terça-feira, 31 de maio de 2022

Lei Nº 11.115/2022: Reconhece de utilidade pública o Instituto Fecomércio RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.115, DE 30 DE MAIO DE 2022.
 
Reconhece como de Utilidade Pública o “Instituto Fecomércio RN”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Fecomércio RN, com sede e foro no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 31 de maio de 2022. 

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