sexta-feira, 28 de julho de 2023

Lei Nº 11.508/2023: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Festa de Santana, no município de Campo Grande

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.508, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santana, no município de Campo Grande.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santana, no município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

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