quinta-feira, 5 de maio de 2022

Lei Nº 7.938, de 04/05/2001: Altera a denominação do município de São Miguel de Touros para São Miguel do Gostoso

LEI Nº 7.938, DE 4 DE MAIO DE 2001.

Altera a Lei nº 6.452, de 16 de julho de 1993, no que se refere à denominação do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de São Miguel de Touros, criado pela Lei nº 6.452/93, passará a denominar-se São Miguel do Gostoso.

Art. 2º As despesas relativas à consulta plebiscitária a que se refere o parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar nº 102/92, correm por conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de maio de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO 
Carlos Eduardo Nunes Alves

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