terça-feira, 18 de julho de 2023

Lei Nº 11.495/2023: Institui o Dia Estadual de Prevenção à Doença Renal, no Estado do Rio Grande do Norte.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.495, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Institui o Dia Estadual de Prevenção à Doença Renal, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Prevenção à Doença Renal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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