sábado, 28 de maio de 2022

Lei nº 11.113/2022: Institui no Calendário Oficial do RN, o Dia de combate à propagação e disseminação de ódio ou comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause danos à integridade psíquica da criança e do adolescente


 
RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.113, DE 27 DE MAIO DE 2022.
 
Institui no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte o Dia de combate à propagação e disseminação de ódio ou comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause danos à integridade psíquica da criança e do adolescente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia de combate à propagação e disseminação de ódio ou comentários discriminatórios de qualquer natureza, que cause danos à integridade psíquica da criança e do adolescente”, a ser celebrado, anualmente, em 03 de agosto.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
 
FÁTIMA BEZERRA
Maria Luiza Quaresma Tonelli

*Publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2022. 

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