quinta-feira, 6 de julho de 2023

Lei Nº 11.477/2023: Institui o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual das Doenças Raras


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.477, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Institui o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual das Doenças Raras e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 28 de fevereiro como o Dia Estadual das Doenças Raras. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez

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