Novo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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